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domingo, 25 de abril de 2021

35 horas de trabalho semanal dos professores é um mito!

Trabalhos para Casa
Paulo Guinote 

São inúmeras as vezes que prometo, a mim e ao cosmos envolvente, que nunca mais ocupo parte do meu domingo com tarefas escolares. Até porque não são escassas as vozes que alegam que os professores têm um horário leve, achando que tudo se resume às tarefas lectivas. Ou que as tarefas não lectivas se resumem a ver testes e a classificá-los, essa tarefa cruel e arcaica, grande consumidora de tempo e boa disposição.

Mas há muito mais e é difícil passar mais de um par de semanas, sem que a tarde de domingo seja de trabalho, três a quatro horas pelo menos, a preparar a semana e as aulas, seja a responder a dúvidas e questões que chegam por mail ou através das novas plataformas digitais usadas para assegurar o ensino não-presencial, mas que acabaram por ficar como ferramenta de suporte ao presencial, seja a preparar materiais de trabalho novos. Porque há quem não se resume a copiar ou modernizar velhas sebentas ou aplicar de forma directa os materiais de apoio fornecidos com os manuais ou enviados com regularidade pelas editoras.

As 35 horas de trabalho semanal dos professores é um mito há muito denunciado e surgem de forma recorrente os apelos à greve de zelo, para que não se ultrapasse o horário legalmente previsto para o chamado “trabalho autónomo” ou para a “componente de estabelecimento”. Mas a verdade é que são erupções de indignação tão intensas quanto fugazes. E a larga maioria – mesmo entre os que dizem o contrário – acaba por amputar o seu justo tempo de descanso com a dedicação de várias horas do fim de semana ao trabalho escolar.

Há quem se queixa dos trabalhos para casa dos alunos e como são por vezes excessivos e se intrometem nas horas de convívio familiar. Eu concordo e acrescento: fim aos trabalhos de casa para os alunos assim que terminem também os trabalhos de casa para os professores.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diplomas aprovados ontem no Parlamento obrigam Governo a abrir processo negocial

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo PCP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto deLei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Aprovado por Unanimidade

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto de Lei n.º682/XIV/2.ª (BE) Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

Aprovado por Unanimidade



quarta-feira, 21 de abril de 2021

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Alteração dos intervalos a concurso vai a discussão na AR no dia 22 de abril


No próximo dia 22 de abril, em reunião plenária, o parlamento tem uma oportunidade de ouro para mitigar a falta de professores e melhorar as condições dos professores contratados, tornando a carreira docente mais atrativa.

Um simples e-mail a manifestar concordância com a petição e a solicitar uma resposta positiva do Grupo Parlamentar.

Podes enviar e-mail através dos contactos disponíveis em:

sábado, 17 de abril de 2021

Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento

No próximo dia 22 de abril, a partir das 15 horas, em Reunião Plenária, serão debatidos na Assembleia da República alguns projetos, dos diferentes partidos políticos com representação parlamentar, sobre os Concursos de Docentes, horários de contratação, vinculação extraordinária e ainda uma Petição que requer a alteração dos intervalos de horários nos concurso dos docentes

Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)

Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)

Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas

Petição n.º 123/XIV/1.ª

Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

sábado, 27 de março de 2021

Pela redução da componente letiva para todos os docentes


A Profissão Docente é uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agudiza-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores. Não foi por acaso, que em 1981, a Organização Internacional do Trabalho considerou a profissão docente como uma profissão de risco físico e mental.

A especificidade da Profissão Docente, foi reconhecida com a publicação do Decreto-Lei no 139¬A/90 de 28 de abril, diploma antecedido de um processo participativo que durou 21 meses, no qual, as organizações sindicais e o Governo se empenharam ativamente na procura de um alargado consenso. O Governo Português aprovou assim, o Estatuto da Carreira Docente o qual foi considerado como instrumento fundamental da modernização da educação portuguesa e da valorização social e profissional dos docentes, com a consequente melhoria do exercício da função docente.

No ECD, o horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva, e em matéria de horário de trabalho consagrou-se a redução da componente letiva para os docentes do 2º e 3º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial em função da idade e do tempo de serviço prevista no art.º 79 do diploma supracitado.

A redução da componente letiva não era marcada no horário, ficando a gestão desse tempo ao encargo dos docentes que o organizavam de acordo com as necessidades. O ponto 4, do artº 82º do supracitado diploma ainda previa a possibilidade de se estabelecerem condições que pudessem atribuir uma redução parcial ou mesmo total da componente letiva para o desempenho de tarefas inerentes à componente não letiva.

