sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Resoluções do Conselho de Ministros - Despesas com contratos-programa

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2019 - Diário da República n.º 186/2019, Série I de 2019-09-27


Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2019-2022


Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2019 - Diário da República n.º 186/2019, Série I de 2019-09-27


Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2019/2020

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

13.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A Direção-Geral da Educação promove a 13.ª edição do concurso Desafios SeguraNet dinamizada no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet. Esta edição, que se prolonga até 31 de maio de 2020, contempla quatro categorias, dirigidas, respetivamente, aos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ainda a pais/encarregados de educação. O 1.º desafio ficará disponível no dia 1 de outubro.

No que se refere ao 1.º ciclo do ensino básico, as turmas registadas serão, ao longo do ano, convidadas a responder a três Desafios sobre temas relacionados com a Cidadania Digital.

Relativamente ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais. 

Este concurso é uma iniciativa enquadrada nas ações estratégicas de ensino, orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, definidas nas Aprendizagens Essenciais da disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e nas Orientações Curriculares para as TIC, no 1.º Ciclo. Além disso, as atividades poderão, também, ser dinamizadas no âmbito da disciplina Cidadania e Desenvolvimento, nos domínios: Direitos Humanos (Não ao Discurso do Ódio; Ciberbullying); Saúde (Dependência Online; Bullying/Ciberbullying); Sexualidade (Sexting; Sextortion, Grooming) e Media.

Para participar nos Desafios, as Escolas deverão efetuar o registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC).


Mais informações em: http://www.seguranet.pt/

Dia Europeu das Línguas

A Direção-Geral da Educação convida todos os estabelecimentos escolares a festejarem o Dia Europeu das Línguas (DEL), instituído no Ano Europeu das Línguas 2001 por iniciativa conjunta do Conselho da Europa e da Comissão Europeia, com o objetivo de celebrar e preservar a diversidade linguística como uma riqueza do património comum da Europa.

Publica-se, para divulgação, a declaração do Conselho da Europa para assinalar o Dia Europeu das Línguas 2019, este ano no seu 18.º aniversário e especialmente dedicado à abertura ao Outro, à tolerância e à rejeição do ódio em todos os níveis da sociedade. Trata-se, assim, de uma ocasião perfeita para celebrar o imenso valor da diversidade linguística e cultural europeia.

Para mais informações e organização de atividades em torno do DEL 2019, sugere-se a consulta do website http://edl.ecml.at, onde poderão encontrar informação detalhada em 38 línguas, incluindo em Português.

Resultados da 2ª Fase de Acesso ao Ensino Superior 2019


Acesso ao Ensino Superior 2019


2ª Fase - Resultados

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Criação do Grupo de Trabalho denominado «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»

Publicado o Despacho do Gabinete do Ministro da Educação com a criação do Grupo de Trabalho denominado «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»

Despacho n.º 8404-C/2019 - Diário da República n.º 181/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-09-20

...

2 — Compete ao GT — «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»: 
a) Promover a implementação pelas escolas do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying», centrado e consolidado numa abordagem estratégica e holística de sensibilização, prevenção e definição de mecanismos de intervenção em meio escolar;
b) Acompanhar a implementação do plano referido na alínea anterior, contribuindo para assegurar, designadamente:
 i) A promoção de ações de formação e de capacitação subordinadas à temática da violência em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying; 
ii) A divulgação de orientações e instrumentos que auxiliem as escolas no diagnóstico precoce de situações de violência, em concreto do bullying e ciberbullying, bem como de boas práticas de prevenção e intervenção; 
iii) A promoção da celebração de parcerias e protocolos com instituições/organizações que colaborem no combate ao bullying e ciberbullying; 
iv) A definição de critérios para a certificação anual de «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência»; 
v) A monitorização a nível nacional da existência de situações de violência em contexto escolar, em particular do bullying e ciberbullying; 
c) Reportar periodicamente à tutela o desenvolvimento do trabalho executado, bem como a informação sistematizada sobre o bullying e ciberbullying nas escolas.

Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República homologado pelo Primeiro Ministro

Publicado, em suplemento ao Diário da República do passado dia 20, o Parecer do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.


sábado, 21 de setembro de 2019

Ministério da Educação lança Plano de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying

O Ministério da Educação vai lançar um Plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, apostando na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com o envolvimento de vários serviços. Este Plano terá associada a campanha "Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência", que ficará disponível a todos os alunos, famílias e escolas. 

O "Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying" - elaborado pela Direção-Geral da Educação, em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - e as respetivas ferramentas de apoio à sua implementação, que contam com a colaboração de especialistas na área, chegam às escolas em outubro por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Bullying, que se celebra a 20 de outubro, sendo assinalado nas escolas na semana que culmina nesse dia.

O objetivo deste Plano é erradicar o bullying e o ciberbullying nas escolas, enquadrando-os no contexto mais amplo da violência em meio escolar, ajudando a reconhecer sinais de alerta, lançando orientações e capacitando as Escolas para a utilização de diferentes abordagens de prevenção e intervenção (respeitando a autonomia e a realidade de cada Escola).

Leia o comunicado do Governo na íntegra

Um parecer feito à maneira!

"Para além de uma completa iliteracia sobre conflitos de interesses (só começam aos 11% de quota de propriedade) e de um juridiquês insuportável, o parecer estica o conceito de livre iniciativa privada ao ponto de consagrar o direito constitucional ao compadrio.

Mas o problema é, como sempre foi, político. António Costa, Rui Rio e outros estadistas bem podem chorar os perigos da "judicialização da política", mas são eles que a promovem e por boa razão: quando política e justiça chocam, a justiça encolhe-se e a política triunfa. Ou, citando o eminente jurisconsulto Armando "Ferro Velho" Vara, "manda quem pode".

Os conflitos de interesses em Portugal estão mal regulados. Já estavam mal regulados e continuarão mal regulados. Isso é apenas o habitual. Pior, muito pior do que isso, é que a partir daqui o poder político arregimentará o poder judicial para garantir que nada muda. Houve aqui uma escolha política: vamos todos juntos para o fundo."
João Paulo Batalha

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 3

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 3ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 04 – 27 de setembro de 2019

A opinião de João Ruivo - Educação e Ética

João Ruivo 

A relação entre a ética e a educação é tão estreita e profunda, como o é a relação entre a concepção do sentido humano e a sua realização. Qualquer educador constata que é fundamentalmente ao nível da acção moral que a educação se projecta, pelo que a maioria dos actos humanos, sejam eles dos educadores, sejam dos educandos, colocam a ética no coração do pedagógico. E é precisamente pela importância atribuída à impregnação valorativa de todos os actos de ensino e de aprendizagem que conviria chamar a atenção para uma obra de Maria do Rosário Gambôa, publicada pelas Edições Asa, e que a aborda as relações entre "Educação, Ética e Democracia".

A autora, com currículo profissional e académico ligado à formação de professores, é das que entende a educação como um espaço crítico onde o ético e o moral se entrecruzam, num jogo de complementaridades difíceis. É das que não esconde que, por trás de cada modelo pedagógico, existe sempre uma missão disciplinadora e moralizadora, por vezes levada ao limite. Por isso nos convida a revisitar esses caminhos que estabelecem as ligações entre a ética e a moral e sobre os quais agem as estratégias e as finalidades das políticas educativas.

Depois da década de setenta do passado século ter esgotado o discurso romântico de alguns projectos educativos, depois da crise de desenvolvimento que atravessaram os sistemas educativos ocidentais, tornou-se demasiado evidente que a educação e a escola não irão realizar as repetidas promessas de emancipação e de felicidade de cidadãos mais produtivos e inquestionavelmente mais participativos. Daí que se lance o aviso de que, mais do que uma crise de produção teórica sobre a educação, assistimos a uma crise sobre o próprio sentido, que fere a consciência dos que vivem, sofrem e pensam de forma particular as questões de natureza educativa.

