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terça-feira, 8 de maio de 2018

Equipa Ministerial continua na "defesa radical dos professores"

Governo muda regras e prejudica milhares de professores

Sindicatos já preparam recursos e pensam em ações em tribunal.

Os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), que lecionam por exemplo Inglês ou Música, vão ser ultrapassados pelos docentes dos colégios com contrato de associação na ordenação das candidaturas para os concursos externo e externo extraordinários.
JN

Governo garante que enriquecimento curricular conta para concurso de professores

O ministério da Educação assegura que o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular continua a contar para os concursos de professores.

Em resposta enviada à TSF, o ministério explica que "não há qualquer alteração em relação aos últimos anos".

"Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade. Mas a todos eles o tempo é contado como serviço docente", explica o gabinete do ministro.
TSF

Em todos os concursos de docentes lançados, esta equipa do ministério da educação tem sempre na manga uma alteração de última hora que visa unicamente prejudicar grupos de educadores e professores.

É perfeitamente escandalosa a forma como o ME usa  centenas de professores e educadores que trabalham nas AEC, quase pagando para fazer umas horas por semana e que, de acordo com o aviso de abertura do concurso e à semelhança de concursos anteriores, todo o tempo de serviço prestado deveria ser considerado para efeitos de concurso na 2ª prioridade (Ver alínea f), do nº 9, da Parte III), mas que nas instruções de validação das candidaturas, no manual publicado pela DGAE, diz claramente que " Não releva para efeitos da 2ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico. no âmbito das AEC)" (Ver página 22 do Manual de Instruções da Validação da Candidatura pelas Escolas/Agrupamentos). Convém recordar que muitos docentes, com horários incompletos, completam os seus horários nas AEC e que o tempo de serviço aí prestado releva para efeitos de concurso, na primeira ou segunda prioridade do concurso. 

Esta injusta situação pretende que milhares de docentes, que têm vindo a servir as necessidades das escolas pública nos últimos anos, lecionando poucas horas por semana nas escolas do 1ºciclo e com vencimentos de miséria, sejam colocados na 3ª prioridade, atrás dos docentes do ensino particular e cooperativo, empurrando-os para o desemprego.

Esta é a "defesa radical" dos interesses dos docentes que o desaparecido Ministro da Educação prometeu levar a cabo. 

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

AEC - Contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso

Tempo de serviço AEC 


Segundo o Ministério da Educação (ME), os professores das AEC não podem ver este Tempo de Serviço (TS) ser considerado para efeitos da 2.ª prioridade nos concursos de professores. Medida esta, recente, que prejudicou colegas no concurso nacional de 2017/2018 e que muitos mais vai prejudicar no próximo ano. 

Medida tão extraordinária, como em geral, têm sido os concursos cheios de novidades e artimanhas. Ninguém sabe ao certo quais são as regras deste jogo, pois depende da imaginação dos que estão a comandar o Ministério da Educação. 

Desta forma, enumero algumas observações/questões pelas quais considero ser justo que o TS em AEC seja considerado para efeitos de 2.ª prioridade: 

1. O problema surge por uma questão de designação, os professores das AEC são designados de técnicos e não de docentes. Foi a razão dada pela jurista da DGAE que indeferiu o recurso posto por um professor que viu o seu tempo de serviço AEC não relevar para efeitos de 2.ª prioridade no concurso nacional de 2017/2018. Pergunto: O que é um docente? Questão que deve ser esclarecida pelo ME, pois existe muita gente “confusa”. 

2. Existem horários de técnico AEC atribuídos aos docentes de quadro e docentes contratados para preencher horários zero ou para completar horários incompletos. Situação que, mais uma vez, levanta dúvidas: 
• Como é isto possível se são funções “totalmente” diferentes, segundo a jurista do DGAE? 
• Docentes que trabalham como técnicos? • A ser pagos como docentes enquanto desempenham funções de técnicos? 
• A ter TS de docente quando na verdade foram desempenhadas funções de técnicos? 
• Como foram redigidos os registos biográficos, os agrupamentos separaram o tempo de serviço de técnico AEC do restante? 
• Como converteram no caso dos colegas do Secundário que têm horários completos de 22 horas semanais e completaram com horas em AEC que é calculado com base em 25 horas semanais? 

3. Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

4. Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos. 

5. Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções de técnicos em Grupos de recrutamento para a docência. Confusos? Sim, estamos todos, porque é que os AE precisam de professores do GR 100, 110, 120, 240, 330, … para serem técnicos? Incrédulos?! Deem uma vista de olhos na plataforma SIGRHE no separador AEC. 

