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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

AEC 2016/2017

Apesar de na página inicial da DGAE não aparecer a ligação para a aplicação AEC - 2016/2017, no SIGRHE já se encontram disponíveis ofertas de emprego para as Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano lectivo 2016/2017.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

JOOBLE - Motor de pesquisa especializado na procura de emprego

As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho! 

Como encontrar um emprego de sonho: 5 dicas para o sucesso 

A sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se – tudo isto não pode ser oculto aos olhos de em potencial empregador. 

Encontrar um emprego, onde garantem bom salário, onde vão gostar de você não é simples. Esse emprego pode ser procurado por anos em http://pt.jooble.org/, vai passar muitas entrevistas e suportar nem uma decepção. Mas se você está cheio de otimismo, o resultado da pesquisa não demorou muito tempo. 

Vale a pena uma abordagem responsável para uma entrevista de emprego. Sua aparência, qualidades profissionais, a capacidade de falar e apresentar-se - tudo isto é muito importante para um empreendedor. E se você tiver sorte na vida, você vai conseguir um emprego. 

5 dicas, quais ajudam encontrar um emprego: 

1. Muitas pessoas encontram emprego através de amigos. Fale com os seus amigos, família. Talvez, algumas empresas deles estão a procurar de um colaborador. Eles podem recomendar-lhe. 

2. Procura de emprego é um caso responsabilidade. Pode procurar as ofertas de emprego na Internet, nos jornais ou revistas. Muitos empreendedores procuram de um colaborador nos sites especiais, portanto coloque o seu currículo vitae nos maiores sites de emprego. 

3. Quase todas empresas grandes têm um próprio site, onde colocam as ofertas de emprego. Não se esqueça de verificar essas ofertas. 

4. Antes de pesquisa de emprego, você tem de determinar exactamente, o que gostaria de fazer. Se encontrar um emprego de especialidade é difícil ou não quer, tem de pensar sobre outras profissões. Aprenda-los através de cursos. 

5. Faça um currículo e envia-lo em várias empresas. Escreva, porquê mesmo você deve interessar a empresa. Não se esqueça indicar a sua qualidade profissional. 

As vezes, para conseguir um emprego passa os meses. Mas se você nunca não desiste, com certeza vai encontrar um emprego de sonho!

http://pt.jooble.org/

segunda-feira, 28 de março de 2016

Portugal tem mais de 53.000 docentes precários

Um estudo importante, realizado pela Fenprof, sobre a precariedade laboral e a realidade no Ensino em Portugal.


Um problema grave que afeta docentes, escolas e qualidade do ensino, para o qual urge um combate decidido.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior da Administração Pública


 Publicado o Despacho com o Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública.



Finanças - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Síntese Estatística do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.


Emprego

A 31 de dezembro de 2015, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 658 565 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,4% em termos homólogos (mais 2 509 postos de trabalho) e uma quebra de 9,5% face a 31 de dezembro de 2011 (correspondente a uma redução de mais de 69 mil postos de trabalho). A administração central é o subsector que revela a maior diminuição de emprego em quatro anos: 49 500 postos de trabalho, que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 9,0%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas cresceu 9 263 postos de trabalho (1,4%), em resultado do aumento do número de trabalhadores da administração central (mais 9 664 correspondente a um crescimento de 2,0%), refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, o início do ano letivo 2015/2016, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Com um peso na população total de 6,4%, o emprego no sector das administrações públicas representa, no final de 2015, cerca de 12,7% da população ativa e de 14,4% da população empregada.

A 31 de dezembro último, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,5% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em outubro de 2015, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se nos 1 402,4€, correspondendo a uma variação global média negativa de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho). A variação homóloga positiva de 0,8% resulta da comparação do valor da remuneração base média de outubro de 2015, que inclui a reversão de 20% da redução remuneratória para remunerações acima de 1 500€, com a remuneração base média de outubro de 2014, com a totalidade de redução salarial (idêntica à aplicada entre 2011 e 2013), bem como do efeito da variação do número de trabalhadores. 

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para outubro de 2015, em 1 618,9€, indiciando a variação trimestral negativa de 0,2%, e variação homóloga positiva de 0,9%, pelos motivos referidos para a remuneração base média. 

Consulte a SIEP do 4.º trimestre e os quadros em Excel aqui

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Tolerância de ponto nos dias 24 e 31

Resolução do Conselho de Ministros que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central, no dia 24 e no dia 31 de dezembro de 2015.




