Mostrar mensagens com a etiqueta municipalização. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta municipalização. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Recomendação do CNE sobre a Municipalização da Educação

Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre Transferência de competências para as Autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

Recomendação do CNE 


- O CNE recomenda que as competências inerentes à gestão das ofertas públicas de educação e formação sejam prioritariamente atribuídas às escolas e sejam atribuídas às autarquias locais e entidades intermunicipais, as competências relativas à criação de condições externas para que, por um lado, as crianças e jovens acedam à oferta púbica de educação e dela possam fruir adequadamente e para que, por outro lado, o pessoal docente e não docente possa desempenhar as funções que lhe cabem no desenvolvimento das atividades de ensino e na gestão dos estabelecimentos. Recomenda, ainda, que a transferência de competências para os órgãos das autarquias locais e entidades intermunicipais não se traduza numa relação hierárquica destas sobre os órgãos das escolas, mas apenas numa frutuosa colaboração entre ambas as instâncias.

- O CNE recomenda que cada autarquia local só inicie o exercício das competências transferidas quando dispuser dos necessários recursos financeiros e dos adequados recursos humanos para o efeito.

- O CNE recomenda que o apetrechamento das escolas a realizar pelos municípios corresponda ao que os órgãos de gestão das escolas explicitamente considerem relevante para realização das respetivas atividades educativas.

- O CNE recomenda que o orçamento das escolas contemple os encargos com a aquisição de bens consumíveis necessários para o regular funcionamento quotidiano das atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar.

- O CNE recomenda que a utilização dos espaços das escolas, fora do período das atividades escolares, seja competência da gestão das escolas e as receitas inerentes revertam para o orçamento respetivo.

- O CNE recomenda que o recrutamento e colocação do pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico seja competência dos órgãos de gestão das escolas, como ocorre atualmente na maioria dos casos. Se tal não se verificar, recomenda que da comissão de recrutamento e seleção deste pessoal façam parte membros destes órgãos. Recomenda, ainda, que em qualquer dos casos, toda a gestão deste pessoal, designadamente distribuição de todo o serviço, avaliação de desempenho, mapa de férias, poder disciplinar e formação, seja exclusivamente exercida pelos órgãos de gestão das escolas, permanecendo na sua dependência hierárquica, à semelhança do que já acontece com o pessoal docente.

- O CNE recomenda que as Atividades de Enriquecimento Curricular se realizem apenas antes ou, preferencialmente, depois das atividades curriculares obrigatórias e que sejam tomadas medidas no sentido de garantir aos alunos dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário respostas para ocupação dos tempos livres.

- O CNE recomenda que as competências previstas para o Conselho Municipal de Educação sejam exercidas por outras entidades. As de avaliação do funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino pelas instâncias referidas na Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro; as de coordenação ou articulação territorial das políticas educativas relativas à educação pré-escolar e ao ensino básico e secundário, incluindo o profissional, por unidades administrativas locais constituídas por agregação de escolas, como as já previstas no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho; as de articulação com outras políticas sociais, incluindo as de educação não formal e informal, por estas unidades administrativas locais funcionando em formação alargada com a participação de representantes dessas políticas.

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Não à Municipalização!

A municipalização do ensino será um dos maiores erros que se cometerá contra o país


“Tenho sugerido que a municipalização do ensino será um dos maiores erros que se cometerá contra o país. Onde aconteceu, mesmo em países centrais, significou segregar escolas por bairro - já segregados por classe - onde uns seguirão para o ensino denso e outros directos para o mercado de trabalho. 

Em conversa recente com colegas suecos soube agora que nas zonas mais ricas consegue-se contratar os melhores professores porque as câmaras pagam mais. Depois, como deixa de haver uma carreira única a flexibilidade vem ainda agregada a quebrar os sindicatos por área. 

Finalmente vai culminar daqui a uns anos no cheque ensino - quem tem IRS mais alto paga a escola, quem não tem leva o famoso selo de pobre já comum que é “isenção de taxas”. A segurança dos lucros é sempre a flexibilidade de professores e alunos e um desastre para um país que necessita de formação exigente e científica.” 
Raquel Varela

Câmara Municipal de Matosinhos pretende obrigar professores do 1.º Ciclo a fazer formação


A Câmara Municipal de Matosinhos, através de uma ação designada “Escolicidade em Matosinhos” e com a colaboração das Direções dos Agrupamentos, está a tentar impor aos professores do 1.º Ciclo a frequência de uma ação de formação para utilização de uma plataforma digital na aprendizagem dos alunos, num claro objetivo de utilizar os professores do 1.º Ciclo, colocando-os ao serviço da Câmara Municipal, interferindo na suas práticas letivas e sobrecarregando ainda mais os seus horários.