O XVII Governo Constitucional, sem o acordo do SIPE publicou o Decreto-Lei no 15/2007 de 19 de janeiro, documento muito problemático, que foi transformado pelo MEC num diploma penalizador e desvalorizador da imagem e da função docente e das suas condições de trabalho, que em nada veio a melhorar a qualidade do serviço público de educação, nem incentivar o desenvolvimento profissional, nem reconhecer e premiar o mérito e as boas práticas.

Uma das distorções, foi a alteração do artigo 79º do ECD.

No atual ECD as reduções da componente letiva acontecem muito mais tarde, aos 50, 55 e 60 anos de idade para os docentes do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário e de educação especial, e pela primeira vez está prevista a redução da componente letiva para os Educadores e Professores do 1.º ciclo, mas que ocorre apenas aos 60 anos de idade, não se atendendo ao desgaste gradual a que a profissão está sujeita.

Para além das reduções da componente letiva mais tardias, e como se não bastasse, o Ministério da Educação transferiu as respetivas reduções para a componente não letiva de estabelecimento nas quais os docentes têm de desempenhar tarefas tais como: apoio aos alunos, substituição de professores em falta, exercício de cargos exigentes, projetos, orientação e acompanhamento dos alunos nos diversos espaços escolares, reuniões, etc, que muitas vezes, ainda exigem mais tempo de preparação, organização e de avaliação, levando os docentes completamente à exaustão.

Em suma, as reduções que deveriam servir para abreviar o horário letivo do docente em resposta ao desgaste que a profissão está sujeita, pois esta agudiza-se naturalmente com o avançar da idade, estão a ser acrescentadas ao horário não letivo para a realização de múltiplas e exigentes tarefas, sobretudo para apoio aos alunos, por vezes à totalidade da turma. Na prática não há redução da componente letiva pois os docentes continuam a trabalhar diretamente com os alunos verificando-se mesmo situações em que o professor, nas suas horas de redução, vai prestar apoios deslocando-se por diversas escolas.

Manifestamente, a atual redação do artº 79º do ECD penaliza muito os docentes, não responde à influência dos fatores de stress sobre a atividade e desgaste profissional, nem promove o princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional. Os docentes confrontam-se hoje com problemas, dificuldades e desafios muito exigentes e esta situação está a levar os Educadores/Professores à exaustão, ao afastamento dos jovens da profissão e a prejudicar a qualidade da Escola Pública.

Assim, de forma a que haja uma efetiva compensação face ao enorme desgaste profissional e ao risco físico e mental a que a profissão docente está sujeita, e a busca pelo respeito do princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional, o SIPE e todos os peticionários preconizam alterações legislativas para que as reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço;

1. Sejam iguais para todos os níveis de ensino (Educação Pré-Escolar, 1º Ciclo, 2º Ciclo e 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Educação Especial);

2. Sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual com o Ministério de Educação (Contratados, QZP e QA/QE);

3. Sejam revertidas para a componente não letiva de trabalho a nível individual;

E que todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com os alunos devam ser desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

ME indisponível!

O ME rejeitou as propostas apresentadas pelos sindicatos, manifestando-se, até, indisponível para as analisar, justificando-se na falta de tempo para as aprovar, dada a proximidade do arranque do concurso.

O Ministro da Educação estará amanhã de manhã no programa Casa Feliz, da SIC!!!!

Conclui-se, pois, que, ao ME, não é tempo que falta – nunca foi tempo –, mas sim vontade política para acolher estas e outras propostas apresentadas pelas organizações sindicais de docentes.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Projetos do PCP sobre concursos e carreira docente apresentados no Parlamento

O PCP - Partido Comunista Português apresentou no Parlamento alguns projetos relacionados com os concursos e a carreira docente;

Projeto de Lei 660/XIV [PCP]

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Lei 659/XIV [PCP]

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei 658/XIV

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Este Projeto de Lei  procede a uma alteração profunda ao regime de recrutamento e mobilidade, defendendo entre outras propostas:
  • a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos; 
  • alteração à denominada norma-travão no sentido do ingresso nos quadros e, subsequentemente, na carreira de todos os docentes que perfaçam três anos de serviço ou 1095 de serviço prestado; 
  • o respeito pela graduação profissional em todas as fases do concurso; 
  • a possibilidade dos docentes de carreira poderem apresentarem candidatura a todas vagas abertas a concurso, bem como àquelas que resultarem da recuperação automática de vagas; 
  • a anualidade dos concursos;
  • e o esclarecimento que todos os horários, quer completos, quer incompletos, vão a concurso na mobilidade interna.