Presidência do Conselho de Ministros

Se as regras do governo anterior se mantiverem, temos menos dois dias de subsídio de refeição.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2015

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2015. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades financeiras e não financeiras públicas do sector público.

Emprego

A 30 de setembro de 2015, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 649 294 postos de trabalho, revelando uma quebra de 0,8% (menos 5 387 postos de trabalho) em comparação com o final do trimestre anterior. Para esta evolução contribui essencialmente a quebra do número de trabalhadores da administração central (menos 4 983 correspondente a uma variação de -1,0%). O Ministério de Educação e Ciência revela o maior contributo para esta quebra de emprego (menos 4 746 postos de trabalho) refletindo a atividade do início do ano letivo 2015/2016, com o processo de colocação de docentes contratados nos estabelecimentos de educação e ensino básico, secundário e de ensino superior, ainda geralmente incompleto no final do mês de setembro.

Face ao número de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 3.º trimestre de 2015, reduziu globalmente em 78 mil postos de trabalho (-10,7%). Em termos homólogos, este indicador evidencia uma inflexão da trajetória decrescente no período em análise, apresentando, a 30 de setembro 2015, um aumento de 0,3%, correspondente a mais 2 155 postos de trabalho em comparação com 30 de setembro do ano anterior.

Remunerações

Em julho de 2015, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se nos 1 404,2€, correspondendo a uma variação global média de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril). Em termos homólogos, a variação global de -2,8% resulta da comparação com o valor das remunerações sem quaisquer reduções, em julho de 2014, em conjugação com a variação do número de trabalhadores. 

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para julho de 2015, em 1 621,2€, indiciando uma variação homóloga negativa de 2,3%, pelos mesmos efeitos referidos para a remuneração base média.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre e os quadros em Excel aqui

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

"Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes."

Santana Castilho - Público

A imagem que perdura neste início de ano lectivo é de “normalidade”. Pelo menos, como tal se vai falando na comunicação social, na ausência dos escândalos que marcaram o ano passado. Em plena campanha eleitoral, a Educação parece ser um grande tabu, protegida por um qualquer acordo entre os protagonistas, de referir pouco, de aprofundar ainda menos.

Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes. Será normal que um professor possa ser contratado por uma escola, sem submissão a um concurso, quando a lei fundamental diz “que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso” (artº 47, nº 2 da CRP)?

Será normal que um professor, acabado de sair da escola de formação, ocupe um posto de trabalho numa escola, quando outro, do mesmo grupo de recrutamento, com dezenas de anos de contratos consecutivos com o ministério da Educação, fica no desemprego?

Será normal que a um professor com 30 anos de serviço num quadro de escola seja recusado um lugar em benefício de um colega recém-vinculado, em pleno período probatório, ou seja, sem sequer ter ainda um vínculo confirmado?

Será normal termos acabado de assistir a dezenas de casos de professores que, tendo um lugar de quadro e tendo concorrido para se aproximarem da residência, foram miseravelmente ludibriados, sem reacção adequada por parte dos sindicatos, por, afinal, a “vaga” para que concorreram não existir? 

O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou há dias uma decisão que visa impedir que, no espaço comunitário, se ultrapassem 48 horas de trabalho semanal. Diz a decisão que as deslocações de casa para o local de trabalho, sempre que esse local seja variável, passam a contar para o cômputo final a considerar no horário. Ora parece-me bem que os sindicatos estejam atentos ao precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e inquiram, junto dos tribunais nacionais, se a norma se aplica aos professores itinerantes, cujos locais de trabalho são vários.

Será normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho com duração superior às 48 horas, que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu como linha vermelha? Exagero meu? Então façamos um exercício, que está longe de configurar as situações mais desfavoráveis.

Tomemos por referência uma distribuição “simpática” de serviço, nada extrema, (há muito pior) de um hipotético professor com 6 turmas, 25 alunos por turma e 3 níveis de ensino (7º, 8º e 9º anos). Tomemos ainda por referência as 13 semanas que estão estabelecidas no calendário escolar oficial, como duração do 1º período lectivo de 2015-16. Continuemos em cenários que pequem por defeito: as turmas do mesmo nível são exactamente homogéneas, não necessitando de aulas diferentes, e o professor tem os mesmos alunos duas vezes por semana. Então, este professor terá que preparar 6 aulas diferentes em cada semana. Se pensarmos numa hora de trabalho para preparar cada lição (o que é mais que razoável), estaremos a falar de 6 horas por semana. Nas 13 do período, resultarão 78 horas.