6. O Tempo de serviço em AEC só releva para efeitos de concurso se estes colegas forem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC “… desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação. 7. Só agora é que alguns técnicos não são docentes, porque os técnicos especializados ainda são docentes aos olhos do ME. Vejam só: Nota Informativa do ME em 2012/2013 a dizer o seguinte: “… o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC releva para efeitos da 1.ª prioridade.” Portanto, pelo menos, este tempo de serviço em AEC no ano letivo de 2012-2013 tem que ser contabilizado. 

Observação final

Estes professores sentem-se abandonados pelos sindicatos que, só lutam pelos escalões mais altos, esquecendo-se dos mais baixos; pois, para eles esta situação nem existe, estes professores nem são professores, ganham uma ninharia e não pagam quotas. Nas escolas, os professores estão cansados de burocracia, representam uma classe, cada vez mais, envelhecida; e, os “técnicos” AEC já foram novos, cada vez mais são representados por uma geração que não consegue ser “docente”, que desempenharam e desempenham funções AEC para sobreviver à crise que os atirou para as filas do desemprego, esperando dias melhores; não tendo culpa de ter nascido na geração que nasceu. Com esta medida, o tempo de serviço das AEC não relevar para efeitos de 2.ª prioridade, só se vão agudizar as injustiças, que já não são poucas. Para o ME, estes professores são uma geração de técnicos, professores rascos, de não docentes. 
(Recebido por e-mail)

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Publicado o Despacho sobre o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular


Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho (divulgado ontem) que autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.

Despacho n.º 5908/2017 - Diário da Repúb lica n.º 128/2017, Série II de 2017-07-05

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Informação sobre a Atividade de Enriquecimento Curricular para 2017/2018

Informação orientadora sobre a AEC divulgada pela DGE 


...
"A manter-se esta realidade, poderemos estar a contribuir para uma preocupante distensão do período curricular para cerca de 30 horas semanais. Se a esta componente associarmos o período da Componente de Apoio à Família, poderemos estar perante horários escolares superiores a 35 horas semanais, para crianças de apenas 6 a 10 anos de idade.

Importa assim que, entre outros aspetos, se salvaguarde na planificação das AEC para o ano de 2017/18:

 - o tempo de recreio necessário para a brincadeira livre das crianças;

- o caráter lúdico das atividades, que devem orientar-se para o desenvolvimento da criatividade e das expressões;

- a utilização de espaços, materiais, contextos e outros recursos educativos diversificados, na comunidade, evitando-se a permanência em sala de aula;

- a eliminação do agendamento de trabalhos de casa; 

- o enquadramento e apoios necessários para que todos os alunos possam participar nas atividades, independentemente das suas capacidades ou condições de saúde;

- a garantia de que todas as componentes do 1º ciclo são abordadas pelo docente da turma, em período curricular; 

As AEC configuram, antes de mais, um importante instrumento de política educativa orientado para promoção da igualdade de oportunidades, a redução das assimetrias sociais e o sucesso escolar. Estou convicto que, salvaguardando a sua natureza específica, bem distinta das atividades típicas do período curricular, criaremos condições para que os alunos e suas famílias aí encontrem respostas para as suas necessidades e anseios." 

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Autorização de despesa relativa às AEC

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa às atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2016/2017.

Presidência do Conselho de Ministros

:::::

1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos -programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2016/2017, até ao montante global de € 20 733 728,54. 

2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 
a) 2016: € 7 938 056,09; 
b) 2017: € 12 795 672,45.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

AEC 2016/2017

Apesar de na página inicial da DGAE não aparecer a ligação para a aplicação AEC - 2016/2017, no SIGRHE já se encontram disponíveis ofertas de emprego para as Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano lectivo 2016/2017.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Ministério da Educação reforça carácter lúdico das AEC

Público


As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.

As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.

Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Petição: Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente

Integração dos professores das AEC no Estatuto da Carreira Docente


Para: Ministro da educação, ministério da educação, professores, sindicatos e toda a comunidade escolar
  • Integração dos professores de atividade de enriquecimento curricular com habilitação académica no estatuto de carreira docente. 
  • Estabelecer contratos anuais com estes professores. 
  • Contagem do tempo de serviço adequada. 
  • Fim da atividade de recibos verdes.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Terá esta resolução alguma utilidade prática?

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016