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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)

A DGAEP atualizou hoje  o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19

FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 4-nov-2020)


Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. 

Entre essas medidas, importa salientar a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contacto com o SNS24.

Serviços Online do SNS

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Como funciona a pré-reforma na Administração Pública?

Para uma informação mais completa sobre a pré-reforma, aqui ficam as perguntas frequentes disponíveis na página da DGAEP e respetiva legislação.

O Executivo deveria ter negociado durante este ano, um programa que efetivasse a negociação dos pedidos de pré-reforma, de acordo com o definido na lei do orçamento de Estado para 2020, no entanto, os pedidos de pré-reforma, entregues até à data por docentes dos diversos níveis de ensino, foram impedidos de avançar.

Fica a promessa para 2021!!

FAQ's - Pré-Reforma

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 0,2% face ao trimestre anterior e 2,2% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.

Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172).

1.º e 2.º Trimestres/2020 


quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DGAEP - FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19

COVID-19: Novas FAQ

A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19.


"6.3.Aos trabalhadores que não se encontrem em teletrabalho pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual? 
Sim. Aos trabalhadores da AP que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições."(FAQ página 12)

Covid-19: Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho


Nestas situações, a DGAEP indica que deve ser privilegiado que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou não tenha dependentes a seu cargo que façam parte de grupos de risco e que o local de trabalho tenha a maior proximidade possível à sua residência.

Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia de covid-19, indicou esta quinta-feira a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da DGAEP.
...

sábado, 4 de julho de 2020

Querem controlar tudo sob compromisso de honra do chefe


Recolha de Informação sobre Trabalhadores das Administrações Públicas

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pretende criar condições técnicas e operacionais que contribuam para o registo de informação no novo Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) reformulado e ampliado nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), e para o planeamento, definição, implementação e acompanhamento de medidas de política a adotar pelo Governo e, em particular, pela área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, em especial no domínio da política de recursos humanos. Para o efeito, procede-se à recolha de informação preparatória sobre carreiras, categorias e remunerações dos trabalhadores dos empregadores públicos, contando para tal com o apoio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), de acordo com a CIRCULAR n.º 3/DGAEP/2020.




» Quais os trabalhadores abrangidos pela RITAP? 
Todos os trabalhadores aos quais os empregadores públicos abrangidos pela RITAP paguem uma remuneração, e que sejam titulares de um vínculo de emprego público (VEP) ou de um contrato individual de trabalho (CIT). 
» No caso das Escolas, a recolha de informação sobre os trabalhadores é respeitante ao Pessoal Docente e Não Docente
Sim
» No caso das Escolas, deve ser comunicada informação sobre os trabalhadores com vínculo e pagos pelas Autarquias Locais?
Não.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Atualização da Nota Informativa - Processamento de Remunerações 2020

Procede-se à atualização da Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020, de 14/04/2020, tendo por base a informação constante do Catálogo sobre o Sistema Remuneratório da Administração Pública, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SR_AP_2020.pdf

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020  PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020 - ATUALIZADA

DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência

COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada

Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la às mais recentes orientações da DGS e ACT.

COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência (versão atualizada)

ANEXO - Mapa de meios e procedimentos

terça-feira, 28 de abril de 2020

Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho

A data de 28 de abril foi, desde 1996, adotada internacionalmente para celebrar o Dia Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho.

Em Portugal, a Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 7 de junho, instituiu este mesmo dia 28 de abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

Numa época em que a segurança e saúde no trabalho assume particular importância, por força do isolamento social preventivo que levou à generalização das situações de teletrabalho, numa perspetiva de maior acompanhamento das necessidades de adaptação da prevenção e para apoio a serviços e trabalhadores, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico, associando-se a este dia, disponibiliza o Guia para a segurança e saúde em teletrabalho na administração pública.

Mas não menos importante, e porque a segurança é pensada para nós, trabalhadores da administração pública, por nós deve ser também interiorizada como um meio de garantir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Para ilustração das diferentes situações do dia a dia que estão nas nossas mãos observar, cuidar ou evitar, deixamos-vos um documento - com animação – que esperamos, vos desperte para a colaboração na criação de ambientes seguros.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020

A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020  com a compilação e atualização das remunerações base das várias carreiras, categorias e cargos da Administração Pública. 



Sistema Remuneratório da Administração Pública


terça-feira, 24 de março de 2020

Tabela Remuneratória Única atualizada

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que procedeu à atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública, a DGAEP disponibiliza uma versão atualizada da Tabela Remuneratória Única.

Tabela Remuneratória Única

domingo, 15 de março de 2020

Mini site COVID 19 - DGAEP atualiza a informação sobre medidas excecionais de apoio às famílias

A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com um novo conjunto de perguntas Frequentes. Medidas excecionais de apoio às famílias

Foi publicado um novo conjunto de FAQ relativas ao Decreto-Lei n- 10/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

Consultar as perguntas frequentes no mini site COVID-19

quinta-feira, 12 de março de 2020

FAQs DGAEP - Despacho n.º 2875-A/2020 - Medidas para acautelar a proteção social

Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

FAQs - Despacho n.º 2875-A/2020 - medidas para acautelar a proteção social (pdf)


Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

Depois de terem prejudicado centenas de trabalhadores em funções públicas nos últimos anos e para que não subsistam  dúvidas (mais vale tarde que nunca),  a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu a Circular n.º 01/DGAEP/2020, a qual visa estabelecer uma interpretação geral e uniforme, a ser observada por todos os órgãos, serviços e outras entidades da Administração Pública, referente ao artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Circular n.º 01/DGAEP/2020 – Efeitos das faltas por doença no direito a férias dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente


1. O artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regula de forma plena todos os efeitos das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no RPSC, afastando, por conseguinte, a aplicação dos artigos 278.º, 127.º e 129.º da LTFP. 