O nosso hipotético professor vai fazer 2 testes a cada turma. Nas 13 semanas lectivas fará 12 testes. Voltemos a considerar apenas uma hora para conceber cada teste (concebê-lo propriamente, desenhar a grelha de classificação e digitar tudo requer mais tempo). Claro está que os testes têm que ser corrigidos. Se o nosso professor cobaia for razoavelmente experiente e despachado, vamos dar-lhe meia hora para corrigir cada um dos 300 testes. Feitas as contas, transitam para a soma final 162 horas.

O que se aprende tem que ser “apreendido”. Os exercícios de aplicação e de pesquisa são necessários. Então agora, com a “orientação para os resultados” com que o assediam em permanência, o nosso professor não pode prescindir dos trabalhos de casa e de outros tipos de práticas. Imaginemos que apenas pede um trabalho em cada semana e que vê cada um deles nuns simples 5 minutos. Então teremos de contabilizar mais 162 horas e meia, relativas a todo o período.

Se este professor reservar 2 escassas horas por semana para cuidar da sua formação contínua e actualização científica, são mais 26 que devemos somar no fim.
Acrescentemos, finalmente, as horas de aulas e as denominadas horas de componente não lectiva “de estabelecimento”. São mais 318 horas e meia. Somemos tudo e dividamos pelas 13 semanas, para ver o número de horas que o professor trabalhou em cada semana: 57 horas!

Além disto, há actividades extracurriculares, visitas de estudo, conversas com alunos e pais, reuniões que não caem dentro das horas não lectivas de estabelecimento e, em anos de exames, pelo menos, algumas aulas suplementares.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Subsídio de Desemprego


(Guião em PDF)


  • Esta informação destina-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que: 
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
  • Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo 
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados 
  • Trabalhadores do setor aduaneiro 
  • Professores do ensino básico e secundário 
  • Ex-militares em regime de contrato/voluntariado 
  • Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real 
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

Código do Trabalho - Direitos de maternidade e paternidade

Publicada hoje a Lei nº 120/2015 que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Novo portal para docentes: ClickProfessor

Um site onde docentes procuram emprego, empresas e pais procuram professores.

A ClickProfessor é um espaço na internet que está disponível a partir de 1 de setembro e permite aos docentes criar, de forma gratuita, um perfil com os dados relativos à sua experiência profissional e formação académica.

A ClickProfessor é um directório online de pesquisa de professores e explicadores aberta a pais, alunos, escolas, e centros educativos, que permite a procura de docentes qualificados em várias áreas de ensino e em diversas zonas do país.

Este projeto, lançado com o apoio do IEFP e Fundo Social Europeu, pretende integrar o maior diretório nacional de professores e formadores.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Alteração à LGTFP - Meia jornada de trabalho

Publicada a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. 
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



«Artigo 114.º -A Meia jornada 

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade. 
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador. 
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos: 
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas. 
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»

sábado, 11 de julho de 2015

Guia: Direitos de Parentalidade

A CGTP divulgou  um documento informativo sobre os Direitos de Parentalidade e a conciliação do trabalho com a vida pessoal. 
Um guia muito útil para pais, filhos e avós


segunda-feira, 6 de julho de 2015

Estatísticas do Emprego Público

A Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.




sexta-feira, 17 de abril de 2015

Preocupante

Sindicalização em queda livre em Portugal


Enquanto se aguarda a publicação do estudo, que apresenta uma preocupante evolução da taxa de sindicalização em Portugal e na Europa, aqui fica um resumo elaborado pelo Expresso e que merece uma leitura atenta. 

"... 665 mil trabalhadores sindicalizados em Portugal são poucos para reivindicar as soluções que precisam os 770 mil desempregados e os 4,5 milhões de trabalhadores do país."
...
Os autores deste estudo alertam que à partida "estamos perante expressões que  configuram um novo ciclo de barbárie mercantilista, em vários aspetos, semelhante aos dos tempos analisados por Max".

Nunca o número de trabalhadores sindicalizados foi tão baixo. O alerta é dado por três sociólogos, entre os quais Carvalho da Silva. Um texto inédito onde se traça um cenário pouco simpático para o futuro do sindicalismo em Portugal. Numa época marcada por greves a taxa de sindicalização caiu de 60% para 19% em 34 anos.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho

Publicada a alteração ao Código do Trabalho  que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Assembleia da República

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Acumular subsídio de desemprego e salário

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro que “estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que permite acumular subsídio de desemprego e salário mais baixo, alargando as regras da medida estabelecidas na anterior portaria, de forma a abranger mais pessoas.

