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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Contratos e Aditamentos 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1 e 2, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2020.

Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação

Só podem ser submetidos aditamentos com um máximo de 7 horas

No caso de se tratar de um aditamento destinado ao aumento de horas, este máximo de 7 horas é sequencial, ou seja, o AE/ENA pode fazer um novo aditamento ao mesmo docente, desde que o horário surja noutro dia, resultante de outra necessidade, e não tenha sido possível proceder à junção das horas para pedir o horário em Reserva de Recrutamento.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Aditamento ao contrato para completamento de horário

Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. 
No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei

  •  O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
  • O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei. 
  • Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.  
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável.

Denúncia de Contratos

Os docentes contratados podem denunciar: 

Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Fora do período experimental
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Em síntese: 
  • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 
  • A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado. 
  • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais. 
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável 

Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021

Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


"Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021."

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Clarificada a medida relativa ao complemento previsto no PEES

"O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). 

Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho."


A medida em vigor aplicava-se, de forma completamente absurda, apenas a quem tinha cortes remuneratórios do dia 1 ao dia 30 de cada mês. Um trabalhador com redução temporária ou suspensão do contrato de trabalho, do dia 15 de um mês ao dia 15 do mês seguinte, não tinha direito ao complemento previsto no PEES. 

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFe divulgou a seguinte Nota Informativa


terça-feira, 28 de julho de 2020

Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2020

Encontra-se publicada no site da DGAE a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2020.

Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) até 30 de julho

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 28 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho.

Consulte a Nota informativa

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21

Nota Informativa da DGAE sobre a Renovação e Prorrogação dos Contratos de Assistente Operacionais e Assistentes Técnicos para 20/21.

Nota Informativa


"Assim, de modo a garantir o respeito pelo princípio da continuidade de funcionamento dos serviços, salvaguardando o interesse público, comunica-se que é autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do n.º1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de todos os Assistentes Operacionais que tenham sido contratados no ano escolar 2018/2019 e que renovaram em 2019/2020

Por sua vez, todos os AO’s e AT’s que tendo sido candidatos ao PREVPAP (inscrição no Portal do Governo) e que ainda não tenham celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado no âmbito dos correspondentes procedimentos concursais, têm os seus contratos prorrogados até ao final do ano escolar 2020/2021, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro."

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2020/21 a 2022/23

Por despacho da Secretária de Estado da Educação de 15.06.2020, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do n.º 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa. 

Consulte o Aviso de Abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação, bem como a restante documentação relacionada.