sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 19 – 26 de janeiro de 2024

Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho


Avaliação de desempenho poderá ser feita após subida de escalão, evitando barrar quem não foi avaliado devido a doença

Os professores contratados vão poder subir de escalão mesmo que não tenham ainda as avaliações de desempenho requeridas pelo novo regime de gestão do pessoal docente, segundo informação do Ministério da Educação enviada em resposta a questões do PÚBLICO. Devido à ausência das avaliações respeitantes aos últimos dois anos lectivos ou a um deles, vários professores contratados têm sido impedidos de mudar de escalão e assim conseguir um vencimento superior ao que auferem. 

Os professores contratados que estavam a ser barrados na progressão estiveram de baixa por doença ou em licença de parentalidade, não tendo sido avaliados devido a estes períodos de ausência. Entre os docentes prejudicados encontram-se professoras que estiveram de baixa devido a gravidezes de risco. 

A actualização dos salários daí decorrente será concretizada em Fevereiro, com efeitos retroativos a Setembro, segundo garantiu o ministro da Educação. 

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Hábitos Desportivos da População Escolar Portuguesa - 2021/2022

Esta publicação tem como intuito apresentar o estado da arte sobre os hábitos desportivos dos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentaram, no ano letivo de 2021/2022, escolas públicas e privadas de Portugal continental. Tratam-se dos resultados da 2.ª recolha de dados sobre os hábitos desportivos (a 1.ª recolha ocorreu durante o ano letivo de 2016/2017), que integra informação sobre: a caracterização dos alunos, a prática de educação física na escola, a prática de desporto escolar e de desporto extraescolar, o envolvimento da família e dos pares na prática desportiva, a prática de atividade física espontânea, o sedentarismo e a perceção do impacto da pandemia COVID-19 nas atividades físicas e práticas desportivas.


O inquérito aos hábitos desportivos da população escolar portuguesa tem como finalidade verificar os comportamentos de atividade física em contexto escolar, através da frequência de aulas de educação física na escola e da participação dos alunos nas atividades de desporto escolar, mas também da frequência de atividades extraescolares, como o desporto organizado com professor ou treinador e atividades físicas espontâneas.

A descredibilização e esvaziamento da formação inicial dos professores

Carlos Ceia

O legislador tinha apenas uma preocupação: poder usar como propaganda política o regresso dos estágios remunerados. E assim o tem feito, e o povo acredita e aplaude, sem conhecer sequer o modelo.

A lição é antiga: quando um legislador erra, deve ter a sabedoria de reconhecer o erro e corrigi-lo. Aristóteles, na sua Política, reconhece a possibilidade de erros no sistema legal e político, mas argumenta que a legislação deve ser flexível o suficiente para corrigir esses erros e adaptar-se às circunstâncias específicas de uma comunidade e, se as leis resultarem em injustiça ou desigualdade, a legislação precisa de ser ajustada para restaurar a equidade.
A ler no Público

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho

Publicada hoje a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho


O modelo do CIT anexo à presente portaria pode ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão eletrónica, por motivos de força maior e em respeito dos respetivos períodos de retroatividade.»


quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

A opinião de Santana Castilho sobre a irresponsabilidade e maldade de João Costa


Terá João Costa (JC) queimado na fogueira da inquisição pedagógica que promoveu o que Sigmund Freud escreveu sobre os conflitos que habitam a psique humana, sintetizados nos clássicos três sujeitos, “id” (lado primário, selvagem, que acolhe o prazer e os instintos), “ego” (dominado pela realidade e pela moderação dos conflitos entre os outros dois sujeitos) e “superego" (árbitro que impõe a Moral, o Bem, a Justiça, numa palavra, os valores superiores da natureza humana)?
O meu veredicto diz que “ego” e “superego” desapareceram da mente de JC e que o seu “id” exala, tão-só, irresponsabilidade e maldade. Em fim de legislatura, seguem-se algumas referências a que recorro para justificar a minha opinião, começando por um ponto prévio: por vezes, as coisas que acontecem caem fora do nosso nível de paciência e de irritabilidade; é óptimo ser tolerante, mas ser tolerante não significa que se seja eternamente pisado, sem reacção proporcional.
A escola pública, para todos, republicana e democrática, tem que responder ao interesse social, geral, sem descurar a resposta possível, individual, ao interesse de cada um dos seus actores. JC foi apenas cuidador de prosélitos e amigos.
O apuramento daquilo que serve ou não o sistema educativo requer um debate social sério, de que JC fugiu sempre. As mudanças feitas por revanche, imagem de marca da actuação política de JC, correm o forte risco de sofrerem igual tratamento, logo que o poder mude de mãos.
O processo de lavagem cerebral aos professores, desenvolvido por franco-atiradores da treta “eduquesa”, de que JC foi obreiro principal, resolveu administrativamente o problema do “insucesso escolar”. Mas ficará catalogado como uma história digna de uma república das bananas.
A memória foi duplamente vilipendiada por JC, quer quando menosprezou as pedagogias que valorizam essa função cerebral, quer quando desvalorizou a utilização dos registos do passado para fundamentar os conhecimentos presentes, que poderiam ser usados para resolver os problemas do futuro. JC não percebeu que sem memória histórica, literária, artística, não há personalidade que se formate no humanismo, nem sensibilidade que se molde pelos seus valores.
Ignorados os contestatários, JC abriu o caminho à imposição de visões políticas cristalizadas, que simplesmente ignoraram o saber acumulado pela prática pedagógica responsável e pelos avanços prudentes das ciências da educação. Com efeito, JC transformou uma discussão, que se desejaria séria, num exercício populista de conquista da opinião pública, a qualquer preço. Confundiu opiniões com factos e apresentou interpretações mais que abusivas como evidências incontestáveis.
Por maus motivos políticos, JC prejudicou sistematicamente a estabilidade nas escolas, introduzindo desentendimento onde é requerida harmonia e disputa onde só a cooperação interessa.
Vejo com complacência a ignorância ou a má-fé de JC quando fala da criatividade, do sentido crítico, da capacidade de resolver problemas ou do espírito colaborativo como competências de agora e do futuro. Como se fossem coisas que nunca tivessem merecido a atenção dos professores do passado. Particularmente no que à criatividade respeita, gostaria de lhe perguntar donde pensa ele que a criatividade nasce? Isto porque a sua retórica desvaloriza o conhecimento sistematicamente construído e a memória, como se ela não fosse uma capacidade intelectual fundamental. Ora o que a história do pensamento humano nos mostra é que as novas ideias vieram sempre de quem detém mais conhecimento sobre as áreas em que acaba inovando e criando.
Em Pedagogia está tudo descoberto, dito e escrito. Seria de bom senso substituirmos o vocábulo inovar por alterar. Não inovamos coisa nenhuma. Alteramos.
À medida que envelheço, os problemas que não podem ser solucionados cientificamente, mas que são fundacionais de uma visão personalista da vida, vão ocupando o meu espaço reflexivo em detrimento daqueles que resolvo com o conhecimento acumulado. Assim, quando olho para a corrente política que procura dominar o ensino, sinto-me em sentido contrário: eles fixados nas competências que resolvem problemas (do sistema económico); eu preocupado com os modos diferentes de ver o mundo (para que cada um o entenda).

Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica

Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – Aperfeiçoamento das candidaturas

Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não e  podem ser aperfeiçoados tanto os campos válidos, como os campos inválidos.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 17 e as 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica.



Quantos deputados vamos eleger em cada círculo eleitoral?

Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais


Setúbal passa a eleger 19 deputados nas eleições de 10 de março, enquanto Viana do Castelo perde um deputado e elegerá apenas cinco.

