sexta-feira, 17 de maio de 2019

Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital

O Partido Socialista apresentou no Parlamento uma proposta de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital. O projeto do PS prevê que "o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode ter lugar em caso de sérios indícios de prática de infração disciplinar" e que, a existir, deve "limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e hora do envio, podendo o trabalhador assinalar a existência de mensagens de natureza privada que não pretende que sejam lidas pela entidade empregadora".
É também proposto que as entidades e/ou organizações  devem ter um regulamento interno com as regras de utilização dos meios de comunicação  (e-mail ou outro), aprovado após audição com os representantes dos trabalhadores e que todos os trabalhadores tenham o direito de desligar os dispositivos digitais fora do horário de trabalho, como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer, além da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e a intimidade da vida privada.

Projeto de Lei 1217/XIII

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital 

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