Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione
atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum
professor que lecione atividades de enriquecimento
curricular seja prejudicado por erros administrativos e
políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente
tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio
de desemprego.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
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