Círculos eleitoraisNúmero de eleitores (1)Número de deputados
Aveiro...642 18516
Beja...119 1123
Braga...780 22819
Bragança...134 2373
Castelo Branco...163 6134
Coimbra...371 7919
Évora ...133 4143
Faro...382 6229
Guarda...141 4503
Leiria...412 22310
Lisboa...1 915 37748
Portalegre...93 1202
Porto ...1 591 94740
Santarém...377 3159
Setúbal...751 38519
Viana do Castelo...233 5275
Vila Real...208 7005
Viseu...335 7118
Madeira...254 5536
Açores...230 0825
Europa...937 1852
Fora da Europa...609 3452
Total...10 819 122230

Alterações ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social criaram um grupo de trabalho com o objetivo de produzir um documento orientador para o desenvolvimento da atividade pedagógica das crianças em Creche. Finda a primeira etapa de concretização deste trabalho, importa promover uma reflexão alargada e potenciar a participação da sociedade em geral neste processo.

Assim, no dia 15 de janeiro de 2024, no Teatro Thalia, em Lisboa, decorreu a sessão pública de lançamento da consulta pública das Orientações Pedagógicas para Creche (OPC) organizada pela Direção-Geral da Educação e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..

A consulta pública decorrerá entre 16 de janeiro e 16 de fevereiro de 2024, pelo que se convidam os interessados a participar, através do preenchimento do seguinte formulário.

Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório

Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.


Documento em pdf

Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

O processamento de ajudas de custo, subsídio ou despesas de transporte, ao pessoal docente tem vindo a suscitar dúvidas, pelo que no sentido de garantir uma uniformização dos procedimentos a adotar pelos AE/ENA, neste âmbito o IGeFE divulgou uma nota informativa com orientações sobre a matéria. 

Nota Informativa nº 04/IGeFE/2024 

ASSUNTO: Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente

IGeFE - Processamento de Remunerações 2024

Tendo em vista o processamento das remunerações do pessoal docente e não docente do Ministério da Educação, o IGeFE transmite as necessárias orientações no dia 15/01 quando a requisição de fundos era até ao dia 12/01. 

ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2024

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4)

Aviso de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração - TEIP4

Encontra-se aberto o concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 7798/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de julho.

O Programa TEIP4 é uma medida de política educativa destinada a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas situados em territórios com elevado número de crianças e jovens em risco de vulnerabilidade social, visando garantir a inclusão e sucesso educativo, melhorar a qualidade das aprendizagens e combater o abandono escolar.

O programa foca-se numa estratégia de discriminação positiva, conferindo maior autonomia às escolas em territórios vulneráveis, pretendendo potenciar intervenções flexíveis, inovadoras e adaptadas às necessidades locais, mobilizando recursos educativos endógenos para promover o desenvolvimento local sustentável.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre desde o dia útil seguinte à publicação do aviso até 31 de março de 2024, formalizada em https://area.dge.mec.pt/teip4-plano-acao-2024-2027/.

Para esclarecimento de dúvidas poderá contactar-nos através do seguinte endereço: eamdc@dge.mec.pt

domingo, 14 de janeiro de 2024

Uma discriminação ilegal, absurda e inqualificável

"Ser impedida de subir de escalão por motivo de maternidade é revoltante. Nenhum colega homem vai passar por isto. O Código do Trabalho diz que a mulher grávida nunca pode ser prejudicada, mas é isso que se está a passar. E somos muitas nesta situação. É uma discriminação." 

sábado, 13 de janeiro de 2024

Calendário fiscal para 2024

Estas são as datas relativas ao IRS, IMI e IUC a ter em atenção em 2024.
  • 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
  • 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
  • 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
  • 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
  • 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
  • 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
  • IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.

Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que procede à alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, a DGAEP disponibiliza um novo conjunto de FAQ sobre o tema, procedendo, ainda, à alteração das FAQ da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Ministério da Educação multado por insistir nos serviços mínimos ilegais

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com os recursos que têm sido apresentados pelo ME sobre as declarações de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2023.

