Projeto de Resolução 163/XIII/1ª - Bloco de Esquerda
Reposição da legalidade na atribuição do subsídio de educação especial
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A revogação imediata do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de
Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares de 22 de outubro
de 2013;
2. A atribuição, no ano letivo 2015/2016, do Subsídio de Educação Especial no sentido
da sua conformação com a lei vigente, nomeadamente as previsões e estatuições
previstas no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril;
3. A reavaliação, em 60 dias, à luz do Decreto-Lei n.º 133-B/97, do Decreto Regulamentar
n.º 14/81, de 7 de abril e do Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14
de agosto, a pedido do beneficiário, de todos os requerimentos de Subsídio de
Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, efetuados e indeferidos com
referência aos anos letivos 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016;
4. Que inicie um processo de auscultação das associações representativas do setor e
outros interessados com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o
Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial, respeitando as
recomendações do Provedor de Justiça presentes na Recomendação 1-A/2008.
Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2016.
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