Mais uma vez e já com o ano letivo a decorrer surgem novas regras.
Artigo 13.º
Condições de aprovação, transição e progressão
1 — A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre
a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções,
respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano,
e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
2 — No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não
progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das
seguintes condições:
a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas
de Português ou PLNM e de Matemática;
b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido classificação inferior a 3
em três ou mais disciplinas e, no caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação
inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de (i) Inglês, de (ii)
Português ou Matemática e, cumulativamente, (iii) menção insuficiente
em pelo menos uma das outras disciplinas.
Ver o Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - DR. n.º 185/2015, 1º Supl. Série II de 2015-09-22
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TEM DE HAVER LIMITES
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TEM DE HAVER LIMITES
Fazer publicar no Diário da República um Despacho Nornativo, depois do ano letivo ter começado, prescrevendo normas já impossíveis de cumprir, e em plena campanha eleitoral - que eticamente deveria ser inibitória de legislar sobre questões de fundo - que institui controversas medidas de aprovação e progressão dos alunos - com destaque para o chumbo dos alunos do 4º ano que não tiverem aproveitamento a Inglês - é qualquer coisa de impensável e de inadmissível sob todos os pontos de vista. Só uma cegueira ideológica e uma falta de escrúpulos torna isto possível.
E vão as escolas e os professores ficar calados?
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