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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Oito ideias maquiavélicas postas em marcha no ataque à profissionalidade docente

Carlos Almeida - Observador 

"O erro está em pensar que o devir é tecnológico e o passado é antropocentrista, secundarizando o papel do professor. Nada mais errado por parte das “iluminárias” do ME, deslumbradas com digi-modas.
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É a realidade que se passa hoje na Escola Pública e a verdade que atormenta professores e educadores. A escola-arena consubstancia-se em Portugal no início do século XXI, a partir de 2005/2006, facto confirmado pelo próprio Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, que em declarações à Sic Notícias, em 2015, afirmou: “os professores foram vítimas de uma guerra injusta decretada num conselho de ministros de que fiz parte em 2006.”
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Está validada a guerra, em forma de guerrilha institucional permanente com o professorado, tendo como grandes vítimas, além dos docentes, os alunos, a Escola Pública, a qualidade do sistema educativo, da sofrívilidade à mediocridade do ensino-aprendizagem. Ora de forma sub-reptícia, ora de forma explícita, o verdugo e o chicote político fere incessantemente os professores, numa tormenta persecutória que é já “assédio moral laboral”.
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Vivemos o estranhamento da negatividade negacionista da centralidade do professor no sistema educativo. Uma descentralidade premeditada e paulatinamente implantada pelo Estado, cujo objectivo político é minar a autoridade do professor, ao disseminar, diluir o poder e arbítrio, controle e mando docente. Foi morrendo o direito legal de decisão e de se fazer obedecer. Acabada está a autoridade do professor. Afirmado está o poder político autocrático de cultura anti-escola, anti-professor e anti-educação.
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Politicamente falando, analisados os factos com visão histórica, concluímos da premeditação, planeamento, consciente má-fé, método e rigor, assertividade cirúrgica e escolhas minuciosas dos ataques às vertentes vitais da profissionalidade docente. Falamos do octograma do mal. No sentido das oito ideias maquiavélicas postas em marcha: desmantelamento do Estatuto da Carreira Docente (ECD); “quadridentis” ataque à carreira, avaliação-progressão, digito-burocracia, administração e gestão escolar; detonar a autoridade e respeitabilidade docente; cianetamento do clima de escola e toxicidade-relações humanas; negação e menosprezo pela proposição, negociação e concertação."

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Sensibilidade pública ou sonsice política?


A UTAO alerta ainda que esta matéria "é de tal forma abrangente e complexa que será impossível concluí-la a tempo das votações em comissão e no plenário sobre propostas de alteração" à proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano.
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No requerimento, que foi aprovado por todas as bancadas, o PSD acusa o Governo de "falta de transparência" no caso concreto dos professores, mas indica que, de acordo com alguns elementos fornecidos pelo executivo e por sindicatos, o partido estima o impacto da recuperação do tempo de serviço "num valor que ficará entre os 250 e os 300 milhões de euros".
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"O Governo e os sindicatos dos professores discutem o tema há mais de cinco anos e a informação jurídica e financeira no domínio público sobre congelamento e descongelamento de carreiras é contraditória e bastante incompleta para se perceber exatamente o que está em causa e como será possível estabelecer um tratamento equitativo para as demais carreiras profissionais nas administrações públicas", refere ainda a resposta.

Perante isso, o coordenador da UTAO adianta que a primeira fase do estudo terá de consistir no apuramento dos factos, para depois se pensar na metodologia de cálculo dos impactos no saldo orçamental.

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

"Ser professor, hoje, não é uma vocação; é uma perversão."


Custa a crer que a carreira menos atrativa do país possa ser a de professor, especialmente nos dias de hoje, em que os alunos cada vez estudam mais. Segundo a Organização para o Crescimento e Desenvolvimento Económico (OCDE), o ensino superior em Portugal "está a tornar-se tão comum como o ensino secundário ou o ensino pós-secundário não superior entre as pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 34 anos". É inegável por isso a importância dos ensinos Básico e Secundário (de qualidade) na formação destas novas gerações - e ter professores desiludidos com a profissão compromete este pilar de sustentação.

