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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Transferências de assistentes técnicos e operacionais para os municípios

Publicados hoje três despachos, da Secretária de Estado da Educação, com as listas nominativas de assistentes técnicos e assistentes operacionais que transitam para o mapa de pessoal dos municípios, nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais do domínio da educação.
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios


Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Uma descentralização que tem tudo para não correr bem

Grande fatia do montante para transferir competências ainda não saiu da administração central


Baixas taxas de aceitação em saúde e educação, as áreas mais pesadas, ajudam a explicar transferências ainda mais baixas para os municípios. Cinco anos depois do arranque do processo de descentralização, persistem dúvidas dos autarcas sobre as pastas mais relevantes.

Decreto-Lei n.º 23/2022

Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social até 1 de janeiro de 2023. 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Um país a várias velocidades

Apenas 28% dos municípios aceitaram competências na Saúde e 42% na Educação

Duas áreas que os municípios têm de assumir obrigatoriamente a partir do fim de Março ainda longe dos objetivos.

Apenas 28% dos municípios tinham aceitado em 2021 competências na área da Saúde e 42% na Educação, dois domínios que devem ser descentralizados obrigatoriamente para estas autarquias a partir do final de Março, segundo dados do portal MaisTransparência.

A ler no Público

O que implica a descentralização de competências para os municípios?

Educação

O município tem a responsabilidade pelo planeamento da oferta educativa, do transporte escolar, do investimento nos edifícios escolares, da gestão da ação social escolar, do fornecimento de refeições, da gestão das residências escolares, do recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, ou da vigilância e segurança dos equipamentos educativos (em articulação com as forças de segurança).

O Decreto - Lei n. º 21/2019, de 30 de janeiro, (versão consolidada)  retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelo artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.

Consultar aqui as  FAQ's ou Perguntas Frequentes

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica

Entregar a escola a este modelo de gestão autárquica?

Paulo Prudêncio

É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Para Eduardo Souto Moura, que tem 40 anos de relações com a administração portuguesa, "o pior da corrupção na nossa administração é o poder local". No programa "Primeira Pessoa", o arquitecto diz (a partir do minuto 23 na RTP Play) que, por isso, votou contra a regionalização. Salientou que com estas declarações "o vão matar" e que "o poder local é o expoente máximo da manipulação de dinheiros e favores que ninguém vislumbra e com parcialidades nas decisões sobre loteamentos e aprovação de projectos".
...
E se o modelo das escolas que o Governo de José Sócrates impôs se revela exclusivo por fomentar a autocracia, o amiguismo e a parcialidade, não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica. Antes de mais, será fundamental rever os dois modelos. É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

quarta-feira, 17 de março de 2021

Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!

  • Portaria n.º 63/2021159614840

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais

  • Portaria n.º 64/2021159614841

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais

  • Portaria n.º 65/2021159614842

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

  • Portaria n.º 66/2021159614843

    MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Municipalização do pessoal não docente

Publicado no Diário da República o Despacho com a homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Educação - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

quinta-feira, 26 de março de 2020

Parecer do Conselho das Escolas sobre a prorrogação do prazo de transferência de competência para as autarquias

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros apresentou ao  Conselho das Escolas o projeto de Decreto‐Lei que prorroga o prazo de  transferência  das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da  educação, solicitando que este órgão se pronunciasse sobre o mesmo.   

PARECER DO CONSELHO DAS ESCOLAS

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

A quem interessa a Municipalização?

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte. Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios. Em termos percentuais, Mogadouro é o município em que esta diferença é maior, já que apresentam uma despesa de 481 por cento face ao valor transferido, e tanto Bragança como Mondim de Basto executam uma despesa mais próxima da verba transferida, com 102 por cento.

CONCLUSÕES DO ESTUDO

Em 2018, o montante global do Fundo Social Municipal (FSM) distribuído aos municípios da Região do Norte foi de 68.192.191€, o que corresponde a cerca de 42% do total das transferências do Estado a este título. 

As despesas elegíveis reportadas pelos municípios da Região atingiram, em 2018, 116.357.567€, resultando numa taxa de execução das transferências atribuídas pelo Orçamento do Estado de 2018 de 171%, o que significa que as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim. 

Genericamente, a execução do FSM na Região do Norte reflete a dimensão dos municípios, constatando-se que os municípios com mais alunos matriculados são os que registam maior volume de despesa, como seria esperado, destacando-se o município de Vila Nova de Gaia, com uma despesa elegível no valor de 7.360.327€. 

Numa análise por tipologia de despesa, verifica-se que, em 2018, as despesas com o funcionamento corrente do préescolar na Região do Norte totalizaram 27.017.269,95€, tendo o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região sido de 602,51€. Já as despesas com o 1.º ciclo do ensino básico ascenderam a 65.971.647,10€, em que o valor médio de despesa por aluno foi de 557,22€. 

