Primeira alteração à Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, que regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.
"O apoio financeiro a conceder, no âmbito dos contratos de associação por turma, traduzido num subsídio, é fixado para o ano de 2011 -2012 no valor de € 85 288 por turma."
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