quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Aprovadas as Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS para 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.


As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 8010
Até 1.683,001
Até 3.054,001,75
Até 5.786,003
Superior a 5.786,003,5

Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 1.205,000
Até 2.888,001
Até 6.280,001,75
Até 10.282,003
Superior a 10.282,003,5


Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
790,002015 130,954,58-4,58-100,00%
2016105,950,00
820,002015160,955,63-4,27-75,87%
2016135,951,36
1 500,002015552,519,34-14,06-72,72%
2016527,55,28
2 000,00201580528,18-14,53-51,55%
201678013,65
4 000,002015183564,23-9,93-15,45%
2016181054,30
8 000,0020153455120,93-0,88-0,72%
20163430120,05

Exemplos para contribuinte casado (único titular)
Rendimento MensalAno/ImpostoBaseSobretaxaVariação%
800,0020151595,57-5,57-100,00%
20161340,00
1 500,002015642,522,49-16,31-72,54%
2016617,56,18
2 000,00201593532,73-23,63-72,19%
20169109,10
4 000,002015205571,93-36,40-50,61%
2016203035,53
8 000,0020154095143,33-21,23-14,81%
20164070122,10
12 000,0020155975209,13-0,88-0,42%
20165950208,25

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