Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Finanças e Economia
A portaria nº 24-A, que entra hoje em vigor, estabelece um aumento de seis cêntimos por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
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