Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º
41/2022, de 17 de junho, dá-se início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de
doença.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
Para efeitos da definição da área geográfica;
a) Não é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.
b) Apenas é possível indicar preferência por Agrupamento de escolas ou escola não agrupada
cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho
onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.
c) A aplicação informática disponibiliza automaticamente os códigos que resultam da
conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b).
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