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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

IRS em 2017

1º Escalão de IRS vai até aos 7091 euros de rendimento coletável anual;

2º Escalão vai de 7091 euros até 20.261 euros;

3º Escalão acima de 20.261 euros até aos 40.522 euros; 

4º Escalão vai dos 40 552 €  até aos 80.640 euros;

5º Escalão aplica-se aos rendimentos coletáveis acima de 80 640 euros.

(Rendimento Coletável anual corresponde ao rendimento bruto menos as deduções específicas, as perdas e os abatimentos)

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte 2017

Tabela de retenção para trabalhadores dependentes (PDF)


Sobretaxa de IRS em 2017

- No primeiro e no segundo escalão não há sobretaxa;

- No terceiro escalão é de 0,88 % (mas a retenção até 30 de Junho é de 1,75% e, a partir daí, deixa de existir);

- No quarto escalão é de 2,75% (mas a retenção até 30 de Novembro é de 3%, não existindo em Dezembro.

- No quinto escalão é de 3,21% (com uma retenção de 3,5% até 30 de Novembro, deixando de se aplicar no último mês de 2017.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Sobretaxa do IRS

Publicado, no Diário da República de hoje, um Despacho sobre a aplicação da Sobretaxa de IRS a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

Finanças - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ADSE – Despesas em sede de IRS

A ADSE informa os seus Beneficiários, que o procedimento da comunicação das despesas de saúde à Autoridade Tributária, é o mesmo que ocorreu para o ano de 2015.

Assim, a ADSE irá comunicar as despesas efetuadas pelos seus Beneficiários, por meio informático diretamente à Autoridade Tributária.

A comunicação é efetuada sobre os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e da despesa não comparticipada.

Esclarecemos ainda que os documentos de despesa relativos a 2015 que tenham sido reembolsados em 2016, constarão nesta comunicação.

Os documentos de despesa datados de 2016 com pedidos de reembolso e não concluídos em 2016, não são comunicados pela ADSE à Autoridade Tributária, uma vez que só após o pagamento dos reembolsos, é possível aferir quais os montantes dedutíveis.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

IRS - Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente para vigorarem durante o ano de 2016

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

terça-feira, 15 de março de 2016

IRS 2015: Consultar Despesas para Deduções à coleta

Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. 

O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Documento informativo sobre o IRS


O Ministério das Finanças divulgou um documento informativo sobre o modelo 3 do IRS, no seguimento do prolongamento dos vários prazos relacionados com as deduções dos contribuintes.


Documento Informativo do Portal das Finanças

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Novos prazos para Validação das Faturas e entrega do IRS

Os prazos previstos no Código do IRS são prorrogados nos seguintes termos:

Prazo

Ato

Prazo original: até 15 de Fevereiro

Novo prazo: até 22 de fevereiro

Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro

Novo prazo: até 15 de Março

Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março

Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março

Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril

Novo prazo: durante o mês de abril

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio

Novo prazo: durante o mês de maio

Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Comunicado do Governo

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

ADSE - Informações sobre o IRS 2015

A ADSE emite a declaração das despesas de saúde para efeitos de IRS para o ano de 2015?
Não, deixa de se aplicar a emissão de declaração, visto que os valores com encargos de saúde, serão apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária (AT).

Como posso saber os valores que a ADSE comunicou à AT?
A ADSE disponibilizará na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT (29-02-2016), a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.

Como proceder no caso de uma despesa de saúde reembolsada primeiro pela ADSE, e ter o complemento de comparticipação dado por uma outra entidade privada?
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.


Recebi o reembolso da ADSE em 2015, de documentos relativos a despesas de 2014, não tive por isso dedução fiscal em 2014 da parte não reembolsada, terei em 2015?
Sim, em 2015 e como ano de transição, a ADSE irá, excecionalmente, comunicar à AT os valores não reembolsados em 2014, dos documentos que tenham sido reembolsados em 2015. 

Entreguei na ADSE, em 2016, documentos de despesa de 2015 para reembolso, estes encargos são dedutíveis?
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT. 