Projeto de Lei 657/XIV [PCP]

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Bloco de Esquerda também pretende reduzir as desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe, através de um projeto de resolução, que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1 - Mediante negociação sindical, proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelos Decretos-lei n.º 28/2017, de 15 de março, e n.º 83- A/2014, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março e pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, de modo a: 

a) Reduzir a amplitude dos intervalos dos horários a concurso para contratação inicial e para reserva de recrutamento; 

b) Excluir dos concursos para contratação inicial e para reserva de recrutamento os horários que correspondam a remuneração inferior ao salário mínimo nacional; 

2 - Tome as medidas necessárias para garantir que o tempo a declarado para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro corresponde a 30 dias para todos os docentes cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 868/XIV/2ª 

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES QUE AFETAM OS DOCENTES CONTRATADOS COM HORÁRIOS INCOMPLETOS

PSD quer o governo a rever o regime de contabilização do tempo de trabalho de professores com horários incompletos

O Partido Social Democrata (PSD) apresentou uma proposta de resolução que propõe ao Governo que repense a forma como são contabilizados os dias de serviço, dos professores contratados a tempo parcial,  declarados à Segurança Social. O grupo parlamentar do PSD alerta no projeto apresentado para as “situações de arbitrariedade” nos horários submetidos a concurso para os docentes contratados, que “têm reflexos” no acesso ao subsídio de desemprego e à reforma.
...
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 

1. Repense o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que os docentes saibam ao concorrerem quantos dias serão declarados à Segurança Social. 

2. Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças dentro do mesmo intervalo em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social; 

3. Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados aos Serviços da Segurança Social, quer eles resultem do trabalho de exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma. 

sábado, 5 de dezembro de 2020

Esclarecimento DGAE – Satisfação de necessidades temporárias

A DGAE divulgou um esclarecimento sobre a satisfação de necessidades temporárias .

Com vista à satisfação das necessidades temporárias – designadamente quando no âmbito de reservas de recrutamento e da contratação de escola não são preenchidos horários – importa reforçar algumas práticas previstas na legislação existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho - Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL). 

Esclarecimento - Satisfação de necessidades temporárias

sábado, 31 de outubro de 2020

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Hoje audição dos peticionários na Assembleia da República

Para acompanhar em direto a partir das 17 horas


Ao responder aos apelos que os professores contratados fazem na petição, o Parlamento tem a chave de ouro para MINORAR o problema de falta de professores. Sabendo que até 2025 mais de 30 % dos professores sairão do sistema e que os cursos de ensino têm cada vez menos candidatos, urge a necessidade de tornar a profissão mais atrativa.

Urge a mudança das atuais regras de concurso, conforme mencionado no texto da petição.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

“Não tem havido investimento, nem qualquer trabalho nesta área para inverter a falta de professores”


“Não tem havido investimento, nem qualquer trabalho nesta área para inverter a falta de professores” que “já faltam no sistema”, revelou Maria João Horta, numa conferência promovida pelo Conselho Nacional de Educação.

A subdiretora-geral da Educação, Maria João Horta, garante que há falta de professores no sistema e denuncia a falta de investimento na área para inverter a situação.

Parece que vamos deixar de ter professores em Portugal”, disse Maria João Horta, com tristeza, numa conferência promovida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre “O digital numa pedagogia ativa e autonomizadora”.

A denúncia surge numa altura em que, em muitas escolas, três semanas depois do arranque do ano letivo ainda faltam, por um lado, professores que não chegaram a ser colocados e, por outro, docentes que já apresentaram atestados médicos.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

"As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Crianças fechadas nos intervalos. "Pandemia do medo é pior que a do vírus. As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"

Carlos Neto, da Faculdade de Motricidade Humana, defende que "crianças não podem estar confinadas na escola, sobretudo depois do período de confinamento" e realça a importância da atividade física.

Para ouvir na Rádio Observador

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Contratos e Aditamentos 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1 e 2, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2020.

Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação

Só podem ser submetidos aditamentos com um máximo de 7 horas

No caso de se tratar de um aditamento destinado ao aumento de horas, este máximo de 7 horas é sequencial, ou seja, o AE/ENA pode fazer um novo aditamento ao mesmo docente, desde que o horário surja noutro dia, resultante de outra necessidade, e não tenha sido possível proceder à junção das horas para pedir o horário em Reserva de Recrutamento.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Aditamento ao contrato para completamento de horário

Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado. 
No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s) pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas letivas

Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei

  •  O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
  • O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei. 
  • Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.  
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Petição sobre os intervalos de concurso de docentes apresentada na Assembleia da República

Hoje,  dia 9 de setembro, um grupo de professores contratados entregou a petição “Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”, através da plataforma eletrónica da Assembleia da República.

Esta petição está assinada por mais de 4700 cidadãos (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1440).

"Vimos por este expor que discordamos do atual modelo de concurso. De facto, ano após ano, sentimo-nos verdadeiramente injustiçados no concurso à contratação inicial e reserva de recrutamento. Trata-se, a nosso ver, de um modelo similar a um “jogo” de sorte ou azar. A arbitrariedade do concurso assemelha-se a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação."

Para aceder aos detalhes clique aqui.