Ignorando todos os pareceres das organizações sindicais e do próprio Conselho das Escolas, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, garantindo, assim, a proteção e apoio na doença dos próprios e dos familiares que se encontrem a seu cargo.
O regime visa promover o equilíbrio entre a necessidade de prestação de cuidados médicos aos docentes ou aos seus familiares e uma gestão mais eficiente e racional do pessoal docente, no sentido de garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão."
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