Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, (2 anos 9 meses e 18 dias) e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.
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Como solicitar o faseamento dos 2 anos e 9 meses?
ResponderEliminarOs sindicatos vão preparar um documento para o efeito.
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