O Ministério da Educação (ME) está obrigado a pagar uma multa por insistir em recorrer à justiça com vista a validar os serviços mínimos que foram decretados para muitas das greves de professores ocorridas em 2023.

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

50 anos de abril na Educação

Focado na evolução da Educação em Portugal desde esse momento histórico que foi o 25 de Abril de 1974, o Seminário “50 anos de Abril na Educação” tem como objetivo, com as valiosas perspetivas dos convidados, analisar e debater as mudanças estruturais e curriculares que marcaram esse percurso da educação portuguesa e da Escola em Portugal.

Alterações do ECD – artigo 31.º e 54.º - Nota Informativa

Encontra-se disponível a Nota Informativa - Alterações ao Estatuto da Carreira Docente.


ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE 
ARTIGO 25.º DO DECRETO-LEI N.º 139-B/2023, DE 29 DE DEZEMBRO 

1. ARTIGO 31.º PERÍODO PROBATÓRIO – nova redação 

A alteração introduzida ao artigo 31.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 17, que determina que o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom. 

Com a alteração atrás referida passam a ficar dispensados da realização do Período Probatório em 2023/2024, para além dos docentes que previamente já reuniam condições conforme lista de dispensa publicada no site da DGAE em 12/10/2023, os docentes que, tendo ingressado na carreira em resultado das listas de colocação no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica publicadas no dia 25 de julho de 2023, contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de 2023.

2. ARTIGO 54.º AQUISIÇÃO DE OUTRAS HABILITAÇÕES - nova redação 

A alteração introduzida ao artigo 54.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 5, que determina que aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do mesmo artigo.

Assim, a aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que requerida a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril

Um importante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

Publicado hoje no Diário da República um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que merece uma leitura atenta pela sua importância e jurisprudência sobre o reposicionamento na carreira docente.


Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção 
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 17

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 17.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 16 de janeiro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 18 – 19 de janeiro de 2024

A dura e triste realidade; Portugal tem a taxa de emigração mais alta da Europa e uma das maiores do mundo


Mais de 850 mil jovens que têm hoje entre 15 e 39 anos deixaram o país e residem atualmente no exterior, segundo uma estimativa do Observatório da Emigração. (EXPRESSO)

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024.


Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Reclamação

Encontra-se disponível a aplicação que permite a apresentação da reclamação das listas provisórias de admissão/exclusão do Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais.

Suplemento de IA ao Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEDU)

O projeto europeu Pioneiros da IA na Educação e Formação acaba de lançar o Suplemento de IA ao Quadro Europeu de Competência Digital para Educadores (DigCompEDU), que descreve as aptidões e competências dos professores e formadores relacionados com Inteligência Artificial (IA) na Educação.

O suplemento IA na Educação agora criado procura completar e aperfeiçoar o atual quadro DigCompEdu da União Europeia, integrando competências críticas relacionadas com IA na educação, reconhecendo que a IA está a transformar rapidamente os processos de ensino e aprendizagem e que os educadores e formadores têm de estar equipados com competências para compreender, avaliar e utilizar as tecnologias de IA de forma eficaz e responsável.

O documento integra as competências de IA nas seis áreas-chave: Envolvimento Profissional, Recursos Digitais, Ensino e Aprendizagem, Avaliação, Capacitação dos estudantes e Promoção da Competência Digital dos estudantes. São exploradas aplicações de IA, oferecidas atividades para o desenvolvimento de competências, sugeridos níveis de progressão de competências, identificando possíveis desafios e fornecendo estratégias para os ultrapassar. As principais competências de IA destacadas incluem a literacia de dados, o pensamento computacional, a conceção de programas curriculares baseados em IA, a utilização ética da IA e a preparação dos estudantes para um futuro dominado pela IA.