A ADSE emite a declaração das despesas de saúde para efeitos de IRS para o ano de 2015?
Não, deixa de se aplicar a emissão de declaração, visto que os valores com encargos de saúde, serão apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária (AT).
Como posso saber os valores que a ADSE comunicou à AT?
A ADSE disponibilizará na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT (29-02-2016), a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.
A ADSE disponibilizará na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT (29-02-2016), a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.
Como proceder no caso de uma despesa de saúde reembolsada primeiro pela ADSE, e ter o complemento de comparticipação dado por uma outra entidade privada?
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.
Recebi o reembolso da ADSE em 2015, de documentos relativos a despesas de 2014, não tive por isso dedução fiscal em 2014 da parte não reembolsada, terei em 2015?
Sim, em 2015 e como ano de transição, a ADSE irá, excecionalmente, comunicar à AT os valores não reembolsados em 2014, dos documentos que tenham sido reembolsados em 2015.
Sim, em 2015 e como ano de transição, a ADSE irá, excecionalmente, comunicar à AT os valores não reembolsados em 2014, dos documentos que tenham sido reembolsados em 2015.
Entreguei na ADSE, em 2016, documentos de despesa de 2015 para reembolso, estes encargos são dedutíveis?
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT.
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT.
Se entregar na ADSE documentos de despesa de 2015 para reembolso, após o prazo para a entrega do IRS, o que irá acontecer?
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2015, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido.
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2015, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido.
Onde e como posso obter mais informações relativas ao meu IRS?
Para mais informações pode contatar a AT, através do Centro de Atendimento Telefónico, telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço E-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando “Imposto ou área”> “E-Fatura”> “Consumidores”> “Despesas dedutíveis/e-fatura”.
Para mais informações pode contatar a AT, através do Centro de Atendimento Telefónico, telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço E-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando “Imposto ou área”> “E-Fatura”> “Consumidores”> “Despesas dedutíveis/e-fatura”.
Para as Entidades Empregadoras com a responsabilidade de declarar os valores reembolsados e não reembolsados de documentos de despesa de 2015 e ainda valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, que foram reembolsados em 2015, como proceder?
Os pressupostos dessa comunicação à AT, estão definidos na Portaria n.º 201-A/2015 de 10 de julho. Relativamente à comunicação dos valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, devem ser mencionados através da Declaração Modelo 37, utilizando o código de reporte 27. Os correspondentes valores reembolsados não devem ser comunicados.
Os pressupostos dessa comunicação à AT, estão definidos na Portaria n.º 201-A/2015 de 10 de julho. Relativamente à comunicação dos valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, devem ser mencionados através da Declaração Modelo 37, utilizando o código de reporte 27. Os correspondentes valores reembolsados não devem ser comunicados.
Consulte a área de Perguntas Frequentes da ADSE, para obter informações, sobre o IRS 2015.
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