segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Novos prazos para Validação das Faturas e entrega do IRS

Os prazos previstos no Código do IRS são prorrogados nos seguintes termos:

Prazo

Ato

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março

Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril

Novo prazo: durante o mês de abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio

Novo prazo: durante o mês de maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Comunicado do Governo

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