terça-feira, 31 de março de 2020

Nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais


Está disponível a nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.


Antes de iniciar o registo do processo/aditamento é imprescindível a leitura atenta das instruções do Manual de Digitalização o que lhe permitirá a utilização com sucesso das novas funcionalidades disponíveis:

1. Captura Descentralizada do Processo Documental nas Entidades Processadoras;
2. Assinatura e autenticação eletrónica de documentos;
3. Consulta dos processos incluindo imagens digitalizadas.
4. O arquivo físico do processo documental passa a ser da responsabilidade da Entidade Processadora;

Medidas que constam do Orçamento do Estado

Vamos aguardar pela sua operacionalização até final do ano: fim da devolução dos manuais usados no 1º ciclo do ensino básico da rede pública, reforço da dotação de pessoal não docente nas escolas, contratação de nutricionistas,  reforço de desfibrilhadores automáticos, reforço do Programa Escola Segura e ainda uma alteração ao pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. 



Artigo 242.º
Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação

No início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

Artigo 243.º
Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública

1 - Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, garantindo que as escolas dispõem dos assistentes operacionais necessários para a satisfação das necessidades efetivas permanentes.

2 - A revisão considera:

a) A totalidade dos alunos e dos estabelecimentos escolares dos agrupamentos de escolas;

b) A adequação às características das escolas e das respetivas comunidades educativas, incluindo a existência de espaços exteriores, laboratórios, bibliotecas e cantinas não concessionadas;

c) As necessidades de acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da educação inclusiva.

3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, o Governo tem em consideração o trabalho da comissão técnica de desenvolvimento previsto no n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Artigo 244.º
Reforço de nutricionistas nas escolas públicas

Reconhecendo a importância dos nutricionistas na alimentação das crianças em idade escolar, o Governo desenvolve, em 2020, uma estratégia com o objetivo de melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino, a qual deverá prever a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação para operacionalização das medidas desta estratégia.

Artigo 245.º
Produtos alimentares disponibilizados nas escolas

1 - À semelhança do previsto para as instituições do Ministério da Saúde no Despacho n.º 7516-A/2016, de 6 de junho, o Governo determina, em 2020, as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

2 - Em 2020, o Governo procede à regulamentação do modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes e formas de elaboração de ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

Artigo 246.º
Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino

Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar os estabelecimentos de ensino de desfibrilhadores automáticos externos (DAE).

Artigo 247.º
Reforço do Programa Escola Segura

Em 2020, o Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.
...

Artigo 249.º
Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

Em 2020, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, são suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei.

A opinião de João Ruivo - Em tempos conturbados, velhos contextos

Em tempos conturbados, velhos contextos

João Ruivo

Na ida década de 90 do século passado foram divulgadas duas obras que se constituíram referências obrigatórias na história da educação: referimo-nos à edição, em 1995, do "Livro Branco sobre Educação e Formação: Ensinar e Aprender para a Sociedade do Conhecimento"; e à publicação, em 1997, do "Livro Verde para a Sociedade da Informação".

A partir de então, a designação de sociedade do conhecimento ganhou foro de cidadania. E em que consiste esta sociedade do conhecimento? Genericamente refere-se à sociedade pós-industrial, à sociedade da informação, ou à sociedade da aprendizagem permanente. É a sociedade em que termos como "aprendizagem permanente", "informação" e "conhecimento" ganham notoriedade. É a sociedade em que a escola continua a ter um papel decisivo na formação inicial do indivíduo, no quadro de uma escola informada, mas em que a formação ao longo da vida exige que a escola não seja a única responsável pela formação do indivíduo já adulto e ou profissional.

É a sociedade em que as TIC na escola deveriam ajudar a "aprender a aprender", em vez de serem utilizadas para reforçarem a sistemática e mecânica transmissão de conhecimentos. Em que as TIC deveriam tornar os nossos alunos mais reflexivos e críticos, desenvolvendo as suas capacidades de metacognição.

Em que as TIC, em contextos problemáticos como o que vivemos, com as escolas fechadas, sejam o suporte de continuidade do trabalho dos professores e dos estudantes.

