Sendo certo que o direito à retribuição surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf. art.º 258.º-1, Código do Trabalho), atenta a especificidade do regime da contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:
- 1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a 1 de setembro, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf. art.º 16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou o docente em causa do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para a subsequente apresentação (cf. art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);
- 2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf. art.º 37.º-4, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo dado para a apresentação (cf. art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);
- 3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva deverá ser a data de aceitação que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação, sendo a subsequente apresentação realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf. art.º 39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).
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