Nenhum professor é obrigado a fazer qualquer ação de formação promovida pelas Câmaras Municipais, muito menos para além do seu horário de trabalho. Se tal vier a ser ordenado, por escrito, pelo/a diretor/a do Agrupamento, os professores devem requerer o pagamento de horas extraordinárias ou fazer greve, uma vez que está decretada uma greve que abrange todo o serviço que ultrapasse as horas da componente não letiva de estabelecimento.

É mais uma tentativa de levar os professores para a “municipalização da educação” e nós não podemos deixar, seja em Matosinhos ou em qualquer outro lugar onde este tipo de ideias possa surgir. A união faz a força!

Por favor, divulga esta informação a todos os colegas do 1.º Ciclo da tua escola!
Sala dos Professores

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Autonomia e Flexibilidade Curricular em debate

Flexibilidade Curricular, Caminho para o Sucesso?


1. A primeira critica a fazer à reforma curricular que consubstancia o Decreto 55/2018 é que não se vislumbra como aí é possível conciliar a autonomia e flexibilidade curriculares com o manifesto deficit democrático do modelo de gestão escola pública. As ideias de coautoria curricular, de empoderamento da escola, particularmente dos professores e dos alunos, está em completa contradição com uma escola hipercentrada no diretor, espécie de buraco negro da democracia escolar. Aliás, prova-o o modo como tudo foi feito. Já a experiência ocorrida no ano anterior resultou das decisões dos diretores e não das opções das escolas. A não ser que se queira identificar as escolas com os diretores. Aliás, essa ideia/ambição é ela mesma sublinhada no Relatório da OCDE de janeiro de 2018, onde se assinala que “os líderes escolares, e em particular os diretores, são responsáveis por uma escola como um todo, desempenhando um papel fundamental na implementação do projeto piloto nas escolas”, ou, de modo, ainda mais claro, que “o papel que esses líderes [os diretores] desempenham dificilmente pode ser exagerado: eles são os principais contribuintes para o desenvolvimento profissional dos professores individuais … eles são os responsáveis pela capacitação da escola como um todo”. Do que aqui se trata é, então, de uma reforma centrada num lógica hierarquizada da escola, a definição mesma de um escola conservadora, ainda que pública. Enquanto o PSD queria acabar com a escola pública, o PS quer uma escola pública conservadora e hierarquizada, pensada à imagem das empresas, capaz de prestar os melhores “serviços” à comunidade, em que os professores são meros proletários operacionais.

2. Mas a segunda questão crítica, que se pretende com a primeira, é que a ideia de autonomia e flexibilidade curricular parece estar diretamente conectada à ideia e prática da municipalização, que vem já do governo anterior (como, aliás, a da própria ideia e prática de flexibilização curricular), e que o atual quer consolidar. Parece, pois, que a autonomia e flexibilidade que se pretendem são aquelas que derivam dos poderes dos diretores e dos municípios. Mais uma vez, aquilo a que se assiste é à criação de um contexto de desprofissionalização, em que os professores contam cada vez menos a não ser como executores de um currículo definido no exterior da escola (des-escolarizando o currículo), ao serviço do território e do contexto locais, transformando a escola e o currículo num produto em competição com outras escolas e outros currículos, outros produtos, no mercado global dos serviços educativos. Neoliberalismo travestido de democratismo, no seu melhor. Mesmo que haja muito quem ainda não deu por ela. 

3. A ideia de currículos flexíveis ao serviço de cada contexto, legitimados democraticamente e localmente, parece atraente e até ideia de esquerda. Quanto à democracia, estamos conversados. É só conversa. E a coisa só vai piorar. Quanto à ideia de currículos múltiplos, no limite um por cada escola, como o preconiza a atual reforma (e mais ainda o Despacho n.º 3721/2017, dando autonomia curricular a 100% a um grupo particular de escolas), isso conduziria (conduzirá) à fragmentação do currículo, da ideia de conhecimento e solidariedade coletivos, na onda da privatização da felicidade e exacerbamento dos interesses individuais em detrimento do empenhamento e reconhecimento sociais. Conforme com isso, o resultado será a fragmentação e o estilhaçamento de uma escola e um currículo nacionais (ao arrepio do que se preconiza na Lei de Bases do Sistema Educativo e não se percebendo como se pode compaginar com exames nacionais como, neste caso acertadamente, assinala a OCDE), da ideia de uma escola e um sistema nacional de ensino, parcelando os seus conflitos, diminuindo o alcance do poder dos sindicatos, seccionando os problemas e dificultando a sua perceção e entendimento como problemas nacionais. Tudo coisas progressistas, como se vê… 

Como assinala José Contreras Domingo, “Desta forma, o currículo descentralizado e a autonomia das escolas podem ser o local onde os conflitos se diluem ou se reduzem a casos particulares. As diferenças sociais da sociedade em geral não são tão apreciadas em cada escola em particular. Encaradas individualmente, cada uma dessas diferenças pode ser internamente mais homogénea, podendo concretizar o currículo de uma forma aparentemente menos conflituosa. Ou então, pelo contrário, as escolas onde ocorrem conflitos sociais ou ideológicos podem ser em menor quantidade, ficando isoladas do resto do sistema” (“A Autonomia da Classe Docente”, Porto Editora, 2003, p 180). 

