quinta-feira, 30 de junho de 2022

Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver os manuais escolares no final do ano letivo

Foi aprovado hoje, pelo Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, sendo de destacar:

- criação de um regime excecional que permite que, no ano letivo 2021-2022, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final do ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

- Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.

Sem comentários:

Enviar um comentário