Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 31 de março de 2023
ANVPC divulga comunicado sobre a proposta do ME de 22 março
quarta-feira, 29 de março de 2023
A luta terá que continuar!
- Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho;
- Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE;
- Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim:
- em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes;
- a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada;
- em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade;
- cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta;
- Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;
- Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo;
- Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento.
sexta-feira, 24 de março de 2023
A luta vai continuar!
Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março confirmou a necessidade da sua continuação.
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
sexta-feira, 17 de março de 2023
João Costa apresentou em conferência de imprensa o novo diploma dos concursos
quinta-feira, 16 de março de 2023
Novo diploma dos Concursos aprovado em Conselho de Ministros
Comunicado do Conselho de Ministros
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
A luta dos professores e dos educadores não irá parar
- Semana de Luto e Luta nas Escolas, de 13 a 17 de fevereiro, ou seja, de hoje até final da semana;
- Concentrações de protesto e exigência junto às portas das escolas nos dias 15 e 17 (quarta e sexta), coincidindo, nos dias, com novas rondas negociais do atual processo (respetivamente às 15 horas e 10 horas, em mesa única) que o ME pretende que sejam as últimas;
- Dias 4D (Debate Democrático pela Dignificação da Docência) - 23, 24, 27 e 28 de fevereiro - com a realização de um amplo conjunto de reuniões e plenários nos quais serão analisadas as propostas do ME, estabelecidas as prioridades negociais e consultados os docentes sobre as formas de luta a desenvolver;
- Dias 2 e 3 de março: Greves e Manifestações dos Professores e Educadores, que se realizarão da seguinte forma:
- Dia 2 - Greve nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu, com Manifestação no Porto
- Dia 3 - Greve nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com Manifestação em Lisboa
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"
As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:
- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;
- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;
- Ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos "serviços mínimos" para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem "serviços mínimos", bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;
- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;
- Recorda-se que os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço;
- Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a "serviços mínimos" for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.
Feito este esclarecimento, as organizações sindicais subscritoras, bem como outras que convergem nestas greves distritais, reiteram que os "serviços mínimos" não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Comunicado da Confap sobre a greve dos professores
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
Organizações sindicais entregam no ME 18 pré-avisos de greve
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
Transferências de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Conselho de Ministros aprovou salário mínimo nacional de 760€ para 2023 e um apoio extraordinário de 240 €
- Foi aprovado o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023, após audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e em cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no passado dia 9 de outubro de 2022.
- Também foi aprovado o decreto-lei que estabelece um apoio extraordinário para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, decorrente do conflito armado na Ucrânia.
O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Sindicatos anunciam ações para continuar a luta
Lisboa, 9 de dezembro de 2022
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINDEP, SIPE, SPLIU e SIPE
terça-feira, 18 de outubro de 2022
SIPE exige cumprimento de resolução da AR para prevenção de agressões a professores e isenção de custas judiciais e criou a plataforma “Violência nas Escolas – Tolerância ZERO”.
Plataforma de apoio ao professor - Denuncia Aqui.
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Parecer Jurídico sobre a Mobilidade Por Doença
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República
- A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
- A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
- O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
- Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
- Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
- Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
- Farmácias de venda ao público;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
quinta-feira, 30 de junho de 2022
Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver os manuais escolares no final do ano letivo
quarta-feira, 29 de junho de 2022
Tabelas de retenção na fonte para pensionistas atualizadas
Todos os escalões das tabelas de retenção na fonte até 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) foram atualizados em 10 euros. Esta atualização tem como objetivo evitar que os pensionistas com pensões até 1.108 euros subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões.
Desta forma, as pensões que serão pagas a partir de julho já deverão refletir o aumento de 10 euros, garantindo a efetiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022, que entra também hoje em vigor.