Todavia, passadas mais de duas décadas sobre a publicação daquelas obras, vejamos que evolução ocorreu na escola portuguesa para que os cidadãos alcancem a sociedade do conhecimento. Ou seja, em que condições se reflecte hoje sobre os contextos de aprendizagem nas escolas portuguesas.

Conviria sublinhar que estes novos contextos dinâmicos de aprendizagem só se podem gerar e alcançar em escolas que promovam uma forte liderança; uma grande estabilidade do corpo docente; uma profunda coesão entre todos os professores, os alunos o pessoal não docente e os pais; uma definição de claros (e alcançáveis) objectivos estratégicos; e, finalmente, um envolvimento profissional dos docentes na vida da escola que ultrapasse a mediania do estatuto da função pública.

Que contextos deveriam procurara os docentes, no seu dia a dia e em condições de "normalidade", para propiciarem aos seus alunos aprendizagens significativas e gratificantes, designadamente com o recurso às TIC?

A receita é sobejamente conhecida. Permitam-me, mesmo assim, que nesta era de voragem tecnológica, a relembre recuperando para estas páginas 36 indicadores perdidos entre práticas e memórias. Práticas e memórias que nos voltam a reenviar para um certo paradigma de escola.

Uma escola que desperta a curiosidade; o interesse pela pesquisa; o desejo de saber mais; a vontade de aprender sempre. Uma escola que ensina, porque aprende; que forma, porque informa; que inova, porque permuta; que utiliza a diferença como alavanca de desenvolvimento. Uma escola que forma alunos visionários, porque sabem criar cenários futuros; empreendedores, porque são pró-activos; criativos, porque assumem o risco da mudança; responsáveis, porque respondem às adversidades com carácter e sentido de valores. Uma escola que se baseia no respeito e na tolerância; na cooperação; na equidade; na solidariedade. Uma escola que promove a autonomia; a interacção; a compreensão intercultural; a diferenciação positiva; a acção orientada por um projecto. Uma escola com futuro, porque avança a diferentes velocidades; porque prossegue sem provocar rupturas; porque caminha com sentido e direcção; porque avança, mesmo quando não a deixam avançar. Uma escola que se alicerça na credibilidade; na independência institucional; na abertura à participação externa; na integração de novas abordagens; na acção coerente com os objectivos do sistema educativo. Uma escola que sabe aprender porque valoriza os seus líderes; optimiza a sua cultura organizacional; sedimenta nos docentes o sentido de pertença a um grupo profissional socialmente relevante; estimula o respeito pela diversidade; exclui a exclusão; inclui a inclusão.

Esta é a escola que desejaríamos, mesmo neste tempo conturbado e de contenção global, mas que dificilmente conseguiremos alcançar se não soubermos pôr de lado alguns facilitismos. Se não percebermos que a criação destes contextos de aprendizagem requerem muito suor e, por vezes, até abundantes lágrimas. Acreditando que o futuro voltará ser risonho para todos nós.

Sorrir em Tempos de Isolamento

Com o objetivo de “reconhecer e gerir as emoções e pensamentos que podem surgir” durante este período de isolamento social, surgiu o “Sorrir no Isolamento”, um conjunto de manuais adaptados crianças, jovens, adultos e a idosos, concebidos por estudantes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, em parceria com a iniciativa Brain 4.0.

No interior de cada manual existem múltiplas sugestões de atividades, passatempos, desafios e curiosidades para praticar individualmente ou em família.

Manuais - Sorrir no Isolamento


Todos os manuais estão disponíveis online – na página de Facebook ou em versão PDF -em: http://bit.ly/manuaisCOVID-19.

Está publicado o Orçamento do Estado para 2020

Publicadas hoje, no Diário da República, as Leis aprovadas no Parlamento: Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Orçamento do Estado para 2020

Lei n.º 3/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31

Grandes Opções do Plano para 2020


Lei n.º 4/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

segunda-feira, 30 de março de 2020

Aplicação para dispositivos móveis MILAGRE Aprender+

A app MILAGE Aprender+ para dispositivos móveis, permite aos alunos acederem a conteúdos pedagógicos fora da sala de aula.

Desenvolvida pela Universidade do Algarve, esta ferramenta de apoio possibilita a resolução autónoma de fichas de exercícios e apresenta vídeos detalhados, com a resolução dos exercícios para os alunos poderem perceber, passo a passo, a sua resolução.

A app inclui ainda um esquema de auto-avaliação e de avaliação pelos pares que visa estimular o trabalho do aluno, a revisitação dos conteúdos para o armazenamento do conhecimento na memória de longa duração e a identificação dos passos fundamentais para a compreensão dos exercícios.

Pode consultar o tutorial sobre a utilização da aplicação aqui.

Acolhimento nos estabelecimentos de ensino durante a interrupção letiva

Publicada ontem, no Diário da República, a Portaria que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Portaria n.º 82/2020 - Diário da República n.º 62-B/2020, Série I de 2020-03-29



....

Artigo 3.º
Requisitos para acolhimento nos estabelecimentos de ensino

1 - Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

2 - O regime estabelecido no número anterior aplica-se durante os períodos de interrupção letiva.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que:

a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos no artigo anterior e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou

b) O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.

domingo, 29 de março de 2020

Relatório do Desenvolvimento Humano 2019

O Relatório do Desenvolvimento Humano de 2019 é o mais recente de uma série de Relatórios do Desenvolvimento Humano Globais publicados pelo PNUD desde 1990, como uma análise intelectualmente independente e empiricamente fundamentada das principais questões, tendências e políticas do desenvolvimento.

Este documento reconhece que, apesar dos progressos globais alcançados na saúde, educação e padrões de vida, ainda falta colmatar necessidades básicas de muitos cidadãos e que se afigura uma próxima geração de desigualdades multidimensional.


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

sábado, 28 de março de 2020

Bom fim de semana!

Para ouvir com uns bons auscultadores e som bem alto, para apreciar e tirar partido de uma experiência fantástica de música na Tecnologia 8D.

Paulo Guinote alerta para a proteção da privacidade e para o potencial de algo correr mal

Covid-19 | Dia 10 – A privacidade pelos ecrãs fora

Paulo Guinote

Um assunto que surgiu em conversa com colegas nos últimos dias, quando começámos a discutir o modo como se fariam as reuniões de avaliação, foi a da localização dos computadores e respectivas câmaras quando nos encontrássemos virtualmente. Muitos de nós, para além colegas, somos amigos e longa data, já nos visitámos, conhecemos os domicílios do convívio social que agora se desaconselha, somos todos adultos e a coisa não nos incomoda muito. Ou, pelo menos, não incomodará a maioria mais do que pensar que a opção, em Conselhos de Turma com uma dezena ou mais de elementos, é pouca prática, propicia alguma cacofonia e, no meu arcaico entendimento, é uma opção que só se justifica em casos excepcionais e não como regra.

Porque, se o terceiro período vai mesmo existir como nos garantem, agora bastará lançarmos as classificações com tempo, resolver esta ou aquela situação mais complexa e não há necessidade de estarmos ali com cara de quem acordou a meio de um sono de vampiro que é como quase toda a gente fica nestes casos.

Mas, a reboque de uma conversa em forma de brincadeira veio a questão mais delicada da privacidade na perspectiva dos alunos, em regra menores, caso a tutela insista na ideia peregrina das aulas síncronas, ao vivo. Para além de isso ser uma impossibilidade prática com muitas turmas, pois os meios disponíveis inexistem e inexistirão ainda mais com muitos encarregados de educação em teletrabalho (nas situações mais favoráveis) ou em situação precária ou de desemprego por causa da travagem económica (nas mais delicadas), temos o problema da invasão da privacidade de todos os envolvidos. Porque estaremos a entrar em casa dos alunos e, ao mesmo tempo, a expor-nos de modo muito pouco prudente, pois dificilmente saberemos se do outro lado está apenas o aluno e algum familiar a ajudá-lo em algumas tarefas.

Parece coisa menor? Nem por isso, sendo todo o ímpeto por sessões síncronas com os alunos de uma imprudência extrema, pois estamos perante um universo acima de um milhão de alunos menores, em suas casas, juntamente com dezenas de milhar de professores a “dar aulas” a partir do seu domicílio. O potencial para algo correr mal merece que se pense neste tipo de solução, antes de se tomar uma amostra pouco significativa por Juno.

Forum Estudante lança site para alunos: https://estudanteemisolamento.pt


Lançado ontem o site https://estudanteemisolamento.pt, uma plataforma que te traz dicas úteis de estudo, neste momento desafiante.

