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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Colocações de docentes DACL e DCE

O processo de colocação dos mais de 1000 professores que solicitaram o Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL) e Destacamento por Condições Específicas (DCE) foi finalmente formalizado com a assinatura de dois despachos por parte do secretário de Estado do Ensino, João Casanova de Almeida, os quais foram enviados para a Direcão-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, assinou dois despachos internos que permitem resolver situações pendentes de professores que solicitaram Destacamento por Condições Específicas (DCE) e Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL). Estas decisões foram anunciadas em Agosto e ficam agora formalizadas de modo a atender a estes docentes.
Fica autorizada, a título excepcional, a mobilidade de todos os docentes que foram opositores ao concurso para DCE, nomeadamente por motivos de doença sua ou de familiares, e que não foram colocados nas escolas da sua preferência. Estes docentes ficarão afectos a estas mesmas escolas, de modo a poderem exercer a sua profissão na proximidade das suas casas ou das instituições onde realizam ou acompanham os respectivos tratamentos. Responde-se assim a situações dramáticas e de grande injustiça social e humana e cumpre-se um desejo justificado de mais de 400 professores, que há muito ambicionavam por esta posição do Ministério da Educação e Ciência.
Relativamente aos mais de 600 docentes opositores ao concurso de DACL, estes serão deslocados a título excepcional, desde que o solicitem, para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada próximo das suas residências, até à obtenção de uma colocação através da bolsa de recrutamento.
Os dois despachos foram já enviados à Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para que se efectuem os respectivos procedimentos.
Lisboa, 13 de Outubro de 2011
O Gabinete de Comunicação do MEC

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Concursos - Bolsa de Recrutamento - BR5


A arbitrariedade e a idiotice nos critérios de seleção!


Nem dá para acreditar

"Juro que nem quero acreditar que isto seja verdade, tal a arbitrariedade e a idiotice, para não lhe chamar insanidade, que, confirmada a veracidade da notícia, terá presidido à definição do critério de contratação. Aqui chegados, e aberração por aberração, sempre se tornava preferível a opção por um critério, digamos que, mais fish.
Se algum tresloucado tiver a ousadia de acabar com os concursos nacionais e colocar as escolas/agrupamentos a contratar diretamente os professores, os favorecimentos pessoais, o tráfico de influências e estas anormalidades multiplicar-se-ão por centenas e milhares, saindo a perder, sempre, a qualidade do ensino e a reputação/autoridade democrática e moral das escolas estatais. 
Num país como Portugal, a decência e a preservação da igualdade de oportunidades recomendam que as colocações de professores obedeçam a um concurso universal e transparente (preferencialmente, monitorizado por representantes dos professores), baseado num levantamento exaustivo de todas as vagas realmente existentes nas escolas e suportado na classificação académica e na graduação profissional, por inexistência de critérios mais fidedignos."
Octávio V. Gonçalves
(Negrito nosso)

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Concurso Escola Portuguesa de Díli - Timor Leste

Lista provisória dos resultados da manifestação de interesse para exercício de funções docentes na Escola Portuguesa de Díli e respectivos Pólos Distritais de Maliana, Same, Baucau, Oecusse e Ermera.


Informação DGRHE e GEPE

Compensação por caducidade dos contratos

O Agrupamento de Escolas de Pinheiro, em Penafiel, pagou compensações, por caducidade de contrato, aos professores que ali deram aulas no ano passado, mas não foram reconduzidos ou ficaram sem colocação. A decisão é marcante e contraria indicações transmitidas a 8 de Junho às escolas, pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), cuja circular nº B11075804B determinava que "não há lugar à compensação".
Ler notícia no Correio da Manhã

Uma escola/agrupamento que cumpre a Lei nº 59/2008, de 11 de novembro (RCTFP) e não uma circular da DGRHE que contraria a referida lei aprovada no parlamento. 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ofertas de Escola - Critérios ilegais!

A oferta de emprego foi colocada por uma escola TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) – a designação oficial para as chamadas escolas problemáticas – e, além de experiência pedagógica, coloca como critério de selecção «ser de etnia cigana».
João Correia, especialista em Direito Laboral, não tem dúvidas de que se trata de uma situação ilegal de discriminação. «Ninguém pode ser discriminado, nem positiva nem negativamente, por ser de uma determinada raça. Isso é básico e está no artigo 13.º da Constituição Portuguesa, mas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem». O jurista sustenta, aliás, que um docente que se sinta lesado pelos critérios apresentados nesta oferta de escola pode mesmo recorrer aos tribunais para anular a contratação.

sábado, 24 de setembro de 2011

A culpa é dos professores!