Os resultados da última Consulta Nacional online a docentes dos Ensinos Básico e Secundário, promovida pela Federação Nacional de Educadores (FNE) junto de 2138 profissionais, revelam que 95% dos professores dizem ter expectativas de carreira pouco ou nada atrativas. Comparando com o ano passado, há mais professores descontentes com a remuneração (97,1% este ano, face aos 96,7% do ano passado), queixando-se que não está ao nível do desempenho de funções. A degradação da profissão, aos olhos de quem a pratica, é notória e preocupante. E não falamos apenas da questão salarial que, uma vez mais pegando nos dados mais recente da OCDE, entre 2015 e 2022, a média dos salários reais dos professores do Secundário caiu 1%, contrariando os 4% de crescimento médio dos países da organização. É também preocupante o futuro da profissão, atendendo à urgente necessidade de renovação. Só entre janeiro e setembro deste ano, passaram à reforma 2207 docentes, um número que deverá chegar aos 3500 no final do ano, segundo notícias recentes com base na análise de dados da Caixa Geral de Aposentações. Ora, se o número de professores que passaram à reforma em 2020 foi de 155 e em 2019 de 128, assim se vê a preocupante aceleração.

Este ano, parece ter havido um sinal positivo com o aumento do número de alunos que escolheram em primeiro lugar cursos universitários que dão acesso à carreira docente. Mas ainda é cedo para tirar ilações quanto ao seu futuro, atendendo a um presente que os professores dizem ser pouco risonho. No mesmo inquérito da FNE, 84,1% dos educadores e professores inquiridos (menos 2,3% do que no ano passado) não aconselham os jovens a seguir a profissão. Uma pesada e frustrante constatação destes profissionais, que se espera que sejam uma fonte de inspiração das novas gerações, dentro da sala de aulas e fora, numa sociedade que valoriza o ensino.
Bruno Contreiras Mateus 
Subdiretor do Diário de Notícias

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atribuíram-lhes a casa em setembro mas esqueceram-se de entregar a chave!!

Cília e Augusto são dois dos 15 professores que tiveram lugar nas casas disponibilizadas a preços acessíveis. Souberam-no no final de Setembro, mas desde então não receberam mais nenhuma informação.

Não sabem onde vão ficar, quando poderão entrar, se vão ou não partilhar casa ou qual o valor da renda a pagar. 

Três semanas depois de terem sido divulgadas as listas dos professores selecionados para as casas com arrendamento acessível, ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), há docentes que ainda aguardam a chave da porta.

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e escolas aguardam novas informações da DGAE

Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados. Docentes recebem sempre o mesmo salário, mesmo que tenham décadas de serviço.

Em janeiro deste ano, o ME apresentou mudanças e, dando seguimento à exigência de Bruxelas, anunciou a criação de três escalões de vencimento para professores contratados. A medida aplica-se aos professores contratados que estão no primeiro escalão, mas têm tempo de serviço acumulado para passar aos seguintes. Contudo, apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e os professores contratados continuam a não ver alterações ao seu vencimento.

O DN questionou o ME, que não avançou com uma data concreta para a revisão dos ordenados. "O instrumento de recolha dos dados biográficos dos professores para efeitos da aplicação do acelerador está a ser ultimado para envio às escolas", explica o ME. O ministério refere ainda que "verificados os requisitos dos docentes serão reposicionados com efeitos a 1 de setembro de 2023", recebendo os respetivos retroativos. O DN sabe que as secretarias das escolas ainda não têm ordem para avançar com o reposicionamento dos professores contratados e atualizar, assim, os salários.

DN

No site da Direção Geral da Administração Escolar continua disponível uma circular que pede às escolas para que aguardem por novas informações. " (...) esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices. Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio (...)", pode ler-se no documento.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Se ignorarmos os outros desafios que os docentes enfrentam não resolveremos os problemas da profissão


Faltam professores: quase 40% dos docentes vão reformar-se até 2030, e a substituição geracional tem-se revelado um desafio.
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A evidência empírica é claríssima a demonstrar que os professores são o elemento mais importante das escolas para melhorar os resultados dos alunos, sobretudo os de contextos socioeconómicos desfavorecidos.
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Apesar de não serem uma solução mágica para todos os males, os incentivos financeiros serão uma resposta importante e necessária, pelo menos a médio e curto prazo. Contudo, na história do rei Midas, o seu desejo revelou-se desastroso quando, ao aperceber-se de que até a comida em que tocava se transformava em ouro, passou fome. De igual forma, se ignorarmos os outros desafios que os professores enfrentam, não é apenas com um toque de Midas que resolvemos os problemas desta profissão e, assim, o futuro do nosso país.