Poderás também partilhar a tua experiência e encontrar sugestões de atividades, para tempos de isolamento.

Separados, mas sempre ligados!


Como estudar em isolamento?
Artigos com informação, dicas e ferramentas úteis que te vão ajudar a aumentar a rentabilidade do estudo.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Docentes contratados a termo incerto podem manter-se em funções

Em informação enviada às Escolas, a DGAE esclarece que os docentes contratados a termo incerto com vista à substituição de docentes que estiveram temporariamente ausentes por motivo de doença ou outro e que entretanto se apresentaram ao serviço, poderão manter-se em funções, nesta fase de encerramento de aulas presenciais, desde que o Sr. Diretor considere necessária a sua permanência de forma a garantir a boa continuidade pedagógica.

Concurso Externo 2020/2021 - Perguntas Frequentes



FAQs Concurso Externo 2020 – 2021

Um plano para orientação ou um plano para a confusão e com indicadores de quantidade?

Este Roteiro pretende ser um conjunto de linhas de orientação para as escolas e não um conjunto de diretrizes que é obrigatório seguir. Foi construído com o contributo das várias equipas que já têm trabalho consolidado nesta modalidade de ensino, incluindo escolas e peritos em ensino a distância.

É um instrumento que tem em conta o facto de a organização das escolas, das atividades e dos professores, ser diferente e sujeita a alterações decorrentes desta modalidade de ensino.

Pretendemos, assim, contribuir para este trabalho de adaptação e reafirmar a nossa disponibilidade para um apoio continuado neste momento difícil.

Roteiro - 8 Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolas



Duas ou três palavras sobre o E@D considerado.
O documento tem por base dois documentos, apresentados e anotados (desmontados) aqui:
É fundamental que os professores tenham calma, que não cedam à pressão. Ainda estamos no tempo do “caos”… tudo vai assentar gradualmente.
Eu diria mesmo que aproveitassem as primeiras aulas a distância para se adaptarem às ferramentas (devem ser muito poucas e devem aprender, fazendo…), liguem-se aos alunos, falem com eles, testem-se… testem as funcionalidades, vejam o que podem fazer e conversem sobra as matérias, mas sem qualquer formalismo…
As boas regras da sala de aula mantêm-se.
Não esquecer que o ensino não decorre só online… exige trabalho offline, por parte dos alunos.
Ganhem proficiência, ganhem tempo.
No blogue bibliotubers.com encontram um manancial de ideias e recursos para, por analogia, prepararem a vossa ação.
Gradualmente, irão perceber a importância da curadoria de conteúdos, do aprender a aprender.
Calma! Avançaremos, ao ritmo de cada um.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Comunicados do ME e do Governo: Resposta social das escolas, notas do 2º período e interrupção da Páscoa

Resposta social das escolas tem vindo a aumentar

As mais de 700 escolas de referências abertas com o serviço de refeições escolares para alunos carenciados e que acolhem os filhos/dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais manter-se-ão abertas durante a pausa letiva, que se inicia na próxima segunda-feira, 30 de março.

O Ministério da Educação reitera que as escolas têm também como missão cumprir uma função social imprescindível, em todo o território, garantindo diariamente apoio às crianças e jovens que necessitem de acolhimento ou de uma resposta alimentar adequada, atendendo às regras de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.

Na segunda semana de atividades letivas presenciais suspensas, o número de refeições servidas nas escolas de norte a sul do país tem vindo a aumentar, ultrapassando a média de 6500 refeições diárias, desde o início do processo. Só esta quarta-feira foram servidas cerca de 8 mil refeições. Estas escolas de acolhimento dão já resposta a 150 filhos/educandos de trabalhadores de serviços especiais, que utilizaram este mecanismo.

No que diz respeito à intervenção educativa para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, além da informação enviada às escolas - cujo trabalho, que está a ser articulado com entidades de outras áreas governativas, está a ser ultimado - o Ministério da Educação enviou um inquérito, através do qual será possível identificar, com mais detalhe, a necessidade de respostas mais casuísticas.


