sexta-feira, 3 de junho de 2022

Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Versão final do Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, aprovado em Conselho de Ministros e que deverá ser publicado brevemente. 

4 comentários:

  1. Bom dia. Tendo em conta a capacidade cívica e humana do nosso PR de certo que este projeto ser alvo de veto presidencial.

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  2. A mobilidade por doença só existe para os professores. Quem é incapacitado pelo menos 60% usufrui de 5% de quotas nos concursos. O ME vai disponibilizar 10% de vagas, ou seja, o dobro . Mal de nós se as quotas não chegam, então somos um caso de estudo de tanta % de doentes.

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    1. Sim, é verdade que a mobilidade por doença só existe na carreira docente, mas isso tem uma razão, a obrigatoriedade de, em algum ponto da carreira se ser obrigado a concorrer a grandes áreas geográficas. Não deixa de ser verdade, que poderia ser um mecanismo a incorporar noutras carreiras, e não o caminho inverso (retirar porque só existe aqui). Já não é tão verdade, a existência de cota para "deficientes", para acesso à todos os quadros. Só se pode usar até conseguir entrar na carreira, depois disso não. Exemplo, um docente entra no quadro (QA/QZP) em situação normal, posteriormente adquire a incapacidade... Não pode usar essa cota específica para mudar de quadro. É por isso que esta mobilidade faz sentido.

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    2. Joana Leite, QZP.

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