Por isso interroga: Qual a possibilidade de abertura que resta à educação e à escola no horizonte actual? Como evitar, no actual terreno das sociedades de consumo, a subordinação da escolarização aos princípios de mercado e controlo social? Como é possível, numa sociedade que se quer pluralista, adoptar, formar e desenvolver valores que não sejam totalitários, ou seja, os valores de uns impostos aos de outros, evitando aberrações ideológicas e a colonização escancarada que o termo civismo por vezes oculta? Como conjugar a exigência de liberdade pessoal, com a ideia de socialização normalizadora?

São estas, a título de exemplo, algumas das interrogações que esta obra inquieta e de profunda reflexão nos levanta. Convicta de que a formação moral constitui um requisito básico da democracia, a autora acredita que o grande fim da vida política e social se traduz no desenvolvimento moral pela auto - criação dos indivíduos, face à qual se perspectiva a auto - regulação das instituições democráticas. Por isso não lhe é indiferente o pensamento de Dewey.

Se o fim da educação é o desenvolvimento harmonioso de todas as potencialidades do indivíduo, estas só adquirem significado quando socialmente interpretadas. Só o conhecimento compreensivo das situações sociais, nas quais cada indivíduo tem de usar determinadas faculdades, fornece os critérios de relevância educativa ou de significado pedagógico. Será então legítimo perguntar se a escola terá outros objectivos ou fins morais para lá de motivar os indivíduos à participação activa na vida social.

Eis como esta investigadora nos empurra a questionar a pedagogia e os pedagogos, na tentativa de reconstruir uma nova modernidade do pensamento e da acção da comunidade educativa a que de uma ou de outra forma todos nós pertencemos.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Educação em exame - FFMS

Consulte aqui:

Educação em exame - FFMS




Desporto Escolar - Projeto Piloto "DE sobre rodas"

Para este ano letivo, o Desporto Escolar vai operacionalizar o Projeto-Piloto «DE sobre rodas»,

Informa-se que está aberto o período de candidatura que decorre entre os dias 17-09-2019 e o dia 27-09-2019, e que toda a informação estará disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (http://www.dge.mec.pt) e na página eletrónica do Desporto Escolar (https://desportoescolar.dge.mec.pt/).

Link de acesso para o preenchimento do formulário de candidatura «DE sobre rodas»: http://area.dge.mec.pt/DEsobrerodas

Para a candidatura Projeto-Piloto, por favor consulte:

Para mais informações, contacte-nos através do e-mail: cnde@dge.mec.pt

Delegação e competências da DGEstE nos Delegados Regionais

Publicado hoje o Despacho com delegação de competências da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares nos delegados regionais de educação, com a peculiaridade de ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de julho de 2018.

Despacho n.º 8319/2019 - Diário da República n.º 180/2019, Série II de 2019-09-19

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Educação Digital na Europa

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre educação digital nas escolas da Europa

O relatório cobre diferentes áreas da educação digital, começando com uma panorâmica geral dos currículos escolares e dos resultados de aprendizagem associados à competência digital. Em seguida, debruça-se sobre o desenvolvimento das competências digitais do professor durante a sua formação inicial e no decurso da sua carreira, e também sobre a avaliação das competências digitais dos alunos e a utilização das tecnologias digitais para fins de avaliação. O relatório oferece uma perspetiva das atuais estratégias e políticas nacionais sobre a educação digital nas escolas.


Consulte aqui a publicação em língua inglesa (PDF) e os seus destaques (PDF)

Apoio na Escola às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1

Publicado o Despacho com a aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola.

Despacho n.º 8297-C/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18

Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde 

O despacho agora publicado prevê ainda o compromisso de formar equipas de saúde escolar que, por sua vez, darão formação a profissionais das escolas para responderem a casos concretos de alunos sinalizados com DM1, bem como capacitarão, através de ações de sensibilização, toda a comunidade educativa.

Para mais informações, aceda ao Portal do Governo.


Também foi publicado, hoje, em Diário da República, o despacho n.º 8297-B/2019, que cria um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até ao final deste ano, uma proposta de regulamento que defina mecanismos de apoio e inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, em ambiente escolar.

Despacho n.º 8297-B/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18

Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde

" O Saber não Deve Pesar"

O Serviço Nacional de Saúde concebeu um livro digital, no qual aborda a temática do peso excessivo nas mochilas das crianças e dos jovens e o impacto negativo que gera na sua saúde.

A brochura integra diversos conselhos para minorar esta situação, designadamente, a promoção e o acesso a livros em formato digital, preferenciar o uso de livros repartidos e construir jogos interativos para aprender o que levar na mochila e como distribuir o peso na mesma.

Neste âmbito foi criado o concurso " O Saber não Deve Pesar", no qual se desafiam os leitores, individualmente ou em grupo, a apresentar ideias ou projetos para melhorar e resolver o problema das mochilas pesadas.

O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”

Santana Castilho - Público 

A denominada flexibilidade curricular vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá.

O ano lectivo inicia-se com um sinal distintivo: o Ministério da Educação aprovou cerca de 50 projectos de inovação apresentados por agrupamentos de escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que lhes confere a possibilidade de ampliarem a celebrada flexibilidade curricular para além dos 25% já previstos para todas as escolas. Segundo o jornal i, em Santo Tirso os alunos vão escolher as matérias e quando querem ser avaliados, em Cascais adoptaram a “Pedagogia do Amor”, algures em Braga vão desenvolver as “oito inteligências da criança” e em Torres Vedras andar de bicicleta passou a integrar o currículo. Digam-me se não é motivo para vermos António Costa aos saltinhos, num qualquer palco de comício eleitoral próximo!

Aquando da publicação da portaria supra referida, mobilizaram-se escolas, directores e professores para a cruzada da elaboração de Projetos-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), que promovessem a reorganização curricular e redefinissem o calendário lectivo e os momentos de avaliação. Apesar disso, temos apenas 50 (6%) de um total de 813 agrupamentos, com iniciativas aprovadas, o que torna legítimo admitir a existência de um fosso entre o que entendem as escolas e o que queria o ministério. Com efeito, João Costa teve desde sempre um problema existencial de conflito ente a ideologia impositiva que o norteia e as recomendações do marketing político que o assessora. Ou seja, pôr as escolas e os seus directores a fazerem o que ele quer, mantendo nas homilias públicas a abertura caridosa e conciliar do prior do “eduquês” novo. A quadratura deste círculo terá sido conseguida pelo destino dado aos projectos que lhe chegaram: aprovados os que lhe adivinharam os desejos, recusados todos os outros; recompensados os prosélitos, penalizados os que se protegeram da babilónia do esvaziamento curricular. Viva a autonomia domesticadora de quem recita o credo!

No desenvolvimento da matéria que chamou à primeira página sob as epígrafes a que me referi, o jornal i aludia a “escolas que estão a revolucionar o ensino”. Sabendo que a promoção do sucesso a qualquer título foi o factor dominante da aprovação ou rejeição dos projectos experimentais de inovação, que irá acontecer no fim do ano? Teremos 94% de escolas “fracassadas” e 6% cintilando êxitos? Não, não teremos. Outrossim, repetir-se-ão resultados ditados pelas variáveis de sempre, as mais marcantes de natureza socioeconómica e exteriores à escola. Quanto ao que a escola pode fazer, não são “revoluções” miraculosas mas políticas adequadas que importam: que limpem o sistema de burocracias impensáveis, pela estupidez e inutilidade que significam; que removam o lixo normativo e substituam formulações prolixas por linguagem simples; que tornem coerentes e praticáveis os planos de estudo e os programas disciplinares, para termos currículos adequados; que dignifiquem e humanizem a profissão docente; que estabilizem a vida pessoal e familiar dos professores; que removam os obstáculos às aprendizagens dos alunos, com meios e materiais suficientes; que resolvam a indisciplina nas escolas. 