Mas pode também citar-se José Augusto Pacheco sobre a descentralização e, digo eu, sobre a flexibilidade: “A descentralização enquanto processo de responsabilização das escolas e dos professores, responde, simultaneamente, às necessidades de um Estado forte na seleção, organização e avaliação do conhecimento escolar e de um Estado fraco, na gestão do seu processo de implementação e ainda a uma lógica de mercado, que faz da escola o centro de decisão, delegada para fomentar a competitividade e a meritocracia” (“Políticas Curriculares”, Porto Editora, 2002, p. 115.)

A ideia assenta em que cada escola, sendo uma escola “muito” particular, com um currículo próprio, poderá constituir-se como um produto curricular à venda no mercado, promovendo lógicas de competição e validação pelos resultados, tendo em conta os interesses do mercado que, naturalmente, dificilmente serão os interesses das famílias e dos alunos (e sobretudo das famílias mais pobres). Livre escolha curricular, portanto, das famílias, no mercado da educação. 

4. De outro ponto de vista, o assento tónico, nesta reforma, no conceito de “competências” mais que de “conhecimentos”, com a sua panóplia de lógicas e prescrições de “transversalidade”, “interdisciplinaridade”, “projeto”, “DACLs” e outros, parecem apontar para um proselitismo pedagogista e normativo em que o conhecimento disciplinar perde uma parte muito importante do seu valor e, com isso, perde o professor o seu estatuto de especialista disciplinar. Aliás, o proselitismo pedagogista é tal, que até o “Conselho das Escolas” acaba a considerar, em parecer de maio de 2018 sobre a experiência pedagógica da Flexibilidade, que “as Escolas não pretendem um reforço da autonomia e da flexibilidade curricular induzido e prescrito externamente, Consideram, aliás, que as normas operacionais e estratégicas ínsitas … limitam a sua autonomia e impõem-lhes uma burocracia excessiva e desnecessária, prejudicial ao trabalho dos professores e às aprendizagens dos alunos”. Mais claro era impossível…

5. Por último, vale a pena lembrar que não há autonomia profissional e pedagógica sem uma carreira profissional digna. Ora, a incorporação, aparentemente definitiva, da austeridade da direita, na carreira dos professores (por parte deste governo), amputando-lhes mais de seis anos de serviço, tem tudo menos o aspeto da valorização da autonomia dos professores e das escolas. Antes pelo contrário. Assim, se somarmos a falta de democracia nas escolas, a municipalização, a fragmentação curricular e organizacional, a crescente flexibilização dos horários dos professores, crescentemente esmagados no seu tempo pessoal pelas suas próprias escolas, a destruição da carreira docente para uma geração de professores (assim conduzidos à proletarização, desprofissionalização e reformas de miséria, se lá chegarem) ou a diluição crescente do seu estatuto disciplinar, temos um conjunto que não augura nada de bom e que constitui um cocktail neoconservador que, aliás, segue muitas das ideia de Crato (assinale-se que a ideia de flexibilidade curricular em 25% foi justamente inventada por Crato, pela portaria 44/2014). Convém, pois, não confundir os rótulos com as coisas rotuladas, para glosar uma ideia conhecida. 

6. Mas não é relevante que os professores respondam à necessidade concretas dos seus alunos e aos contextos, promovendo pedagogias diferenciadas? Sim, é. Mas as escolas e os professores sempre adaptaram e interpretaram os seus currículos; sempre trabalharam em projeto; sempre usaram a interdisciplinaridade e a transversalidade disciplinares como métodos e lógicas de ensino e aprendizagem. Mas nunca perderam de vista que o país é um só, um país pequeno, aliás, que precisa das escolas e dos professores como agentes de ação pedagógica, cultural e política e não como agentes técnicos ao serviço das lógicas de mercado, comunitaristas ou da conjuntura governamental que quer deixar a sua própria reforma curricular marcada na pedra (mesmo que descendendo diretamente do conservadorismo mais Cratino). Não marcará nada, claro. Mas, como de costume, fará os professores andar por aí à nora, que, de tão habituados, acabarão a navegar à bolina, contra o vento mas escolhendo os melhores caminhos, com os seus alunos em vista…

Sala dos Professores 

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Aprovada a Municipalização da Educação


O conselho de ministros aprovou, hoje, um pacote de leis referentes à descentralização, neste caso relativamente à educação. Foi aprovada a transferência de mil escolas, três mil e quinhentos edifícios e cerca de 43 mil trabalhadores não docentes. O Ministério da Educação vai continuar responsável pela contratação de professores e pelos programas educativos, tudo o resto pode ser transferido se as autarquias aceitarem essas responsabilidades.


1. Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.

- No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.

- No domínio da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus. Prevê-se, ainda, a transferência de competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.

Estes diplomas vêm complementar o pacote de medidas já aprovadas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Municipalização, um passo no caminho errado

Municipalização do ensino? E se visitássemos Trenton Road?

João Pedro Ferreira - Público

Queremos mesmo entregar a responsabilidade de organizar o ensino a câmaras municipais com realidades tão díspares?

Em New Jersey (NJ), nos Estados Unidos da América, as escolas são da responsabilidade das autoridades locais. Num processo que teve início há várias décadas, e sob o argumento de aumentar a transparência e clareza com que são gastos os dinheiros públicos, procurou-se aproximar a capacidade de determinar o futuro das escolas e do ensino às comunidades locais de pais, professores e alunos e, portanto, relocalizar a decisão através de um processo que se acreditava ser capaz de dinamizar uma maior participação política e cívica. Com isto ganharia a democracia e a educação. Só que não foi nada disto que aconteceu.

NJ tem aproximadamente um quarto da área de Portugal e 577 distritos escolares. As escolas são a principal rúbrica da despesa pública do Estado a nível federal, mas a transferência para cada distrito tem de obedecer a um esquema de proporcionalidade direta com a quantidade de impostos que são recolhidos localmente. Ou seja, zonas mais ricas têm mais dinheiro para o ensino e zonas mais pobres têm muito menos. Desta forma, a atividade económica e a disponibilidade orçamental para a educação estão irremediavelmente correlacionadas. Visto de outra maneira, a receita que permite financiar o sistema educativo está diretamente dependente da capacidade de cobrança de impostos que está, exclusivamente, associada à riqueza dos habitantes da área.

Responsáveis pelos diferentes distritos escolares acabam assim por lidar com orçamentos muito distintos. Um relatório de 2016 afirmava que no distrito escolar de Avalon (uma das zonas mais ricas) tinham sido gastos 63 mil dólares por aluno, enquanto no distrito de East Newark tinham sido gastos apenas 14 mil dólares por aluno (menos de um quarto). Esta realidade tão díspar de distribuição de meios para educar crianças e, portanto, determinar o seu futuro, influencia o nível de investimento, os salários pagos, as condições materiais e até as atividades pedagógicas e extracurriculares a que os jovens de cada distrito têm direito. Para o leitor em Portugal, os nomes das terras pouco significam. De facto, para o nosso argumento isso é pouco importante. O relevante é que no futuro podemos estar a falar de disparidades semelhantes no nosso país. 

Mas, em termos regionais, existe um fator que importa sublinhar. A juntar a isto, estudos sobre o mercado da habitação revelaram que a qualidade dos serviços educativos prestados em cada distrito está entre um dos cinco principais critérios que são avaliados na altura de comprar uma casa. Assim, distritos com melhores escolas têm famílias dispostas a pagar mais por uma habitação, os preços sobem e só os mais ricos é que podem pagar. Distritos mais pobres têm tendência a ter piores escolas e a ver as suas casas desvalorizadas, sendo assim um sítio onde os mais pobres se acabam por concentrar. Um ciclo vicioso que promove a desigualdade, que condena as crianças a terem uma educação diferente, um nível de oportunidades distinto, e que enclausura regiões pobres enquanto elitiza regiões já ricas, numa perpetuação interminável.

É essa a história de Trenton Road, em New Jersey, entre Hammonton e Medford. Esta rua atravessa cerca de quatro distritos escolares e numa pequena distância muita coisa muda. Aliás, o termo “mudar” é dizer pouco do que ali se passa. Nessa rua há o distrito de Washington Township (Burlington County), onde só 34% dos jovens acabam o secundário, e há o distrito de Medford Lakes, onde a taxa de sucesso é de 98,4%. No distrito de Washington Township, o rendimento médio de uma família é de 41 mil dólares, enquanto em Medford Lakes é de 207 mil (cinco vezes mais). 