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Portugueses continuam ao lado dos educadores e professores!

Na semana que marca o regresso às aulas, os portugueses mostram um cartão vermelho ao Governo na avaliação da resposta do Executivo à contestação dos professores. A sondagem mostra que 62% dos inquiridos consideram que a resposta governativa ficou aquém do que seria expectável.


62% consideram que a resposta do governo ficou aquém do que seria expectável e 45% concordam com as greves de docentes.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

Perfil do Docente 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2021/2022”, com indicadores relativos a docentes de todos os níveis de ensino.





A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Docente 2021/2022 – Análise Sectorial”, com indicadores relativos aos docentes dos seguintes grupos de recrutamento: Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia, Educação Física e Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão).

domingo, 17 de setembro de 2023

Docentes que vincularam este ano, após vários anos de contrato, têm de cumprir o período probatório

Professores veteranos com período experimental

Um docente em período probatório aufere um salário-base ilíquido de 1589 euros.

Há professores contratados e com menos anos de profissão a ganhar mais que docentes com 20 ou mais anos de carreira e que só vincularam este ano. A denúncia é do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que garante que esta situação é ilegal e que se for necessário avançará para a Justiça.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Salários reais dos Professores caíram 1% em Portugal, mas subiram 6% na OCDE

Relatório da OCDE, que analisa evolução real dos salários entre 2015 e 2022, mostra vencimentos reais dos professores em Portugal em contraciclo com os dos docentes no grupo de países desenvolvidos.

Os aumentos da função pública nos últimos anos não foram suficientes para evitar a perda de poder de compra entre os professores que trabalham nas escolas da rede do Estado. De acordo com o relatório Education at a Glance 2023, que é apresentado esta terça-feira pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em Paris, os salários reais dos docentes portugueses caíram 1%, entre 2015 e 2022. No mesmo período, os vencimentos dos colegas dos restantes países subiram, em média, 6%.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

A opinião de Carlos Santos

Criar condições para que eles [professores] continuem a querer estar na escola, para que possam aceitar, enfim, horas extraordinárias, neste caso, até se resolver o problema, para se tentar que alguns não se aposentem de imediato e deem tempo a que alguns jovens façam o curso.”
(Professor Manuel Pereira – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, 8 de setembro de 2023, in “Jornal da 1” - SIC)

Quando, pura e simplesmente, me tinha habituado a que os professores tivessem cuidado nas opiniões, dei por mim a falar do sentido destas palavras… de vocábulos que podem ser uma arma carregada. Acredito que estas tenham sido ditas sem má-intenção, mas a imprudência de, irrefletidamente, as deixar sair da boca, poderá ter um efeito devastador.

Após o brutal aumento da duração da carreira docente, enquanto os professores, saturados desta vida de instabilidade, muito pacientemente aguardam a aposentação dos seus colegas para, finalmente, poderem vincular ou encontrar horário perto das suas famílias, aparecem estes oráculos anunciando a possibilidade de se incentivar os mais velhos a prolongarem o seu tempo de serviço, não pensando que isso possa implicar o adiamento até à eternidade da possibilidade dos seus colegas aspirarem ter uma vaga perto de casa.

Sendo sabido que os professores foram vítimas de quase dez anos de aumento na idade da reforma (e mais anos no caso dos professores do 1º CEB) e que tanto têm lutado para que a profissão seja reconhecida como sendo de desgaste rápido – para que se reduza a idade da jubilação –, vem este colega lançar um convite encriptado ao governo para que seduza os professores, que assim o entendam, a poderem trabalhar mais anos para além da idade da aposentação, ficando a noção de que até se poderia prolongar a carreira, que os docentes aguentavam.