Em Pedagogia está tudo descoberto, dito e escrito. Seria de bom senso substituirmos o vocábulo inovar por alterar. Não inovamos coisa nenhuma. Alteramos. A denominada flexibilidade curricular, construída a partir de uma absurda ideologia igualitarista, promissora de uma escola sem paredes, sem portas, sem turmas, sem aulas, sem horários, sem relógios, sem campainhas, sem testes, sem reprovações, onde os alunos aprendem brincando e a felicidade jorra dos bebedouros públicos, vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá. Responda-se com honestidade: pode o professor da nossa escola de massas praticar o ensino individualizado para que tendem as pedagogias construtivistas? Não, não pode!

O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”. A “normose” oblitera a vontade própria na medida em que se caracteriza pela imposição aos indivíduos de um conjunto de normas, conceitos, estereótipos e modos de pensar que os leva a adaptarem-se a um contexto, sem o questionar. Um “normótico” age esmagado por aquilo que lhe impõem, dispensando a análise racional e desistindo do contraditório. Que desejar-lhes? O que recomendou Bertolt Brecht: que se levantem!

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Período Probatório 2019/20

Encontra-se disponível para consulta a nota informativa referente ao período probatório 2019/20.

Nota informativa


1. Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 20 de abril, na sua redação atual, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do Período Probatório. 

2. Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do ECD que o Período Probatório se destina a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente. 

3. Nos últimos anos vigoraram disposições que permitiram a dispensa de realização do Período Probatório, designadamente o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, que estabeleceu as condições e procedimentos relativos ao Período Probatório dos docentes que ingressaram no procedimento concursal anual externo de 2015/2016. 

4. Para o presente ano de 2019/2020 aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto

FAQ Período Probatório

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Autorização para assumir despesas com transporte escolar de alunos com necessidades especiais

Publicada na passada sexta-feira a Portaria que autoriza os agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais.

Portaria n.º 600-A/2019 - Diário da República n.º 176/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-13

Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação 

Aplicação para submissão de Contratos e Aditamentos

Contratos 2019/2020

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

Consulte as notas informativas:

Nota informativa - contratos 


Nota informativa - aditamentos

Das boas intenções parlamentares

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019 - Diário da República n.º 177/2019, Série I de 2019-09-16


Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego.

2 - Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 - Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens, nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 - Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

5 - Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho.

6 - Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

domingo, 15 de setembro de 2019

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta um relatório estatístico sobre o Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas no ano letivo 2016/17 e nos três anos letivos precedentes. Determinou-se a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura, permitindo calcular as taxas de transição para cursos de mestrado e outros cursos superiores.

As taxas de prosseguimento de estudos dos recém-licenciados são desagregadas segundo várias dimensões, analisando-se a sua dependência dos seguintes fatores:

1. Ano letivo de conclusão da licenciatura;

2. Subsistema de ensino superior;

3. Instituição de ensino superior;

4. Classificação final de licenciatura;

5. Área disciplinar da licenciatura;

6. Distrito de conclusão da licenciatura;

7. Sexo e escalão etário do aluno licenciado.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

Perfil do Aluno 2017/2018 - Estatísticas Oficiais

A presente publicação pretende disponibilizar informação estatística oficial que discrimina, de forma mais detalhada, indicadores associados a crianças inscritas na educação pré-escolar e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.

A publicação Perfil do Aluno 2017/2018 assenta nas Estatísticas da Educação 2017/20181 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC. 


Perfil do Aluno 2017/2018

Comparação entre a Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho

Documento síntese para descarregar elaborado por Fernanda Martins. 

 Alterações ao Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho - Lei nº 116/2019 de 13 de setembro


Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho


Também disponível em vídeo