Pessoas ricas continuarão a ir viver para Medford ou Alpine, onde terão boas escolas. Já os pobres não terão outro remédio senão suportar um sistema educativo que não lhes permite sair da pobreza. Em Washington, 28% das crianças vivem abaixo do limiar da pobreza e apenas 6% dos jovens acabam a universidade. Em Medford, 3% das crianças vivem em situação de pobreza e 61% chegam ao fim da licenciatura. Lugares tão próximos geograficamente e tão distintos socialmente.

Mas em New Jersey há mais disparidades que as estatísticas evidenciam. No Distrito de Camden, o valor mediano de uma casa é de 83 mil dólares e apenas 6% dos jovens obtêm uma licenciatura, enquanto em Alpine Borough o valor mediano de uma casa é de mais de um milhão de dólares por ano e mais de 70% dos jovens acabam a universidade. Imagine-se a diferença de orçamento gerada pela cobrança de impostos.

Mas engane-se quem pensa que este texto é exclusivamente sobre os Estado Unidos da América. O que é que isto tem a ver com a municipalização do ensino? Tudo. Na verdade é também, e sobretudo, sobre Portugal. Se New Jersey criou comissões para discutir como vai reverter o problema que está criado no seu sistema de ensino, em Portugal estamos seguramente a dar um passo no caminho errado. Com uma realidade local tão distinta como aquela entre Lisboa e a Pampilhosa da Serra, ou Albufeira e Almeida, ou Barrancos e Almada, queremos mesmo entregar a responsabilidade de organizar o ensino e a rede escolar a câmaras municipais que têm um acesso tão díspar ao conhecimento, aos meios necessários (técnicos e físicos) ou até capacidade de atraírem profissionais de forma idêntica? Ainda assim, mesmo que as câmaras fossem organismos dotados de iguais condições, sabemos hoje que também a composição social da população é determinante na exigência colocada ao sistema educativo.

A juntar a isto, as semelhanças podem ser ainda mais inquietantes. Em Portugal, uma parte significativa das receitas municipais dependem da atividade económica da região (derrama e outras taxas) e há municípios mais ricos e outros mais pobres. E dependem também significativamente da taxação da propriedade (IMI). Estamos nós a cair na armadilha em que New Jersey caiu há 40 anos, fazendo depender a educação em cada concelho do dinheiro disponibilizado por via de impostos, onde a componente local tem uma importância fundamental? Não estaremos nós a abrir caminho para aprofundar ainda mais as diferenças entre a qualidade do ensino em zonas mais pobres e mais ricas, que vários estudos dizem ser já importante em Portugal?

Ninguém deve ficar refém do lugar onde nasceu. Em Trenton Road ficam. Ainda que o que esteja hoje em causa, com a atual proposta de municipalização, não seja uma alteração tão significativa como aquela que aconteceu em NJ ao longo do tempo, a verdade é que poderá ser o início de um processo imparável em que as disparidades já existentes entre municípios aumentem e ponham (ainda mais) em causa o futuro de quem lá vive. A educação dos nossos jovens não deve estar sujeita a esta discricionariedade, nem o ensino é uma área que deva servir como tubo de ensaio para a chamada “descentralização”. Todos os cidadãos portugueses devem ter acesso aos mesmos direitos constitucionais. Em NJ, a escola não combate a inclusão e em alguns casos agrava ainda mais as desigualdades e injustiças sociais. Isto é algo que não podemos deixar que aconteça em Portugal.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

A Municipalização não vai de férias

Publicada a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Lei n.º 50/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

Artigo 11.º

Educação

1 - É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
2 - Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
c) Participar na gestão dos recursos educativos;
d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
3 - Compete ainda aos órgãos municipais:
a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
d) Participar na organização da segurança escolar.
4 - As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Projetos do Governo sobre a Municipalização com acordo do PSD

Continuando o caminho do anterior executivo, o atual Governo PS e o Partido Social Democrata assinaram Declarações Conjuntas sobre a posição preliminar de Portugal sobre o próximo quadro financeiro plurianual da UE e sobre a Descentralização.

Declaração conjunta sobre o Quadro Financeiro Plurianual da UE

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Municipalização, uma opção política contra as Escolas e a Autonomia

Filinto Lima - Jornal de Notícias

No discurso solene do passado dia 5 de outubro, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reforçou a ideia da aproximação de entendimentos, aludindo mesmo a "apelos de convergência", na minha perspetiva, reiterando a necessidade de um pacto nas diversas áreas da governação, incluindo na educação.

Porém, este intento é muito difícil de consensualizar, sobretudo numa pasta em que as reformas se concretizam a um ritmo vertiginoso, uma vez operada alteração na cor do partido do Governo. E, se por um lado, quando estão na Oposição, o(s) partido(s) procuram alguma convergência, quando se apanham no poder, a nota de ordem é... convergência para que te quero?

