Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,
Informo V. Exa. de que vai estar disponível a partir do dia 4 de setembro, para os(as) Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, a funcionalidade de Recolha de Horários com o objetivo de constituir a 1ª Reserva de Recrutamento.
Importa ter em atenção que a situação de todos os docentes que foram indicados na aplicação “Atribuição da Componente Letiva – RR – 2015”, para regressar ao quadro de origem, e que obtiveram colocação num outro AE/ENA, deve ser considerada para o pedido de novo horário, caso se verifique a saída do docente.
Com os melhores cumprimentos.
A Diretora Geral
Maria Luísa Oliveira
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