Como se este disparate não fosse suficiente, ainda defende que se criem condições de incentivo para os mais velhos continuarem por mais alguns anos, sabendo-se que, naturalmente, passaria por uma compensação financeira (parece ainda não ter reparado que muitos são os professores que nem sequer aguentam chegar à idade da reforma). Ora, para os mais novos (numa profissão com uma média acima dos 50 anos de idade) mal pagos e com a perspetiva de nunca poderem alcançar o topo da carreira, a solução encontrada não passaria pela valorização salarial destes profissionais; a resposta encontrada recaia na atribuição de mais vencimento a professores que em grande parte, no topo ou muito perto do auge da carreira, adiassem a aposentação, criando ainda maiores desigualdades. Argumenta-se que não há dinheiro para atribuir ajudas de custo para deslocações ou estadia longe de casa para os professores mais novos, mas para pagar um incentivo extra para os professores menos mal pagos dentro da classe, já haveria verba?!

Protestamos por estarmos assoberbados de trabalho, mas, com este discurso, damos a entender que já estaríamos abertos à atribuição de horas extraordinárias. Um contrassenso que na prática iria recair sobre colegas normalmente colocados perto de casa, deixando, uma vez mais, a solução óbvia do problema arrumada na gaveta.

Evidentemente que, tudo isto, em nada tornaria mais fácil a possibilidade de abertura de vagas para quem, há décadas, tem vindo a arrastar a sua existência pelas estradas do país.

Como é possível que não se veja que a única solução para resolver a falta de professores é tornar a profissão mais atrativa!? Valorizá-la salarialmente, perspetivar uma carreira mais curta e menos desgastante com progressão sem quotas nem vagas, conferir-lhe maior estabilidade profissional, menor carga de trabalho e menos burocracia e aumentar a segurança e respeito pelos seus profissionais.

A falta de professores poderia ser facilmente colmatada se, à imagem do que acontece noutras profissões do estado, aos professores lhes fossem concedidas ajudas de custo para alojamento e deslocações, acima de certa distância do domicílio. Nada mais justo para a mais itinerante e instável profissão da função pública. Com isto, acabava-se de vez com a falta de professores em certas zonas e tornava-se mais sustentável (para não dizer “suportável”) ser-se professor em Portugal.

Em vez de defender melhores condições de trabalho para os que estão atualmente no ensino, criando condições aliciantes para atrair mais jovens para a profissão e evitar que muitos a abandonem, surgem estas ideias descabidas que iriam redundar na criação de mais disparidades dentro da classe e dificuldades para os mais novos. Não defende intransigentemente o ataque à causa do problema, prefere, por ora, aceitar um analgésico para o camuflar.

Andam professores exaustos, durante 3 ou 4 décadas em viagens, não vendo chegar o dia de conseguirem uma vaga perto do seu lar – que permita terminar com esse tormento – e aparecem estas propostas propícias a que essas vagas acabem por nunca chegar.

Se, nos tenros anos de estudante, a qualquer um de nós nos tivessem dito que teríamos de andar toda uma vida vinculados longe do domicílio ou a trabalhar longe de casa, alguém acredita que algum de nós teria optado por este ofício?! Quando ingressámos na profissão, a perspetiva era a de que, ao fim de alguns anos, conseguíssemos a estabilidade de podermos trabalhar na nossa área de residência.

Pois, só não consegue ver que esta instabilidade é um dos principais motivos que afasta a maioria dos jovens desta carreira, quem sempre esteve bem na sua vida profissional ou não vivenciou o drama pessoal de quem se viu arrastado para um prolongado cativeiro em lugares e estradas onde ficou sepultado para o resto da vida.

Perante esta situação, a classe política deveria dar com os costados no banco dos réus e responder por uma das maiores calamidades que irá hipotecar o futuro do país. Políticos que, há décadas, foram alertados de que iria haver falta de professores – o que exigiria ações para tornar a profissão atrativa –, não só não providenciaram medidas para evitar o surgimento deste cataclisma, como criaram uma situação ainda mais difícil para os docentes, degradando tanto as suas condições profissionais que afastaram futuros candidatos à profissão. Mas nenhum deles alguma vez irá responder perante a justiça, enquanto se dispuserem a continuar a conceder aumentos salariais e ajudas de custo imorais aos juízes, num país pobre atolado em baixos salários.

Mas, em todo o caso, já me começa a ser difícil ter condescendência pelo excesso de professores que representam mal a classe e que, muitas vezes, quando abrem a boca em público, falam mais do que deveriam.

