quarta-feira, 29 de novembro de 2017

A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português - Recomendações

As principais recomendações do Estudo sobre "A Dimensão das Turmas no Sistema Educativo Português"

a) Tendo em conta os efeitos pedagógicos positivos, os custos com contratação de docentes, as tendências demográficas e o parque escolar existente, recomenda-se a redução dos parâmetros legais da dimensão de turma no Ensino Básico para os limites anteriores a 2013. Contudo, a legislação deve ter em conta situações em que a redução do número de alunos por turmas não seja localmente adequada ou possa acarretar custos dificilmente comportáveis;

b) A referida redução deverá aplicar-se primeiro aos anos iniciais de cada ciclo de estudos do ensino básico (1º, 5º e 7º) no ano de 2018/2019;

c) Recomenda-se que se proceda a um esforço de racionalização da constituição das turmas de modo a evitar a existência no mesmo agrupamento de turmas com dimensões muito desiguais;

d) Para que a redução do número de alunos por turma possa produzir os efeitos desejados, recomenda-se que se mantenha o esforço atual de implementação de medidas de política visando a redução da retenção e do abandono escolar precoce e a melhoria dos resultados escolares, tomando partido da redução do número de alunos por turma;

e) Desaconselha-se a referenciação legal de parâmetros mínimos e máximos no âmbito da constituição de turmas no ensino secundário, dada a variabilidade das modalidades que constituem este nível de ensino, que impede a adoção de padrões normativos rígidos, que poderiam inviabilizar a oferta existente. Essa variabilidade é reforçada por fatores territoriais. A decisão sobre a dimensão das turmas deve estar ao abrigo do atual regime de autonomia das escolas e agrupamentos Escolares. Neste sentido, recomenda-se, ainda, que sejam apenas produzidas algumas normas orientadoras;

f) Recomenda-se ainda que se proceda a um estudo de avaliação da situação da educação especial, nomeadamente dos processos de sinalização e da implementação dos Planos Educativos Individuais, dado o impacto que esta política tem na dimensão das turmas;

g) Recomenda-se por fim a criação de um dispositivo de monitorização da implementação e dos impactos da redução do número de alunos por turma.

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