Abertura de um processo de debate com vista à definição de objetivos para uma real e profunda reforma curricular.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que inicie um processo de reflexão e debate democrático
amplo e alargado a toda a comunidade educativa, de modo
a que se definam objetivos para uma real e profunda reforma
curricular.
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