Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023 – Determinação da capacidade de acolhimento
1. Determinação da capacidade de acolhimento
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no
AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento
“Recenseamento 2022”.
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no
ponto anterior.
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de
recrutamento.
1.4. Para a distribuição do número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos
de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos
seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de
lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num
valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até
perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do
Projeto Educativo do AE/ENA.
1.6. Nas situações em que existam horários sem titular, completos ou incompletos com pelo menos
seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro
de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE,
uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.
2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de
componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não
agrupada de destino.
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de
componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do
concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.º do Decreto-Lei
132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto
no n.º 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica.
3. Distribuição de serviço
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.º 41/2022, devem ser considerados na
distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do
procedimento de preenchimento de necessidades temporárias.
4. Calendarização
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia
08 de julho de 2022
Sem comentários:
Enviar um comentário