Se entregar na ADSE documentos de despesa de 2015 para reembolso, após o prazo para a entrega do IRS, o que irá acontecer?
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2015, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido. 

Onde e como posso obter mais informações relativas ao meu IRS?
Para mais informações pode contatar a AT, através do Centro de Atendimento Telefónico, telefone 707 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H, ou do serviço E-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando “Imposto ou área”> “E-Fatura”> “Consumidores”> “Despesas dedutíveis/e-fatura”. 

Para as Entidades Empregadoras com a responsabilidade de declarar os valores reembolsados e não reembolsados de documentos de despesa de 2015 e ainda valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, que foram reembolsados em 2015, como proceder?
Os pressupostos dessa comunicação à AT, estão definidos na Portaria n.º 201-A/2015 de 10 de julho. Relativamente à comunicação dos valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, devem ser mencionados através da Declaração Modelo 37, utilizando o código de reporte 27. Os correspondentes valores reembolsados não devem ser comunicados.

Consulte a área de Perguntas Frequentes da ADSE, para obter informações, sobre o IRS 2015.


Actualização 29/01/2016

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Despesas de saúde e educação podem ser declaradas no IRS


O Governo aprovou esta quinta-feira uma medida transitória a aplicar à declaração de rendimentos do IRS de 2015, permitindo aos contribuintes que declarem as despesas de saúde, educação e formação, e encargos com imóveis e lares.

Medida transitória decorre do facto de se ter verificado que muitos contribuintes desconhecem os procedimentos a adotar sobre as deduções à coleta.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Processamento de Remunerações 2016

Tendo em vista o Processamento de Remunerações a partir de janeiro de 2016, o IGeFE divulgou hoje uma Nota Informativa.

Processamento de remuneraçõesNOVO

sábado, 9 de janeiro de 2016

Tabelas de retenção da sobretaxa de IRS publicadas

Publicado o Despacho, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS a vigorar no de 2016.

Entrada em Vigor: 2016-01-09

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Aprovadas as Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS para 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.


As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 8010
Até 1.683,001
Até 3.054,001,75
Até 5.786,003
Superior a 5.786,003,5

Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 1.205,000
Até 2.888,001
Até 6.280,001,75
Até 10.282,003
Superior a 10.282,003,5


Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
790,002015 130,954,58-4,58-100,00%
2016105,950,00
820,002015160,955,63-4,27-75,87%
2016135,951,36
1 500,002015552,519,34-14,06-72,72%
2016527,55,28
2 000,00201580528,18-14,53-51,55%
201678013,65
4 000,002015183564,23-9,93-15,45%
2016181054,30
8 000,0020153455120,93-0,88-0,72%
20163430120,05

Exemplos para contribuinte casado (único titular)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
800,0020151595,57-5,57-100,00%
20161340,00
1 500,002015642,522,49-16,31-72,54%
2016617,56,18
2 000,00201593532,73-23,63-72,19%
20169109,10
4 000,002015205571,93-36,40-50,61%
2016203035,53
8 000,0020154095143,33-21,23-14,81%
20164070122,10
12 000,0020155975209,13-0,88-0,42%
20165950208,25

sábado, 2 de janeiro de 2016

Guia pratico para o IRS

O que fazer com as facturas? Como confirmá-las, até quando é obrigatório guardá-las? E se estiverem em nome dos filhos, o que é que os pais têm de fazer? Saiba tudo no

Jornal de Negócios

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Remunerações, taxas, impostos e carreiras em 2016

DECRETO-LEI N.º 253/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE I DE 2015-12-30
Finanças
Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016


LEI N.º 159-A/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da redução remuneratória na Administração Pública


LEI N.º 159-B/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade


LEI N.º 159-C/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015


LEI N.º 159-D/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares


LEI N.º 159-E/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-12-30
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015

domingo, 27 de dezembro de 2015

Aprovados no Parlamento

Decreto da Assembleia 4/XIII - Extinção da redução remuneratória na Administração Pública - 2015-12-18

A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos: 

a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro e 2016; 
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; 
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016; 

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte: Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) 
Até 7.070  0% 
De mais de 7 070 até 20 000  1% 
De mais de 20 000 até 40 000  1,75% 
De mais de 40 000 até 80 000  3% 
Superior a 80 000  3,5%

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Novos valores da sobretaxa para 2016

A proposta do Governo de redução progressiva da sobretaxa já é conhecida. Rendimentos colectáveis anuais acima de 40 mil euros pagam taxa superior aos 1,75% inicialmente propostos pelo PS.

