A partir de 11-01-2016, deixa de ser utilizado o NIB para as transferências bancárias, passando a ser utilizado apenas o IBAN.
À data da transição a ADSE transformou o NIB registado nos dados de beneficiário, em IBAN.
Então, a partir de 11-01-2016, todas as atualizações aos registos de beneficiários, vão obrigar à alteração ou inserção de IBAN (NIB descontinuado).
Todas as transferências bancárias a efetuar pela ADSE a partir de janeiro de 2016 aos seus beneficiários só são passiveis de ser realizadas com o registo do IBAN e NIF devidamente atualizados (a falta de um destes registos, implica suspensão de pagamento, até à receção da atualização do mesmo).
Mais se esclarece, que para qualquer alteração de dados que se pretenda realizar, é requerido caso não existam, o preenchimento dos seguintes campos:
NIF
IBAN
NISS
Documento de identificação
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