A ADSE tem nova tutela
A nova Lei Orgânica do Governo, publicada a 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, atribui a superintendência e tutela sobre a ADSE I. P. ao Ministério da Presidência e ao Ministério das Finanças, naquilo que são as competências conferidas ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.
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