segunda-feira, 13 de novembro de 2017

AEC - Contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso

Tempo de serviço AEC 


Segundo o Ministério da Educação (ME), os professores das AEC não podem ver este Tempo de Serviço (TS) ser considerado para efeitos da 2.ª prioridade nos concursos de professores. Medida esta, recente, que prejudicou colegas no concurso nacional de 2017/2018 e que muitos mais vai prejudicar no próximo ano. 

Medida tão extraordinária, como em geral, têm sido os concursos cheios de novidades e artimanhas. Ninguém sabe ao certo quais são as regras deste jogo, pois depende da imaginação dos que estão a comandar o Ministério da Educação. 

Desta forma, enumero algumas observações/questões pelas quais considero ser justo que o TS em AEC seja considerado para efeitos de 2.ª prioridade: 

1. O problema surge por uma questão de designação, os professores das AEC são designados de técnicos e não de docentes. Foi a razão dada pela jurista da DGAE que indeferiu o recurso posto por um professor que viu o seu tempo de serviço AEC não relevar para efeitos de 2.ª prioridade no concurso nacional de 2017/2018. Pergunto: O que é um docente? Questão que deve ser esclarecida pelo ME, pois existe muita gente “confusa”. 

2. Existem horários de técnico AEC atribuídos aos docentes de quadro e docentes contratados para preencher horários zero ou para completar horários incompletos. Situação que, mais uma vez, levanta dúvidas: 
• Como é isto possível se são funções “totalmente” diferentes, segundo a jurista do DGAE? 
• Docentes que trabalham como técnicos? • A ser pagos como docentes enquanto desempenham funções de técnicos? 
• A ter TS de docente quando na verdade foram desempenhadas funções de técnicos? 
• Como foram redigidos os registos biográficos, os agrupamentos separaram o tempo de serviço de técnico AEC do restante? 
• Como converteram no caso dos colegas do Secundário que têm horários completos de 22 horas semanais e completaram com horas em AEC que é calculado com base em 25 horas semanais? 

3. Existem formadores do IEFP e CNO que desempenham funções de “técnicos especializados” e veem esse tempo de serviço ser contabilizado para 2.ª prioridade. Dúvida: eles não são “técnicos”? Afinal existem técnicos que são docentes? Acrescido do facto de muitos destes formadores nem trabalharem para o ME, mas sim para o Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social.

4. Vão continuar a certificar tempo de serviço prestado em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal Continental. Na plataforma SIGRHE, existe uma aplicação que permite a certificação do tempo de serviço prestado nestes estabelecimentos. Os professores das AEC vão estar em “igualdade de oportunidades” com eles? Não, porque estes “docentes” vão ficar ordenados à frente dos “técnicos” das AEC públicas, um horário AEC não consegue competir com um horário nesses estabelecimentos. 

5. Os professores das AEC são contratados pelos Agrupamentos de Escola, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE para cumprirem funções em escolas públicas, com alunos do setor público, com fundos públicos, devidamente habilitados para estas funções de técnicos em Grupos de recrutamento para a docência. Confusos? Sim, estamos todos, porque é que os AE precisam de professores do GR 100, 110, 120, 240, 330, … para serem técnicos? Incrédulos?! Deem uma vista de olhos na plataforma SIGRHE no separador AEC. 

6. O Tempo de serviço em AEC só releva para efeitos de concurso se estes colegas forem profissionalizados, ou seja, só é contabilizado o tempo de serviço em AEC “… desde que os candidatos, à data em que prestaram serviço nessas atividades, fossem detentores de uma qualificação profissional para a docência” como diz a legislação. 7. Só agora é que alguns técnicos não são docentes, porque os técnicos especializados ainda são docentes aos olhos do ME. Vejam só: Nota Informativa do ME em 2012/2013 a dizer o seguinte: “… o tempo de serviço prestado no âmbito das AEC releva para efeitos da 1.ª prioridade.” Portanto, pelo menos, este tempo de serviço em AEC no ano letivo de 2012-2013 tem que ser contabilizado. 

Observação final

Estes professores sentem-se abandonados pelos sindicatos que, só lutam pelos escalões mais altos, esquecendo-se dos mais baixos; pois, para eles esta situação nem existe, estes professores nem são professores, ganham uma ninharia e não pagam quotas. Nas escolas, os professores estão cansados de burocracia, representam uma classe, cada vez mais, envelhecida; e, os “técnicos” AEC já foram novos, cada vez mais são representados por uma geração que não consegue ser “docente”, que desempenharam e desempenham funções AEC para sobreviver à crise que os atirou para as filas do desemprego, esperando dias melhores; não tendo culpa de ter nascido na geração que nasceu. Com esta medida, o tempo de serviço das AEC não relevar para efeitos de 2.ª prioridade, só se vão agudizar as injustiças, que já não são poucas. Para o ME, estes professores são uma geração de técnicos, professores rascos, de não docentes. 
(Recebido por e-mail)

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