quarta-feira, 15 de junho de 2022

Educação Inclusiva e a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado”

O ano de 2018 foi palco, em Portugal, da publicação de um novo quadro legal que estabelece “os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos” (prefácio Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho) refere o diploma. Este novo documento legislativo realça o modelo multiníveis, como um modelo pedagógico orientado para a diferenciação pedagógica e o desenho universal para a aprendizagem.

Numa leitura crítica, Joaquim Colôa, refere que este quadro normativo está envolto “em retórica e ação de boa vontade … não introduzindo mudanças significativas, nem ao nível das práticas nem ao nível das filosofias e políticas” (Colôa, 2022). 

É esta voz dissonante, mas altamente comprometida com o projeto de uma Educação Inclusiva, que nos habituámos a ouvir de Joaquim Colôa. Uma voz que debate e contesta acções e assunções que põem em causa uma inclusão que retoricamente defende e que questiona, constantemente, a diferença entre o “correto, o prescrito e o verdadeiramente concretizado” (Colôa, 2022)

 Problemas Emocionaise Comportamentais na Escola– Teoria e Prática

Sem comentários:

Enviar um comentário