Na tipologia das despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de enriquecimento escolar, o montante de despesa ascendeu a 7.406.022,20€, sendo o valor médio da despesa por aluno dos municípios de 62,55€. 

As despesas com transportes escolares do 3.º ciclo ascenderam a 15.962.627.69€, resultando num valor médio de despesa por aluno de 145,56€. De registar que, ao nível da Região, não reportaram despesas desta natureza, os municípios de Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Lousada, Porto e São João da Madeira. 

Por fim, numa análise comparativa dos anos de 2016 a 2018, registou-se um decréscimo de 14 pontos percentuais da taxa de execução entre os anos de 2016 e 2017 e um aumento de 28 pontos percentuais do ano de 2017 para o ano de 2018. 

No período em apreço, destacam-se a Área Metropolitana do Porto e o Tâmega e Sousa com maior despesa no âmbito do FSM, com 117.000.083€ e 45.754.570€, respetivamente. No polo oposto, encontram-se as NUTS do Alto Tâmega e Terras de Trás-os-Montes, cujas despesas não ultrapassaram os 14.000.000€. 

Os municípios de Barcelos, Braga, Guimarães, Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia foram os que apresentaram maior despesa elegível paga entre 2016 e 2018. Por seu turno, os municípios com menor despesa elegível paga nestes três anos foram Freixo de Espada à Cinta, Melgaço, Miranda do Douro, São João da Pesqueira, Vila Nova de Foz Côa e Vimioso.


sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Artigo de opinião da Secretária de Estado da Educação em defesa da municipalização

2020 e os novos caminhos da proximidade na Educação

Susana Amador - Secretária de Estado da Educação

2020 será marcado por uma mudança de paradigma na Educação, com o centralismo nesta matéria a diminuir significativamente pelo avanço da reforma da descentralização.

O processo de descentralização responde a exigências constitucionalmente consagradas e dá cumprimento a objetivos de maior eficácia, eficiência e proximidade das políticas públicas.

As autarquias desenvolvem uma contínua expansão da oferta da educação pré-escolar, têm um olhar atento e consequente no parque do Ensino Básico, asseguram alimentação, transporte escolar e promovem o sucesso, com um histórico de experiência acumulada, de bons resultados e de boas práticas, garante acrescido para este processo.

A lei concretiza um modelo de administração e gestão que respeita a integridade do serviço público, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e na afetação dos recursos públicos na correção de desigualdades e assimetrias, e a tomada de decisões numa lógica de proximidade.

As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas ao Ensino Básico e Secundário; o fornecimento de refeições nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário; e o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo para os municípios.

Este ano, mais de 100 municípios, envolvendo 478 escolas, assumem estas competências, com adequada repartição de recursos humanos e financeiros, porque estão convictos, tal como nós, de que mais uma vez o poder local saberá gerar sinergias, potenciar respostas e ser o poder que importa.

O processo tem de assentar na partilha entre todos os parceiros onde as escolas e os professores são determinantes para esta importante reforma que respeita a sua autonomia, reforçada com a flexibilidade curricular, cumprindo ainda com o princípio da subsidiariedade, procurando-se o nível mais adequado de decisão.

A mudança oferece sempre dúvidas, resistências e medos. É legítimo. Mas como afirma Mia Couto, "o medo é um rio que se atravessa molhado", por isso temos de fazer a travessia, porque ao fazermos esta reforma serão assegurados melhores níveis de resposta e de proximidade, um garante da igualdade de oportunidades, de justiça social e de solidariedade.

Como decorre da Declaração de Barcelona, "uma cidade será educadora se oferecer todo o seu potencial de forma generosa, deixando-se envolver por todos os seus habitantes e ensinando-os a envolverem-se nela". A descentralização na educação será sem dúvida a reforma que potenciará esse desígnio indeclinável.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

A municipalização do pessoal não docente

Publicada no Diário da República, no passado dia 7,  a integração do pessoal não docente nos quadros das autarquias locais que acordaram com o governo a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.  A lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação que transitam para o mapa de pessoal de cada um dos Municípios

Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios


JN

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

O regresso aos tempos de Maria de Lurdes Rodrigues?

O regresso dos professores “titulares”?

Paulo Guinote - Público

Enquanto docente choca-me a evidente opção de regressar ao aspecto mais problemático das reformas encetadas por Maria de Lurdes Rodrigues.