Não obstante, a história mais recente da educação nacional apresenta um exemplo assaz peculiar: um partido de Esquerda (PS) inicia medida de política educativa (artigo 7.º do decreto lei n.º 75/2008, de 22 de abril), permitindo à "administração educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimensão por agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas", vulgo mega-agrupamentos, e outro de Centro/Direita (PSD/CDS) termina esse mesmo percurso. "Se um disse mata, o outro disse esfola", daí questiono: poderá haver um pacto (ainda que oculto) somente para a asneira?

Esta saga teve início no ano letivo 2010/2011, na tutela do XVIII Governo Constitucional (José Sócrates foi primeiro-ministro e Isabel Alçada a ministra da Educação), com a constituição de 84 agregações de escolas e escolas não agrupadas, cabendo ao Governo subsequente, o XIX Governo Constitucional (de 21 de junho de 2011 a 30 de outubro de 2015, com Pedro Passos Coelho como primeiro-ministro e Nuno Crato como ministro da Educação), a maior fatia de um bolo que totalizou 318 novos agrupamentos.

Na maior parte dos casos, uma asneira de abrangência... nacional!

A esmagadora maioria das escolas agrupadas foram-no contra a sua vontade, testemunhando-se ainda um desrespeito profundo pela opinião das autarquias. O pressuposto que presidiu a esta façanha foi, uma vez mais (já não se estranha), economicista, numa ausência declarada de critérios uniformes de decisão, argumentando a tutela com os seguintes fundamentos: reforçar o projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas; possibilitar aos alunos a realização de todo o percurso escolar no âmbito de um mesmo projeto educativo; facilitar o trabalho dos professores; ajudar a superar o isolamento de algumas escolas e racionalizar a gestão dos recursos humanos e materiais.

Por considerar quase todos estes fundamentos escandalosos e facciosos (nitidamente resultantes de pura retórica política), abstenho-me de os comentar, embora tivessem levado à requalificação e à obtenção de horários zero de milhares de docentes, assim como à debandada de outros tantos que apressaram a sua aposentação, descontentes e injustiçados com o rumo dos acontecimentos, em nome da proclamada "racionalização da gestão dos recursos humanos"!

Embora as câmaras assumam a responsabilidade de matérias do Pré-escolar e 1.º Ciclo, desde 2008, o primeiro passo para a municipalização da educação deu-se com o "Aproximar - Programa de descentralização de políticas públicas", projeto-piloto existente em 15 autarquias, lançado pelo XIX Governo Constitucional através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2013, de 19 de março. O passo seguinte, porventura o mais importante e derradeiro, alargado a todo o país, será concretizado em breve, com o intuito da descentralização na educação, vilipendiando definitivamente as escassas margens de autonomia detidas pelas escolas e atropelando os respetivos contratos assinados entre estas e a tutela. A escassez do debate público em torno do assunto e a ineficaz clarificação dos critérios que estão subjacentes à sua implementação remetem as autarquias para um emaranhado de dúvidas e dificuldades, desconfiando-se da urgência imposta.

Se há pacto na educação para a(s) desconcertante(s) asneira(s), não poderá existir um para o acerto, ou seja, para a evocada convergência justa e ponderada?
JN, 12/12/2017

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Competências e autonomia das Escolas desviadas para os municípios

António Fernando Nabais - Aventar 

A municipalização da educação é mais um meio utilizado por este governo, num processo iniciado anteriormente, para desresponsabilizar o Estado numa área estratégica em que deveria ter um peso muito forte, livre das pressões do lucro ou das ingerências dos caciques autárquicos.

Durante muitos anos, os senhores do mundo têm andado a propagar a ideia de que tudo o que é estatal é mau e inimigo da liberdade individual e, sobretudo, da liberdade dos mercados, essa entidade sumamente boa e sem mácula que, deixada em paz, trará, imagine-se!, os amanhãs que cantam, quando, na realidade, a busca descontrolada do lucro é mais de meio caminho andado para o desrespeito pelos direitos individuais e pelo bem comum.

Num país em que os autarcas condenados por corrupção são incensadose os professores são, também por culpa própria, constantemente vilipendiados, a municipalização da educação é uma realidade cada vez mais próxima, mesmo que se saiba que isso implicará mais uma machadada na autonomia das escolas, expressão esvaziada por ser tão repetida e nada praticada.

As câmaras prosseguirão, portanto, esse trabalho sujo e comprarão serviços a empresas, sendo que, em muitos casos, não será difícil descobrir relações familiares e/ou partidárias pelo meio.

Os professores, como se sabe, correspondem, na prática, à classe profissional que menos sabe sobre Educação, pelo que a sua voz continuará a ser ignorada. O autarca todo-poderoso, pequeno nero da sua roma, exercitará um alegre marialvismo sobre as escolas, porque, seja como for, os professores são uma gente que deve ser dominada e o nosso presidente, mesmo que roube, faz.

