quarta-feira, 15 de maio de 2019

Faseamento dos 2 anos, 9 meses e 18 dias promulgado pelo Presidente

Presidente da República promulga diploma do Governo

Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, (2 anos 9 meses e 18 dias)  e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.

2 comentários:

  1. Como solicitar o faseamento dos 2 anos e 9 meses?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Os sindicatos vão preparar um documento para o efeito.

      Eliminar