Depois de reunir com  Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas o MEC divulgou ontem uma nota de esclarecimento sobre os concursos de docentes e a Bolsa de recrutamento onde se pode ler que o concurso de professores de 2011/2012 decorre com toda a normalidade, transparência e rigor.

"O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola."

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Opiniões

O que aconteceu nesta fase do concurso de professores é muito simples: deliberadamente montou-se uma perfeita aldrabice para, entre a injustiça e a confusão, aparecer um Ramiro Marques a escrever:
"Nuno Crato, em silêncio, deve tirar uma conclusão do episódio: pôr fim aos concursos nacionais, entregando aos agrupamentos de escolas a tarefa de recrutar professores para preenchimento de necessidades transitórias."
Após este comerciante (que não deve ter ganho pouco dinheiro com os seus blogues publicitários à custa da luta dos professores contra a avaliação de desempenho da socióloga Rodrigues, dedicando-se agora à defesa intransigente da privatização das escolas públicas, lá deve ter novos negócios em mira), outros virão. Para quem está fora do assunto: as denúncias do que se vai passando nas escolas onde as direcções, ou os municípios, têm autonomia na contratação de professores, para todos os efeitos funcionários públicos, colocam a coisa ao nível da Madeira: ele é parentes, conhecidos e outras amizades. Enfim, o expectável.
O que está em causa é muito simples: funcionários públicos contratam-se através de concursos transparentes, ordenando-os com critérios claros, ou funcionam exclusivamente pelo factor c(unha). Nestas coisas os neo-cons (ler em francês) ultrapassam em muito Salazar, que ainda obrigava os procedimentos a algum decoro. O resto é areia para os olhos.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Reclamações da lista de colocações de 19 de setembro

(Disponível das 10h00 de quinta-feira, dia 22, até às 18h00 de quarta-feira dia 28)

Colocações de 19 de setembro
A DGRHE não publicou nota informativa sobre este recurso e a alteração do período de reclamações!

Todos os docentes que verificarem erros nas colocações ou ultrapassagens nas prioridades de escolha de horários devem apresentar reclamação. Se verificarem que uma vaga aparece na colocação por 30 dias, mas comprovadamente é uma vaga anual, devem requerer colocação nessas vagas como anuais ou uma nova colocação. Depois da reclamação devem  denunciar a situação junto do respetivo sindicato. 
Os docentes que não foram colocados porque apenas concorreram a vagas anuais também devem apresentar reclamação. 

 A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico
 Nota Informativa, de 16/09, sobre o Recurso 

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Para quem ainda tinha dúvidas!


A ler em educar A educação


CONTRATAÇÃO OFERTA DE ESCOLA 2011-12

Grupo Recrutamento
Nº  do Horário
Nº Horas
Tipo
Necessidades de Pessoal Docente

Informa-se que a ESEQ manifestou as suas necessidades docentes, para o presente ano lectivo, na plataforma informática da DGRHE. Catorze horários docentes são de duração anual e dois de duração temporária, exactamente como surgem indicados na tabela  ao lado.
A data de termo dessas necessidades (contratos docentes) é estabelecida automaticamente pela plataforma informática, cuja gestão é da exclusiva responsabilidade da DGRHE.
Assim, entende a ESEQ ser seu dever esclarecer o teor de alguns conteúdos publicados em vários órgãos de comunicação social, os quais sugerem que será de atribuir às escolas a responsabilidade pela fixação da "data final de colocação" nos contratos de pessoal docente.
A ESEQ refuta qualquer responsabilidade  nesta matéria.

O Diretor, José Eduardo Lemos

Nota informativa de de 14/09/2011
Nota Informativa de 15/09/2011
330
Inglês
16
9
Anual
350
Espanhol
18
22
Anual
350
Espanhol
19
22
Anual
350
Espanhol
20
23
Anual
350
Espanhol
31
22
Anual
400
História
21
13
Anual
410
Filosofia
22
22
Anual
410
Filosofia
24
22
Anual
410
Filosofia
25
22
Anual
410
Filosofia *
33
22
Anual
410
Filosofia
26
18
Anual
420
Geografia
27
24
Anual
550
Informática
28
20
Anual
620
Ed. Física
29
10
Anual
400
História *
32
15
Temp.
500
Matemática*
30
18
Temp.
A ler em http://www.eseq.pt/

Senhor Diretor apresente a sua demissão!

