Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 12 de julho de 2022
Medidas excecionais e temporárias para Contratação e Renovação de Contratos
quinta-feira, 7 de julho de 2022
Medidas aprovadas em Conselho de Ministros
- aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
- aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.
quarta-feira, 6 de julho de 2022
Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2022/23 a 2024/25
quinta-feira, 2 de junho de 2022
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Subvenções às entidades do ano 2021
Subvenções
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Assim se vai dignificando a profissão de Professor e Educador
Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal
sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Comissão Europeia abre procedimento de infração contra Portugal por causa da contratação de docentes
A Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999, no seu artigo 4º, nº1, diz:
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Contratos e Aditamentos 2021/2022
- Que resultam do aumento de horas contratadas;
- Que resultam da diminuição do número de horas contratadas;
- Que fazem acrescer ao contrato inicial outro grupo de recrutamento para o qual o docente tem qualificação profissional;
- Para retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base.
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Contratos de associação 2021/22 - Ensino Particular e Cooperativo
Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação
quarta-feira, 28 de julho de 2021
Publicação da Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021
Lista Provisória do Procedimento para celebração de contratos de associação
Consulte a respetiva Nota informativa.
terça-feira, 20 de julho de 2021
Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato
NOTA INFORMATIVA Nº 8 / IGeFE / 2021
ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO
Compensação por Caducidade de Contrato
- Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, nas seguintes situações:
- Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2021/2022;
- Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
Subsídio de Férias
- O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP.
- Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação;
- Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas.
Subsídio de Natal
- O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Procedimentos após publicação das listas definitivas
VERBETE
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS - CONCURSO EXTERNO
19 A 23 DE JULHO
quinta-feira, 8 de julho de 2021
Professores não colocados (2016/17 a 2020/21)
O vídeo apresenta os professores não colocados na última reserva de recrutamento de cada ano letivo (de 16/17 a 20/21).
segunda-feira, 5 de julho de 2021
sábado, 17 de abril de 2021
Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento
Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)
Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022
Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)
Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)
Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto
Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)
Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)
Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos
Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)
Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas
Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)
Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas
Petição n.º 123/XIV/1.ª
Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
No dia 22 de abril pelas 15 horas, será apreciada, em reunião plenária, a Petição Nº 123/XIV/1, com 4703 assinaturas, conjuntamente com o Projeto de Resolução 868/XIV do BE, Projeto de Resolução 895/XIV do PSD e o Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª do PCP, cujos objetivos são repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva dos professores contratados e alterar o atual modelo de concurso nacional de professores.
Afirmamos convictamente que é URGENTE alterar o modelo atual do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento, concurso errático e arbitrário, que se assemelha a uma autêntica “tômbola da sorte”, já que, até à saída das listas (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), os docentes não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.
Os senhores deputados têm uma oportunidade de ouro para juntar sinergias na melhoria das condições laborais dos professores mais precários do país.
Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional. Ano após ano, sofremos com a desvalorização constante da profissão, com o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável e por consecutivos anos a contrato, na esperança de poderem vincular através da norma travão, criadora de desigualdade iniquidade e desrespeito, pois são necessários, em média, mais de 16 anos de serviço para vincular.
PROFESSORES PRECÁRIOS DURANTE 20 ANOS, A AGUARDAREM ENTRADA NOS QUADROS
Desde há uns bons tempos para cá que a contratação de docentes se tornou num fator de instabilidade da escola pública, assim como de instabilidade pessoal, emocional e profissional do próprio professor, situação que deriva de anos a fio de bloqueio no acesso aos quadros permanentes. Estes professores são, inúmeras vezes, colocados a centenas de quilómetros da sua residência, sem apoios para suportarem tais despesas, contratados “a prazo” durante anos consecutivos, por vezes durante duas décadas e em horários incompletos, por uma fração do vencimento. A chamada norma-travão surgiu como égide governamental, com o objetivo de integrar mais docentes contratados nos quadros. A medida legislativa anunciada permite, aparentemente, a integração de docentes com três contratos anuais, a tempo completo, nos quadros permanentes. A realidade é diferente da anunciada, pois esta norma legislativa não resolve, de todo, a sucessividade contratual a que os docentes estão sujeitos, durante uma ou duas décadas, pois a definição de horário anual, para o Ministério da Educação, não coincide com o período estabelecido para a duração do ano letivo, isto porque todos os anos existem atrasos na contratação de docentes, sendo preenchidos horários anuais durante a preparação do ano letivo sem que os professores vejam reconhecido esse horário como anual, só porque o contrato é concretizado em data posterior à do início do ano letivo, definido legalmente em cada ano civil, excluindo, assim, da possibilidade de integrar os quadros todos os docentes que são contratados a partir da terceira Reserva de Recrutamento.
A interpretação limitativa do que é a sucessividade contratual, aos olhos do Ministério da Educação, faz com que professores que exercem a profissão há vinte anos não consigam aceder aos quadros, porque no Concurso Nacional, que funciona como “lotaria”, tiveram o azar de serem colocados num horário que o ME não considera anual, na sua visão restritiva do que são as necessidades das escolas. Assim, docentes com menor graduação profissional vinculam nos quadros e outros com maior graduação permanecem a prazo, embora tanto os que vinculam como os que ficam pelo caminho executem exatamente as mesmas funções, durante todo o ano letivo.
Em súmula, a norma-travão, anunciada como lei justa, está completamente desadequada da realidade do sistema educativo e, por esse motivo, gera enormes injustiças, contrariando o efeito positivo que a mesma preconizava, mantendo um corpo docente composto por milhares de precários permanentes.
HORÁRIOS INCOMPLETOS E CORTE NOS DIAS DE TRABALHO DECLARADOS À SEGURANÇA SOCIAL
A Petição Nº 123/XIV/1 não se resume a uma mera e simplista reivindicação de tipo regulamentar sobre uma obscura e desinteressante disposição normativa de concursos e horários de trabalho, mas sim ao funcionamento do sistema de ensino público, aos direitos laborais e outros direitos fundamentais dos docentes afetados.
Temos a esperança de ver um fecho favorável para este imbróglio e, para isso, é necessário contar com o voto favorável da oposição. Que pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar de duas decisões favoráveis em tribunal (TAF de Sintra e Braga), onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial.
No próximo ano letivo e seguintes, caso não se resolva a situação dos professores contratados, vai aumentar consideravelmente o número de alunos sem aulas, pelo que o tempo urge quanto à necessidade de solucionar este drama que afeta professores, alunos e encarregados de educação.
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
ME indisponível!
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos
1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a:
a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento;
b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional;
2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª
REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS