Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Pedido de horários para Contratação de Escola
terça-feira, 17 de maio de 2022
Síntese Estatística do Emprego Público do 1º Trimestre de 2022
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
DGAEP disponibiliza FAQ atualizadas sobre o regime de teletrabalho
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19
COVID-19 - Atualização de perguntas frequentes - prorrogação do teletrabalho até 14 de janeiro
Consultar FAQ
segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
Alargado para 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta
Lei n.º 1/2022
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Trabalho
«Artigo 251.º
[...]
1 - [...]
a) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;
c) [Anterior alínea b).]
2 - Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
3 - [...]»
Artigo 3.º
Direito a acompanhamento psicológico
1 - Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
2 - O direito previsto no número anterior é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar
A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte. Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.
Adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022
- Remuneração base;
- Suplementos remuneratórios; e,
- Prémios de desempenho.
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022
terça-feira, 30 de novembro de 2021
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ relativas à COVID-19
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
Consultar FAQ
➽ LEGISLAÇÃO COVID-19
➽ Principais orientações e Informações da Direção-Geral da Saúde (DGS)
➽ Recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
segunda-feira, 11 de outubro de 2021
COVID-19 - Atualização de perguntas frequentes | FAQ
FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 01-out-2021)
sábado, 3 de julho de 2021
Perguntas frequentes sobre o programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior
Consultar as perguntas frequentes
segunda-feira, 26 de abril de 2021
Webinar Proteção da Parentalidade e Conciliação Trabalho-Família do Projeto “Parents@Work”
Programa do Webinar
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Versão atualizada do Dossier do Árbitro
Dossier do árbitro 2021
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Validação do aperfeiçoamento das Candidaturas
Nota informativa
quinta-feira, 25 de março de 2021
Apresentação do estudo sobre modelos de organização do trabalho na Administração Pública - 6 de abril
segunda-feira, 1 de março de 2021
DGAEP - Atualização das Perguntas Frequentes
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Apoio a trabalhadores em teletrabalho ao abrigo do Decreto-Lei nº 14-B/2021
A quem se aplica?
Quando entram em vigor as novas regras?
Qual o valor a receber?
E os descontos para a Segurança Social?
Como solicitar o apoio excecional à família?
As faltas durante este período são justificadas?
Durante quanto tempo é pago o apoio?
Os dias em que falte são descontados nos 30 dias de assistência a filho?
Tenho ainda direito a beneficiar de outros apoios?
- isolamento profilático;
- subsídio de doença, parentalidade ou desemprego;
- subsídios de assistência a filho e a neto;
- apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador;
- medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff Simplificado);
- apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Sistema Remuneratório da Administração Pública - Atualização de acordo com os aumentos salariais de 2021
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de Fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública, bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória.
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2021
sábado, 23 de janeiro de 2021
DGAEP atualizou as perguntas frequentes (FAQ)
Consultar FAQ
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
DGAEP - Atualização das Questões Frequentes Covid-19
➽ FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 25-nov-2020)
segunda-feira, 23 de novembro de 2020
DGAEP - Atualização das Perguntas Frequentes
➽ FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 23-nov-2020)
segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Síntese estatística do emprego público (SIEP)
A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral, através da qual a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulga informação estatística de síntese sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.
A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 700 477 postos de trabalho, assinalando uma diminuição de 0,7% face ao trimestre anterior e um aumento de 1,6% face ao trimestre homólogo. O maior contributo para a variação homóloga foi dado pelo aumento de emprego público nas Atividades de saúde humana e apoio social e na Educação.