Os professores e os sindicatos limitam-se, entretanto, a sobreviver, protestando baixinho, pouco e mal, não cumprindo, afinal, o papel que lhes deveria caber.

Este governo de direita apoiado por uma esquerda que tem medo de outro governo de uma direita ainda pior mantém e reforça uma série de factos consumados. A municipalização da educação é uma agressão entre muitas outras que já vêm, no mínimo, do tempo de José Sócrates, tudo muito bem reforçado por Passos Coelho e más companhias. Não será uma tragédia comparável à de Pedrógão Grande, mas é mais uma prova de que somos inimputáveis.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Parecer do Conselho das Escolas sobre a descentralização - Educação

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/06/2017, nas instalações da Escola Secundária Frei Gonçalo de Azevedo, em S. Domingos de Rana.

Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de decreto-lei que estabelecerá o novo "quadro de competências das autarquias locais e entidades intermunicipais, em matéria de educação", no âmbito da Lei-quadro da descentralização.

Foi aprovado o Parecer n.º 02/2017, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação


terça-feira, 6 de junho de 2017

Escolas perdem autonomia com a municipalização da educação

Governo prevê passar para as autarquias competências na área da acção social ou da contratação de serviços que actualmente são dos agrupamentos.

Pais e directores temem que descentralização roube autonomia das escolas

Público

Os pais e os directores das escolas receiam que a descentralização para as autarquias de competências na área da educação, que está a ser negociada pelo Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), venha a resultar numa perda de autonomia para os agrupamentos. Algumas competências que até agora eram das escolas, como a análise dos processos de acção social escolar ou a contratação de serviços de fornecimento de água ou energia, vão passar para a alçada das câmaras.
...

O Ministério da Educação desvaloriza as preocupações de pais e directores, sublinhando que o projecto que está em discussão “respeita a autonomia dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas” e a Lei de Bases do Sistema Educativo nesta matéria. “Este anteprojecto prevê, essencialmente, a transferência de competências que, ao nível da decisão para a sua execução e desenvolvimento estão, atualmente, atribuídas aos organismos e serviços da administração central”, sublinha ainda fonte governamental.


Realizam-se consultas públicas para matérias bem menos importantes e de regulamentação por parte do governo central, este assunto não mereceria um debate público alargado e participado?

segunda-feira, 29 de maio de 2017

"está colocada em causa a qualidade da Escola Pública, a sua gestão democrática, transparente e plural"

Bruno Santos

A proposta do governo que visa “descentralizar” recursos e competências do Sistema de Ensino público, entregando às autarquias “tudo menos professores e escolas da Parque Escolar” (DN), é algo extremamente preocupante e muito mais grave do que a polémica e aparentemente extinta questão dos contratos de associação.

Desde logo porque falta às autarquias a habilitação técnica, operacional, estrutural e democrática para assumir este nível de responsabilidade, e está colocada em causa a qualidade da Escola Pública, a sua gestão democrática, transparente e plural e, por essa via, o futuro do próprio país. O escrutínio da actividade autárquica, lugar privilegiado para o alastramento da corrupção, da opacidade e das redes de tráfico de influências, é extremamente difícil e limitado, sendo frequentes os casos de total impunidade ante comportamentos contrários à democracia, à “ética republicana” e, por vezes, à própria lei .

Finalmente, porque o verdadeiro objectivo desta proposta do governo é que os recursos e as competências “descentralizadas” vão parar às mãos das IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) que gravitam em torno de algumas Câmaras Municipais e dependem, em grande medida, não só dos orçamentos municipais, mas do poder de influência que detêm junto dos aparelhos partidários locais e dos próprios executivos camarários.

Ou seja, sob o disfarce de uma pretensa “descentralização” de recursos e competências, assiste-se, na verdade, à privatização do Sistema Público de Ensino.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Recomendação da AR sobre a Municipalização

Publicada, no Diário da República, a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


2 - No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Na ordem do dia do Parlamento: Descentralização de competências para as autarquias

Hoje na ordem do dia do debate parlamentar, a partir das 15 horas, as propostas do governo e dos diferentes grupos parlamentares sobre a descentralização ou transferência de competências para as autarquias. 


Estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local

Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais e nas freguesias no âmbito da educação, saúde, ação social, gestão territorial, gestão florestal, gestão da orla costeira, medicina veterinária, saúde animal e segurança alimentar

Lei - Quadro que estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais

Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal e segurança alimentar, património e habitação

Recomenda ao Governo que proceda à reorganização e Prestação de Serviços de Atendimento da Administração Pública

Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de concretização da descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura através da celebração de contratos interadministrativos

Recomenda ao Governo que proceda à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais

Descentralização de competências para as autarquias locais

Recomenda ao Governo que diligencie pela reformulação do regime de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

No debate sobre o Modelo de Descentralização de Competências na Educação

O Presidente do Conselho das Escolas participou na sessão de abertura do Debate subordinado ao tema "Modelo de Descentralização de Competências na Educação", em Coimbra. A sua intervenção pode ser lida :aqui.


Descentralização, Municipalização ou Autonomia?

Zé Morgado  - Atenta Inquietude

Em evento hoje realizado com organização do ME sobre o modelo de descentralização de competências em educação o presidente do Conselho de Escolas alertou para a necessidade de manter e promover a autonomia das escolas. Dito de outra maneira, descentralização não é o mesmo que municipalização, um dos muitos equívocos presentes no universo da educação em Portugal.
Como já tenho referido é importante este equívoco seja considerado quando se discute os modelos de descentralização que estão em fase de experimentação e cuja avaliação não é, pelo menos para mim, conhecida.

Sabemos das reservas que directores e professores e também pais e encarregados de educação têm manifestado face ao modelo que tem sido anunciado de “municipalização” que possibilitará que serviços, actividades e/ou projectos, nomeadamente de administração escolar, papelaria, refeitório, biblioteca, bem como serviços de apoio educativo, incluindo psicologia ou desporto escolar, possam ser subcontratados a operadores privados.

O Conselho de Escolas e as associações de directores bem como os professores temem a diminuição da autonomia das escolas apesar da retórica da tutela.

Seria desejável uma avaliação séria e externa das experiências em desenvolvimento.

Por outro lado, insisto na necessidade de se considerarem com atenção os resultados de experiências de "municipalização" realizadas noutros países cujos resultados estão longe de ser convincentes. A Suécia, por exemplo, está assistir-se justamente a um movimento de "recentralização" considerando os resultados, maus, obtidos com a experiência de municipalização.

Por outro lado, o que se vai passando no sistema educativo português no que respeita ao envolvimento das autarquias nas escolas e agrupamentos, designadamente em matérias como as direcções escolares, os Conselhos gerais ou a colocação de funcionários e docentes (nas AECs, por exemplo) dá para ilustrar variadíssimos exemplos de caciquismo, tentativas de controlo político, amiguismo face a interesses locais, etc. O controlo das escolas é uma enorme tentação. Podemos ainda recordar as práticas de muitas autarquias na contratação de pessoal, valorizando as fidelidades ajustadas e a gestão dos interesses do poder.

Assim sendo, talvez seja mesmo recomendável alguma prudência embora, confesse, não acredite pois não se trata de imprudência, trata-se de uma visão, de uma agenda.

Ainda nesta matéria e dados os recursos económicos que se anunciam através das verbas comunitárias para além dos dinheiros públicos, parece clara a intenção política de aumentar o "outsourcing", a intervenção de entidades e estruturas privadas que já existem nas escolas, muitas vezes com resultados pouco positivos, caso de apoios educativos a alunos com necessidades educativas especiais e do recurso a empresas de prestação de serviços, (de novo o exemplo das AECs).

Está expressa nos Projectos de contrato em funcionamento a intenção de contratar a privados a prestação destes serviços nas escolas, incluindo no universo da inclusão, um modelo ineficaz pois a intervenção de qualidade e adequada dos técnicos, designadamente de educação ou psicólogos, depende, evidentemente, da sua pertença às equipas das escolas e não é compatível com a prestação de serviços por técnicos de fora em regime de "consulta".

Um modelo deste tipo, estruturas e entidades privadas a intervir em escolas públicas, só é garantidamente bom para as entidades a contratar, não, muito provavelmente, para alunos, professores e escolas. Temo que “municipalização” possa ser um incremento e apoio a um nicho de mercado.

Finalmente, importa desfazer o equívoco que referia acima, descentralização não significa municipalização e importa promover a autonomia o que é diferente. De acordo com o modelo em desenvolvimento, esperemos para ver mais claramente o que o ME proporá, e conforme os directores têm referido recorrentemente, a autonomia da escola não sai reforçada, antes pelo contrário, passa para as autarquias por delegação de competências do ME. O imprescindível reforço da autonomia das escolas e agrupamentos não depende da municipalização como muitas vezes se pretende fazer crer.

Mais uma vez, confundir autonomia das escolas descentralização traduzida em municipalização é criar um equívoco perigoso dar cobertura aos negócios da educação.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Aprovado em Conselho de Ministro o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.

A transferência das novas competências tem caráter universal, não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários. 

Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19% previstos no Programa Nacional de Reformas.