Ao analisar o programa do novo-velho Governo em matéria de Educação, percebe-se que no plano da pedagogia e do trabalho com os alunos nada de novo se apresenta que não seja conhecido desde os anos 80 e 90 do século XX, continuando a fazer-se crer que é novidade o que não passa de reformulação da então chamada “pedagogia do sucesso”. Espalham-se pelos parágrafos termos como “autonomia”, “cidadania”, “flexibilidade”, “inclusão” ou “participação” mas, nas medidas concretas, os mesmos são esvaziados da sua substância original.

Quanto à gestão escolar, percebe-se a partir da única novidade na equipa ministerial que a “descentralização” equivale à “municipalização” de centros de decisão que antes estavam nas escolas. “Avaliar o modelo de administração e gestão das escolas e adequá-lo ao novo quadro que resultou do processo de descentralização” (p. 22 do Programa do XXII Governo Constitucional) é quase a antítese do que se anuncia como o reforço da “autonomia das escolas e os modelos de participação interna”, em especial quando se lê que se pretende “dotar as escolas de meios técnicos que contribuam para uma maior eficiência da sua gestão interna, recorrendo a bolsas de técnicos no quadro da descentralização” e se anuncia o desejo de “concretização de um princípio de educação a tempo inteiro, ao longo de toda a escolaridade básica” (p. 142). Não é muito difícil perceber que parte da oferta educativa (extra?) curricular será assegurada por pessoal técnico com origem nas autarquias e não no corpo docente.

Enquanto encarregado de educação, há opções que me levantam enormes reservas ao nível da desvalorização de uma cultura meritocrática, em favor de um conceito “transbordante” de “inclusão” que leva à passagem de uma incontestável necessidade de igualdade de oportunidades no sistema educativo à quase obrigatoriedade de uma igualdade de resultados “à saída” (p. 141) que levará quase necessariamente a uma escola pública de segunda escolha da qual fugirão quase todos os que tenham meios para isso.

Mas é enquanto docente que me choca mais a evidente opção, disseminada em sinais dispersos pelo programa do governo, por regressar ao aspecto mais problemático das reformas encetadas por Maria de Lurdes Rodrigues. Não me refiro ao facto de se manter inflexível um modelo único, unipessoal e centralizado, de gestão escolar que já em muitos pontos do país foi submetido ao poder autárquico. Refiro-me ao regresso de uma lógica de divisão horizontal da carreira docente com a criação de um patamar reservado a uma minoria de docentes que terão acesso exclusivo a funções de chefia e a níveis de remuneração específicos. Em nome da necessidade, apresentada como imperiosa, de rever as chamadas “carreiras especiais”, considera-se incomportável para as finanças públicas um encargo anual de 200 milhões (calculados de forma truncada como “despesa”, escondendo que muito desse valor fica retido como “receita” do Fisco ou da Segurança Social/CGA) com as progressões nessas carreiras, pois isso limitará, alegadamente, “a política salarial na próxima década” e impedirá “uma política de incentivos na Administração Pública que premeie a excelência e o cumprimento de objetivos predefinidos” (p. 8).

Conjugando este propósito com o de “avaliar a criação de medidas de reforço e valorização das funções de direção das escolas, incluindo as chefias intermédias”, fica-se perante um cenário em que as funções de direcção e de chefia intermédia ao serviço de uma lógica de obediência hierárquica serão desligadas das dos restantes docentes “lectivos”. Sendo que, pelo seu número, os docentes que assim serão “valorizados” serão muito menos do que o terço antes reservado aos professores “titulares” do Estatuto da Carreira Docente de 2007.

O projecto de uma carreira docente “lectiva” quase plana, com um número muito reduzido de progressões, é antigo e foi tentado depois do primeiro governo de Sócrates, de forma algo tímida pelo do PSD/CDS nos tempos da troika, mas acabou por não avançar porque o congelamento das progressões e da contagem do tempo de serviço o tornou desnecessário.

Mas regressa agora de modo claro com este Governo, com pretextos demagógicos e fundamentação falaciosa. Com Alexandra Leitão a coordenar a revisão das “carreiras especiais” serão muitos os que perceberão que a forma abusiva como ela tratou diversas matérias enquanto secretária de Estado da Educação veio para ficar. E que a lógica dos “titulares” regressou em força e tem fortes âncoras nas escolas, entre os potenciais “valorizados”.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Municipalização da Educação avança em 73 autarquias

ECO

São 73 as autarquias que no início do ano letivo vão assumir novas competências na área da educação, no âmbito do processo de descentralização. Estas correspondem a 26% do total de municípios do continente e vão receber da Administração Central 257 milhões de euros para fazer face a despesas que até agora eram suportadas pelo Ministério da Educação.


A lista de autarquias que decidiram aceitar novas competências está publicada no site da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Isto significa que o Ministério da Educação vai passar para estas câmaras 257 milhões de euros para que sejam elas a pagar as novas despesas referentes a 280 escolas presentes nas 73 autarquias.
Os montantes das transferências destinam-se a pagar o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargados a todo o ensino básico e secundário, e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios.