2. A referida disposição é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, subtraindo assim estes trabalhadores à aplicação dos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), 129.º (efeitos da suspensão) e 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão), todos da LTFP. 

3. Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

4. Face aos princípios do Estado de Direito, na sua vertente da proteção da segurança jurídica, que implicam a estabilidade e previsibilidade dos atos, procedimentos e condutas do Estado, determina-se que a presente orientação só deverá ser aplicada às férias vencidas a partir de 1 de janeiro de 2020.


Foram disponibilizadas novas FAQ, sobre a suspensão do vínculo de emprego público

XI-A - Efeitos da suspensão do vínculo nas férias do/a trabalhador/a do RPSC

» 1. O impedimento temporário por facto não imputável ao/à trabalhador/a abrangido/a pelo regime de proteção social convergente (RPSC), designadamente doença, pode determinar a suspensão do vínculo de emprego público?

Não. A disposição do artigo 15.º do diploma preambular da LTFP é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que regula os efeitos das faltas por doença aos trabalhadores abrangidos pelo RPSC, a qual prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, não sendo assim aplicável a estes trabalhadores o disposto nos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), artigo 129.º (efeitos da suspensão) e do artigo 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão) da LTFP;

Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos sobre as férias.

Ver:
Artigo 14.º e artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho


Atualizado em : 21/feb/2020

» 2. Quais os efeitos das faltas por doença dadas por trabalhadores abrangidos pelo RPSC?

As faltas por motivo de doença dadas pelos trabalhadores integrados no RPSC não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Atualizado em : 21/feb/2020

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Perguntas Frequentas sobre a Pré-Reforma

A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes sobre as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma.

O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Estatística do Emprego Público 4º trimestre 2018

A DGAEP difunde um amplo conjunto de estatísticas sobre o emprego das administrações públicas e sector público em sentido alargado em diversas publicações com destaque para a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e o Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP), e respetiva Metodologia e metainformação estatística.

No final de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 683 469 postos de trabalho, revelando um crescimento em relação ao trimestre anterior de 1,8% e a continuação da perda de emprego de 6,3%, em comparação com o final de 2011.


4.º Trimestre/2018   -     Quadros Excel (4.º T/2018)   -   Entidades sector empresarial (4.º T/2018) 

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Síntese estatística do emprego público (SIEP)

Síntese estatística do Emprego Público

30 de junho de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 675 320 postos de trabalho, revelando uma desaceleração de crescimento em relação ao trimestre anterior para 0,1% e uma perda de emprego na ordem de 7,2% em comparação com o final de 2011.
Variação acumulada do emprego nas administrações públicas

2.º Trimestre/2018 

terça-feira, 5 de junho de 2018

Mobilidade por doença 2018/2019 – Formalização do pedido

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 5 de junho até às 18h00 de dia 11 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2018/2019. 

Nota informativa


Aplicação disponível entre o dia 5 de junho e as 18:00 horas de 11 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Síntese estatística do emprego público (SIEP) - 4º Trimestre 2017

O Departamento de Estatística do Emprego Público da DGAEP acaba de publicar a Síntese Estatística do Emprego Público – SIEP do 4º Trimestre de 2017

A 31 de dezembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 725 postos de trabalho, revelando um aumento 1,3% em relação ao trimestre anterior, um aumento de 0,8% em termos homólogos e uma perda de emprego de cerca de 8,0% em comparação com o final de 2011





Variação homóloga do emprego nas administrações públicas


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

45 324 progressões com impacto em 2018



Da página 51 do  relatório síntese divulgado no Blogue do Assistente Técnico;

Despacho conjunto n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio


CONCLUSÕES 

O presente relatório não evidencia a totalidade da despesa que decorrerá do processo de descongelamento, desde logo porque não contém dados da administração regional e local. Por outro lado, o impacto reportado para cada carreira exige uma avaliação crítica e eventuais validações especificas, atenta: 
1) A quantidade de inconsistências e erros não sanados; 
2) A aparente não observância, em algumas situações, das regras de preenchimento definidas, baseadas nos normativos que determinam o congelamento das carreiras. Nestes termos, afigura-se que o impacto real do processo de descongelamento será superior ao reportado, considerando ainda que: 
Os dados apurados dizem respeito a 95,0% das entidades no âmbito deste questionário na administração central, com uma representatividade de cerca de 89% em termos de trabalhadores com vínculo de emprego por tempo indeterminado. 
Assim, de acordo com a análise realizada, nos apuramentos dos impactos apresentados estará em falta informação relativa a cerca de 52 mil trabalhadores de diferentes carreiras para a qual não é efetuada qualquer estimativa. 
Os impactos não contemplam suplementos, ainda que possam estar indexados ao valor da remuneração base e ser acrescidos em função da alteração do valor da remuneração. 
Não foi feita recolha de dados referente ao impacto de progressões com efeitos a 1 de janeiro de 2017, na medida em que o ciclo de avaliação 2015-2016 ainda não se encontrava finalizado em todas as entidades à data da recolha de informação; os dados reportados para alguns trabalhadores no ano de 2016 dizem respeito, designadamente, a situações com ciclos de avaliação diferentes do SIADAP geral.