A oferta de emprego foi colocada por uma escola TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária) – a designação oficial para as chamadas escolas problemáticas – e, além de experiência pedagógica, coloca como critério de selecção «ser de etnia cigana».
João Correia, especialista em Direito Laboral, não tem dúvidas de que se trata de uma situação ilegal de discriminação. «Ninguém pode ser discriminado, nem positiva nem negativamente, por ser de uma determinada raça. Isso é básico e está no artigo 13.º da Constituição Portuguesa, mas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem». O jurista sustenta, aliás, que um docente que se sinta lesado pelos critérios apresentados nesta oferta de escola pode mesmo recorrer aos tribunais para anular a contratação.
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