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- Esta informação destina-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
- Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo
- Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados
- Trabalhadores do setor aduaneiro
- Professores do ensino básico e secundário
- Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
- Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
- Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real
- Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.
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