Notas asseguradas e trabalho contínuo


Na véspera do final do 2.º período é importante sublinhar que a pausa das próximas duas semanas decorrerá nos moldes habituais. Quanto às notas referentes ao 2.º período, reitera-se que estas estão asseguradas, em conformidade com as orientações já enviadas e publicadas no sítio https://apoioescolas.dge.mec.pt/. A forma de as publicitar está a ser ultimada, atendendo às questões relacionadas com a proteção dos dados pessoais dos alunos.

Tal como já anunciado, os moldes de funcionamento do 3.º período letivo serão divulgados até 9 de abril.

Estas duas semanas de pausa letiva, que se iniciam na próxima segunda-feira, serão um continuar do trabalho aturado, contínuo e permanente desenvolvido pelo Ministério da Educação, que tem contado com o contributo inexcedível e inequívoco da comunidade educativa alargada – diretores, professores, pessoal não docente, famílias, sem esquecer o esforço dos estudantes.

Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.

Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.

Comunicado do Governo

Onde estão os arautos da “inclusão” quando precisamos deles?

Covid-19 | Dia 8 – O verdadeiro exame à inclusão

Paulo Guinote

As escolas receberam no início da semana uma indicação dos serviços do Ministério da Educação para fazerem o levantamento da situação dos alunos em relação aos meios disponíveis para acompanharem o ensino à distância, quer em equipamentos físicos (computadores, smartphones), quer em acesso à banda larga. A indicação foi passada, na generalidade dos casos, aos directores de turma que, em seguida, pediram aos encarregados de educação essas informações para as compilarem até final da semana.

Este tipo de “inventário digital” é muito importante e só é de estranhar que seja algo que está por fazer, atendendo a tanta informação que o ministério recolhe em tanta plataforma, ou não ter sido a primeira ou segunda medida tomada na situação actual, antes do avanço voluntarioso para o anúncio da passagem para o “ensino à distância” em formato digital. A busca do efeito político rápido sobrepôs-se à avaliação das condições materiais para desenvolver a medida. E agora, depois de se ter decidido o bolo a ser feito é que se está a tentar perceber se existem os ingredientes indispensáveis.

De acordo com números públicos, há cerca de 20-25% de agregados familiares sem condições mínimas para desenvolver o ensino à distância, sendo que esse valor tem forte assimetrias no país, mas de igual modo ao nível local, mesmo de turma para turma. Os entusiastas das vídeo-conferências e das aulas síncronas poderão ter turmas com esse tipo de dispositivos à disposição e sem necessidade de os partilhar com outras pessoas em casa, mas essa não é a realidade geral. E é aqui que as questões da “inclusão” se colocam porque não é novidade que o digital gap ou digital divide é um factor que potencia as desigualdades entre os alunos. Porque a exclusão digital em meio familiar é muito superior à que existe em contexto escolar.

Este tipo de medidas de ensino à distância e a forma como se querem colocar no terreno de forma apressada parece resultar de uma forma de pensamento mágico que desatende as questões tão proclamadas da “inclusão”. Já li declarações absolutamente aterradoras pela forma como menorizam qualquer pretensão de igualdade de oportunidades em prol de uma espécie de excitado projecto de “escola do século XXI” num país com parte substancial da população abaixo do limiar da pobreza e que, com a presente situação económica, irá por certo aumentar.

Onde estão os arautos da “inclusão” quando precisamos deles?

Parecer do Conselho das Escolas sobre a prorrogação do prazo de transferência de competência para as autarquias

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros apresentou ao  Conselho das Escolas o projeto de Decreto‐Lei que prorroga o prazo de  transferência  das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da  educação, solicitando que este órgão se pronunciasse sobre o mesmo.   

PARECER DO CONSELHO DAS ESCOLAS

quarta-feira, 25 de março de 2020

Contactos com a DGAE

Aplicação eletrónica E72


– CAT – 213 943 480


Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt)

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário Ano escolar de 2020-2021 

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

AE/ENA de validação são os seguintes:

Docente ExternoAE/ENA de colocação (ou AE/ENA da rede ME à escolha do candidato, caso seja candidato sem colocação ativa); 

Docente LSVLD (QA/QE) AE/ENA de provimento (LSVLD não colocado) ou AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020)

Docente LSVLD (QZP)AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020) ou AE/ENA de colocação à data de passagem à situação de licença; 

Docentes das Regiões Autónomas ou Fora de Portugal - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato

Docentes colocados em EHT ou EME - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato

Publicado o aviso de abertura dos Concursos para o ano escolar de 2020/2021

Publicado o aviso de abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021


Aviso n.º 5107-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-25


Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

É preciso que comecemos desde já a traçar limites que não devem ser ultrapassados


Covid-19 | Dia 7 – Definir limites

Paulo Guinote

Os tempos de emergência que vivemos, que alguns anunciam como a “oportunidade” para estabelecer um “novo paradigma” educacional, têm vindo, dia após dia, a tornar-se cada vez mais exigentes e, sublinho-o, abusivos na forma como entraram pelo espaço doméstico e pelo tempo privado dos professores.

Tenho um velho telemóvel Samsung de que antigos alunos meus de 5º e 6º ano que já chegaram à Universidade ainda se devem lembrar. Os actuais alunos sorriem e hesitam antes de perguntar porque ainda uso um resquício da idade da pedra digital. Não é por ser um ludita, descansem. É porque ele funciona como uma eficaz defesa contra o excesso de contactos e solicitações que nos cercam e invadem o tempo e espaço de modo cada vez mais abusivo. Faz telefonemas, manda mensagens, fotografa e chega-me.

Mas a maior parte dos meus colegas deixou-se agarrar pelo espírito dos tempos e deixaram-se seduzir e escravizar pelos novos gadgets que quase tudo permitem fazer, mas por isso mesmo tudo permitem que lhes seja exigido.

E os tempos de emergência que vivemos, que alguns anunciam como a “oportunidade” para estabelecer um “novo paradigma” educacional, têm vindo, dia após dia, a tornar-se cada vez mais exigentes e, sublinho-o, abusivos na forma como entraram pelo espaço doméstico e pelo tempo privado dos professores. Mesmo com a defesa do meu velho “dumbphone” tenho passado os dias agarrado ao computador, a preparar “salas virtuais”, a comunicar com colegas, alunos e encarregados de educação, a um ritmo e extensão temporal diária que já me fazem ter saudades do horário tradicional. Em grupos “de apoio a professores” na net, leio colegas a perguntar que modelo de computador devem comprar, que webcam adquirir, se é melhor também mudarem de telefone inteligente. E interrogo-me se este novo paradigma do tele-ensino não será o da servidão digital. Até porque noto que muitos dos que tanto empurram os professores para criarem uma rede que o Estado descurou na última década são os mesmos que estiveram em silêncio ou criticaram a classe docente quando lutou pelos seus direitos laborais, acusando-os de anacronismo, egoísmo e outros ismos.

E que, quase aposto, farão parte dos que, mal passe o vírus, nos virão apresentar um “novo paradigma” de carreira, o do século XXI, em que o digital tornará o professor presencial apenas um “recurso” entre outros.

E contra isso é preciso que comecemos desde já a traçar limites que não devem ser ultrapassados.

Recomendação para a realização da sesta na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública. 

terça-feira, 24 de março de 2020

Aviso de abertura do concurso será publicado entre hoje e amanhã

Abertura do Concurso Externo para o ano letivo 2020/2021

Está publicada no Diário da República (DR) a portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2020/2021, que inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

Este ano o concurso é aberto para 872 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 38% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 27 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 3 do que no ano anterior.

Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.

O início do concurso ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que ficará disponível entre hoje e amanhã, decorrendo durante 7 dias úteis.

Comunicado do Ministério da Educação

Primeiro Ministro prevê que as Escolas continuem fechadas após a interrupção da Páscoa


Questionado sobre se o executivo iria ou não prolongar, para a interrupção da Páscoa, o subsídio criado para os pais que têm de ficar em casa com os filhos com menos de 12 anos, cujas escolas encerraram devido à pandemia, António Costa não mostrou abertura para o prolongamento dessa medida durante a interrupção, dado que esse período de pausa já estava previsto no calendário escolar.

O apoio aos pais deverá continuar após a interrupção da Páscoa e será nesta fase que o Primeiro Ministro admite que as escolas continuem sem aulas presenciais, dado que prevê que as escolas continuem fechadas.

Tabela Remuneratória Única atualizada

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que procedeu à atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública, a DGAEP disponibiliza uma versão atualizada da Tabela Remuneratória Única.

Tabela Remuneratória Única