Nós professores, conduzidos como uma manada, somos muitas vezes levados para pastagens estéreis por gente desorientada ou com interesses pessoais, sindicais ou políticos que nada têm a ver com o interesse comum. Uns e outros têm prestado um péssimo serviço à classe. Estes desvios daquilo que são as principais lutas, reivindicações, exigências e direitos dos professores, só causam ruído e desestabilizam ainda mais as suas vidas, afastando as soluções que todos anseiam e merecem.
(Negrito e sublinhado nosso)

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Perguntas Frequentes hoje no site da DGAE e Simulador disponível ma próxima semana

"Hoje mesmo estarão disponíveis respostas a perguntas frequentes que os professores têm colocado, para a semana teremos disponível no site do Ministério da Educação um simulador para que cada professor possa, perante a sua situação individual, ver qual é a solução que decorre deste acelerador", explicou o Ministro da Educação.

"Portanto, todos os efeitos começam a ser produzidos já a partir do dia 1 de setembro. Assim que os professores tiverem a sua situação validada vão ter esses efeitos já a partir do mês de setembro, isto significa que há professores que vão recuperar dois anos, há professores que vão recuperar três anos, muitos professores que já estão nos escalões mais elevados vão recuperar um ano. Há muitos professores que verão ao longo da sua carreira que já não têm a paragem imposta pelas quotas e pelas vagas do acesso tanto ao 5.º ao 7.º escalão. Portanto, este é o tempo da operacionalização, da implementação e também do continuar de trabalhos que já foram iniciados".

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Publicado o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 - O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 - Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 - Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 - Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 - Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 - Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.



PERMUTAS 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental). 

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Como funciona o acelerador de progressões na Carreira Docente?

O decreto-lei prevê que os docentes recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir da data de descongelamento das carreira, 01/01/2018, a isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão. 

Para aceder ao 5.º e 7.º, numa carreira de 10 escalões, é necessário que existam vagas, que são abertas por despacho do governo. Só os professores e educadores que tenham Muito Bom ou Excelente na sua avaliação é que não precisam de vagas para aceder aqueles escalões. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, mais de metade dos docentes, em condições de progredir, têm ficado mais uma vez congelados na carreira nos últimos anos. 

O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (6 anos, 6 meses e 23 dias). 

Quais os docentes abrangidos? 

Estão abrangidos os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 30/08/2005 e 31/12/2007 e 01/01/2011 e 31/12/2017. Pelas contas do Governo, que salvo raras exceções estão corretas,  serão 65 mil os professores em condições de usufruir das medidas propostas no diploma agora promulgado, num investimento que vai custar 161 milhões de euros.


segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Marcelo promulgou diploma que diz corrigir as assimetrias

Goradas as expectativas produzidas pela carta enviada ao Primeiro-Ministro, depois de ter dito que o governo deveria resolver o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que afirmou em muitas das ocasiões em que mais parece um comentador, é uma desilusão para as organizações sindicais representativas da classe e para os Educadores e Professores, que continuam a ser desconsiderados por este governo socialista e, mais uma vez, o Presidente da República  perde uma oportunidade política relevante, saindo a perder no confronto assumido, aceita uma mera alteração de cosmética que nada muda e em nada compromete este governo, que afirma com toda a clareza não aceitar nenhum dos princípios contestados na carta enviada em 26 de julho.


Atendendo à abertura, incluindo na presente legislatura, constante das últimas versões dos diplomas, para a questão da contagem do tempo de serviço, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como o diploma do Governo que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público.

sábado, 12 de agosto de 2023

“Água vai” aos professores

Não foi assim há tanto tempo que a aposentação de um professor representava um momento taciturno para uma comunidade, uma circunstância tocante de melancolia. Hoje é um nada administrativo. Um e-mail. Uma carreira inteira desvanece-se com um sms. E depois, nada.

Opinião de Rui Correia - SIC Notícias 

Ninguém põe em causa a premência que a falta de professores representa para um sistema de ensino, mas será pedir de mais que a sociedade dedique uns minutos, umas linhas, que olhe para estes milhares de profissionais que dedicaram uma vida inteira ao ensino e lhes enderece uma sentida palavra de gratidão?

O ministério da educação devia impedir ativamente que se deixasse que estes professores abandonassem o ensino sem lhes dizer o quanto lhes estamos todos gratos. Um a um. Especialmente os nossos filhos iriam gostar de assistir a isso, constantemente.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Desistência total ou parcial: Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).

. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.