Como calcular a sobretaxa?


Tal como acontece com o IRS, a sobretaxa aplica-se sobre o rendimento colectável (não sobre o rendimento bruto do contribuinte). Em concreto, a taxa multiplica-se pelo rendimento colectável subtraído do valor anual do salário mínimo. Isto é o valor anual da sobretaxa, que é apurado aquando da liquidação global do IRS no ano seguinte. 

Mas para trabalhadores dependentes e para pensionistas, aplica-se uma retenção na fonte (isto é, a sobretaxa é paga mensalmente em suaves prestações), e aí as contas fazem-se de maneira diferente. A retenção na fonte apura-se multiplicando a sobretaxa sobre o valor do salário/pensões brutos subtraídos da retenção mensal na fonte de IRS, dos descontos para a Segurança Social/CGA/ADSE e do salário mínimo.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Na ordem do dia de hoje no Parlamento

Projeto de Lei n.º 43/XIII/1.ª (PS)
Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do Estado para 2015

Projeto de Lei n.º 42/XIII/1.ª (PS)
Extinção da sobretaxa do IRS

Projeto de Lei n.º 34/XIII/1.ª (PS)
Extinção das reduções remuneratórias na administração pública

Projeto de Lei n.º 35/XIII/1.ª (PS)
Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Impostos, salários e pensões no Programa do Governo

As propostas sobre impostos, salários e pensões no Programa do Governo apresentado hoje ao Parlamento:
  • A recuperação de emprego, em especial com a criação de postos de trabalho sustentáveis, diminuindo a segmentação e a precariedade, serão prioridades das políticas de trabalho deste Governo. Assim, o Governo manifesta abertura para, em articulação com o Partido Socialista, junto da Comissão Permanente de Concertação Social, atualizar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (ou salário mínimo nacional), em função da evolução da produtividade do trabalho e outros indicadores relevantes.
  • Nesta matéria, o Governo está aberto a negociar uma aceleração na remoção da sobretaxa do IRS, já que esta incide sobre ativos e reformados, bem como sobre trabalhadores da Administração Pública, trabalhadores do setor privado e profissionais independentes.
  • Reversão da Contribuição Extraordinária de Solidariedade em 50% em 2016 e sua abolição em 2017, para as pensões de valor superior a 4611,4 euros;
  • A recuperação dos instrumentos de reconhecimento do mérito: possibilidade de atribuição de prémios de desempenho adicionais associados à redução de custos e ao aumento da eficiência dos serviços – pelo menos 50% das reduções de custos face ao orçamentado revertem a favor dos organismos e podem ser utilizados como prémios de desempenho a distribuir aos respetivos colaboradores (via sistema de avaliação de desempenho);
  • Reversão gradual, em 20% por ano, da redução remuneratória aplicável aos trabalhadores do setor público com salários superiores a 1500 euros mensais, por forma a atingir a recuperação integral no ano de 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • Redução de 0,875 p.p. da sobretaxa aplicada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em cada ano da legislatura, conduzindo à sua eliminação total em 2019, podendo o ritmo de reversão ser acelerado mediante a disponibilidade orçamental;
  • A conclusão do processo relativo à Tabela Única de Suplementos;
  • Acompanhar estas medidas com a centralização progressiva da função de pagamento salarial da Administração Central no Ministério das Finanças;
  • Reconfigurar o modelo de governação da ADSE, atribuindo-lhe crescente autonomia, alargando o seu âmbito a outros trabalhadores, na sequência dos estudos de sustentabilidade em curso;