Erros no concurso excluem milhares de professores das escolas
Ministério da Educação atribui responsabilidades aos diretores das escolas que, por seu turno, devolvem as mesmas acusações à tutela.
Afinal de quem é a culpa? 
Milhares de professores poderão ter sido excluídos do ensino público porque concorreram a horários anuais e descobriram que a maioria dos contratos são mensais. Ministério da Educação atribui essa responsabilidade às direcções escolares por terem solicitado contratos que terminam em Outubro.
Notícia Jornal I 

Quando o Diretor Geral  da DGRHE diz em primeiro lugar que a aplicação não alterou nada e vem mais tarde afirmar que a mesma apenas colocou na plataforma o tempo mínimo de duração de contrato, está tudo dito. Isto significa uma alteração errada no sistema!
Senhor Diretor um contrato anual não tem duração mínima, é para todo o ano escolar. Tem uma duração certa, por isso é que os docentes  assinam um contrato a termo certo.
Só há duração mínima para os contratos temporários. Por isso é que os docentes assinam um contrato a termo incerto . Estes, sim, têm a duração mínima de 30 dias.
Facilmente se chega à conclusão de que as alterações anunciadas nas diferentes notas informativas estão na origem de todos estes problemas.
Senhor Diretor apresente a sua demissão!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

A polémica nos concursos vai continuar!




Na passada sexta-feira, o MEC enviou à imprensa uma nota onde esclarecia no ponto 3 que “A duração de cada contrato será estabelecida de acordo com as necessidades das escolas“ e no ponto 4 “Após a colocação, os professores assinarão com as escolas um contrato com a duração da necessidade transitória identificada pelo estabelecimento de ensino.
E aqui começa a confusão! Ao colocar no sistema os contratos com a duração de 30 dias, todos os docentes que não concorreram a vagas temporárias não são colocados e são ultrapassados por colegas com menor classificação.
Muitos dos horários, onde foram agora colocados docentes, não se destinam a fazer substituições temporárias de docentes que estão doentes, em licença de maternidade ou que aguardam a aposentação, mas sim a assegurar a vagas para todo o ano letivo.
Há docentes que já contactaram diretamente as escolas tendo estas confirmado que os horários que apareceram como temporários na bolsa são, de facto, anuais e que foram enviados à DGRHE como anuais.
Por causa desta adulteração das regras a meio do jogo, os professores que se candidataram apenas a horários anuais foram automaticamente preteridos nas colocações. Em seu lugar foram colocados docentes com menos tempo de serviço e que se encontram muitos lugares abaixo na lista de graduação do respetivo concurso.
Todos os docentes que verificarem erros nas colocações ou ultrapassagens nas prioridades de escolha de horários devem apresentar reclamação. Se verificarem que uma vaga aparece na colocação por 30 dias, mas comprovadamente é uma vaga anual, devem denunciar a situação junto do respetivo sindicato.
Boa sorte a todos!

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Colocação de professores gera indignação!

Os resultados da colocação de professores contratados através da Bolsa de Recrutamento, que foram conhecidos esta segunda-feira, estão a gerar uma onda de indignação entre os docentes.
O CM já recebeu dezenas de contactos de professores que afirmam ter sido ultrapassados por colegas em posições inferiores às suas na lista graduada, havendo situações de ultrapassagens de mais de dois mil lugares.
Os professores que concorreram a horários temporários estão a ser colocados, passando à frente de outros melhor posicionados mas que concorreram a horários completos. Isto porque os horários estão a ser lançados com a duração de um mês, quando na realidade serão renovados até final do ano escolar.

Lista de Colocações Administrativas e Bolsa de Recrutamento



As listas de colocação e não colocação por Bolsa de Recrutamento estão acessíveis apenas aos candidatos!

Recurso Hierárquico da Bolsa de Recrutamento

(Disponível das 10h00 de segunda-feira, dia 19, até às 18h00 de sexta-feira dia 23, para as colocações de 12/09)

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nota informativa DGRHE - Recurso hierárquico da bolsa de recrutamento

"Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias úteis, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido-se o direito efectivo ao recurso.
A partir da próxima segunda-feira, dia 19 de Setembro, estará disponível a aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correu no dia 12. A aplicação destinada aos recursos da Bolsa que correr no dia 19 estará disponível desde o dia 26 até ao dia 30, e assim, sucessivamente.
A aplicação electrónica dispõe de um serviço prévio de informação destinado a prestar esclarecimentos sobre o(s) motivo(s) que fundamenta(m) o recurso, identificado como “Consulta Prévia”. A submissão da “Consulta Prévia” suspende o prazo dos cinco dias dados pela lei para recorrer, pelo igual número de horas que decorram até ser disponibilizada a resposta dada por um jurista, na mesma aplicação electrónica, passando a partir daí a contar o prazo remanescente até ao limite dos cinco dias.
Assim, o interessado deverá estar muito atento à aplicação, consultando-a com regularidade, a fim de poder fazer uma boa gestão do prazo que dispõe.
A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico, podendo ser sempre formulado caso o interessado veja nele utilidade, após o esclarecimento que lhe foi prestado."