O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 01/06/2022, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença.
Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2022 sobre a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.
O Conselho das Escolas é de PARECER que:
1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença
e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos
ascendentes e/ou descendentes a seu cargo.
2. Por conseguinte, a mobilidade deve ser garantida a todos os docentes que, comprovadamente,
dela necessitem, nos termos do presente projeto de diploma.
3. Desta forma, não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter
eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes.
4. Entendendo as necessidades de otimizar o procedimento, consideramos que as prioridades de
ordenação e colocação previstas, bem como a definição da “capacidade de acolhimento” das
escolas restringirão, neste tipo de mobilidade, o acesso à mesma.
5. A verificação e comprovação das condições previstas no projeto de diploma pode e deve ser
efetuada previamente à concessão da MPD.
6. O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela
necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o
apoio na doença aos docentes quando se verifique a imperiosa e comprovada necessidade.
Este parecer do Conselho das Escolas vem de encontro aos apresentados pelas organizações representativas dos docentes e entregues ao ME nas reuniões negociais. Espera-se agora que o Ministério da Educação, valorizando toda uma classe e resguardando os docentes que têm necessidade absoluta da proteção e/ou apoio na doença e que, na maioria dos casos, continuam a exercer com qualidade as suas funções, não aplique as medidas seletivas e injustas que propõe, que poderão obrigar os docentes, que já de si estão mal, a ficarem ainda em pior situação, vendo-se obrigados a meter baixa médica ou a ficar em condições profissionais muito degradadas.
Sem comentários:
Enviar um comentário