A Aplicação eletrónica para a formalização do pedido de Mobilidade por Doença está disponível entre o dia 27 de junho e as 18:00 horas de 30 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).
A aplicação eletrónica disponibiliza automaticamente os códigos dos AE/ENA que resultam da conjugação do estabelecido nas alíneas a) e b) do número anterior, apresentando-se os mesmos ordenados em função da distância a que os mesmos se situam em relação à sede do concelho para onde pretende a mobilidade, do mais próximo para o mais distante.
Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o
art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km,
medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de
provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis)
b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num
raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a
entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da
aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis).
A colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de
acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o
efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17
de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do
art.º 7.º do referido normativo.
Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa.
Sem comentários:
Enviar um comentário