Apuramento de Necessidades Permanentes
Nota Informativa – Apuramento de Necessidades Permanentes – Vagas de QZP, ano escolar de 2016/2017.pdf
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-
A/2014, de 23 de maio, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2015/2016), no mesmo grupo de recrutamento;
2. Estarem colocados nesse Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo
dos 5 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual;
4.1 Por horário completo, entendem-se os horários de 22 horas nos grupos de recrutamento 200 a 930 e de
25 horas nos grupos de recrutamento 100 e 110;
4.2 Por horário anual, entende-se o horário em que o docente foi, inicialmente, colocado e que corresponde
ao período entre 01 de setembro e 31 de agosto do respetivo ano letivo.
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