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados a receber subsídio de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos IEFP, ou colocação pelos próprios meios.

A portaria agora aprovada vem intruduzir as seguintes regras:
- De modo geral, foi reduzido o tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP para três meses. Além disso, foi criada uma exceção a este prazo para os desempregados inscritos maiores de 45 anos, para os quais não é exigido tempo mínimo de inscrição. No entanto, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio de desemprego, mas mesmo este periodo é inferior ao exigido anteriormente;

- Foi também prevista, no que diz respeito aos contratos de trabalho abrangidos por esta medida, a situação de renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo de contrato de trabalho a termo, de forma a alargar o apoio;
- Finalmente, passa a ser possível acumular esta medida com outras, como o Estímulo Emprego.

Para poder aceder a esta medida o contrato terá de ser de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar, no máximo, até aos 12 meses, isto porque não poderá ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Valor recebido

Rcebe um apoio mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de contrato (até a um máximo de 500€) e a 25% nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de 250€). Nos contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos simétricamente.

A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, 11 de fevereiro 2015, e abarca contratos celebrados desde 1 de janeiro.
Informação do site Maisvalias

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mobilidade Especial ou Requalificação em discussão no Parlamento

Serão colocadas à discussão no plenário, a partir das 15 horas do dia 12 de fevereiro, três Projetos de Lei da oposição parlamentar, que com toda a certeza não serão aprovados,  propondo a revogação da legislação sobre o regime de Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas. 

Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública

Revoga o regime de requalificação

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Greve dos trabalhadores não docentes das escolas - 20 de Fevereiro


Greve Nacional dos trabalhadores não docentes com o objectivo de exigirem:

  • O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dos trabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal;
  • O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postos de trabalho permanentes;
  •  A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dos postos de trabalho efetivamente necessários;
  • A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integração de todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional e coordenador técnico.
  • A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos deeducação e ensino;
  • A reposição das 35 horas semanais de trabalho;
  • A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas;
  • O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

15 docentes entram hoje em requalificação/mobilidade especial


Divulgada hoje a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, que vão sofrer de imediato um corte de 40 por cento no salário e ao fim de um ano podem ser despedidos caso tenham sido admitidos depois de 2009. Já os que foram admitidos antes de 2009 podem ficar a receber 40% do salário até à idade da reforma a partir do segundo ano na requalificação.



Colocações nos termos do Art. 47º-A e seguintes do Decreto-Lei nº. 83-A/2014, de 23 de Maio e que escapam à requalificação.

Comunicado do MEC - 02/02/2015

Concluídos os procedimentos previstos por lei, a Direção-Geral da Administração Escolar publica a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, aplicável a toda a Administração Pública. Segue-se uma audiência prévia dos docentes em questão, ao abrigo do Código do Processo Administrativo.

Os restantes professores dos quadros que se encontravam sem componente letiva atribuída obtiveram um horário de trabalho, na sequência da manifestação de preferências ocorrida no final da semana passada, e tendo em conta as necessidades das escolas que estavam por preencher. Outros foram integrados em atividades que correspondem a necessidades efetivas do sistema de ensino, como as turmas do programa integrado de educação e formação.

Os professores que vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos dos concursos destinados à satisfação de necessidades temporárias e concorrem na primeira prioridade, o mesmo sucedendo no concurso interno. Por outro lado, a atribuição de um horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos, interrompe os prazos da requalificação.

Em todas as situações, a colocação ocorreu de acordo com as preferências manifestadas pelos professores. Não foi aplicado o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dispensa o acordo do trabalhador para mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros, inclusive, do local de residência.

É, assim, residual o número de professores que poderão vir a ser integrados na requalificação. Note-se que, em dezembro de 2012, estavam sem componente letiva 758 professores e, em dezembro de 2014, este número já tinha baixado para 175. A redução do número de horários zero verificada nos últimos anos só foi possível devido a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros iniciado em 2011, que permitiu uma maior eficiência na gestão dos recursos existentes.

Entre outras medidas, destacam-se:
  • a conclusão do processo de agregação de escolas;
  • alargamento dos quadros de zona pedagógica;
  • o desbloqueamento dos pedidos de aposentação;
  • o programa de rescisões por mútuo acordo.
Desta forma, foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros das escolas de cerca de 2700 professores, um número sem paralelo, através de processos de vinculação extraordinária, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.

O processo de reorganização dos recursos humanos culminará este ano com a introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com cinco anos consecutivos de serviço docente em horários anuais e completos.