As novas competências nesta área incluem também o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente — transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios –, as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas, e o apoio a crianças e alunos no domínio da ação social escolar.

Há outros gastos que continuam a ser suportados pela Administração Central tais como, por exemplo, os salários dos professores e os manuais escolares.

(atualizado em 02/08/2019)

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

A missão para a promoção do sucesso escolar vai continuar

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

...

2 - Incumbir a Estrutura de Missão, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, de:

a) Promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos;

b) Promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar, tomando por referência os contextos territoriais na conceção e operacionalização de soluções curriculares, pedagógicas, organizativas, cívico-sociais, pensadas ao nível local, que permitam realizar progressos na qualidade das aprendizagens dos alunos e contribuam para uma maior equidade educativa e coesão territorial;

c) Criar instrumentos que permitam às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar;
...

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

A opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote 

Chegou o famoso mês de Agosto, o dos três meses de férias dos professores. Ao contrário do passado ano lectivo, embora mais envelhecidos conforme dezenas de notícias e declarações melífluas de quem bloqueou uma renovação atempada da classe docente, parte-se em romaria pacífica, com uma assinalável paz social, conseguida à custa da “flexibilização” das pretensões dos docentes, rendidos ao faseamento do que já de si é um faseamento do tempo de serviço que prestaram desde 2005.

Mas este também foi o ano em que, para além da aplicação dos chamados “decretos gémeos” (os dl 54 e 55), se começou a generalizar o modelo da Educação Municipalizada, a que chamam “descentralização de competências na Educação”, que tornará as escolas e agrupamentos dependentes de uma dupla tutela, uma mais distante e outra de proximidade.

O ano de 2019-20 ficará marcado pela imposição, com maior ou menor colaboração por parte das direcções escolares, de uma alteração exógena do da gestão escolar que, depois do modelo único de lideranças unipessoais, colocará as “unidades orgânicas” escolares de grande parte do país na dependência do poder autárquico, seja do seu presidente, seja de um vereador ou, no caso de municípios com uma rede escolar mais vasta, de um qualquer chefe de divisão ou técnico superior, para quem são transferidas competências que antes estavam nas escolas (e praticamente nenhuma do poder central).

Este novo “paradigma” é fundamentado com uma retórica de gestão de “proximidade”, mais “conhecedora das realidades locais” e tenta justificar-se com a “legitimidade democrática” dos eleitos locais para gerirem a Educação nos limites dos seus concelhos. Acerca disso haveria a apontar diversos erros e paradoxos, sendo que, em pleno Estio, me ficarei por duas questões.

A primeira, relaciona-se com toda a engenharia financeira que envolve este processo, porque esta “transferência de competências” é apenas um pretexto para redireccionar verbas europeias (programa Portugal 2020) para as câmaras, alegando que assim será mais eficaz a concertação de estratégias para combater o abandono e insucesso escolar, mesmo se o poder político clama que esses indicadores estão em mínimos históricos. É uma das formas usadas para robustecer as finanças locais, enquanto publicamente se multiplicam queixas quanto à magreza do “envelope financeiro” envolvido. Mas basta consultar as verbas mobilizadas para “planos inovadores de combate ao insucesso escolar” ou afins para se perceber os muitos milhões de euros em causa. 

A segunda passa pela transformação do que até agora têm sido, apesar de muitas limitações, organizações com algum nível de autonomia em novas extensões da estrutura administrativa autárquica, em que @s director@s se transformarão numa variante de directores de serviços, em que muitas decisões deixarão de ser tomadas nas escolas, migrando para os gabinetes das burocracias locais que, com todas as honrosas excepções que possamos achar, têm uma competência técnica para estas matérias inversamente proporcional aos hábitos clientelares instalados. Quando se afirma que as escolas manterão as “competências pedagógicas”, apenas lhes sendo retiradas chatices administrativas, oculta-se que muitas iniciativas e projectos de tipo pedagógico passarão a estar dependentes, por via do seu financiamento, dos humores exteriores e “superiores”.

Por isso, talvez seja bom encarar este mês de Agosto como o último de um modelo de gestão escolar que, apesar da progressiva amputação dos procedimentos democráticos, ainda mantinha algumas margens de autonomia. Em Setembro, um pouco por todo o país, isso passará a ser uma cada vez mais distante memória.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Municipalizar não será o caminho!

Filinto Lima 

O Conselho Municipal de Educação (CME), "órgão de coordenação e consulta para os assuntos de educação no território", detendo, presentemente, um poder assaz limitado, deverá assumir crescente relevância à medida que se efetive a descentralização administrativa.

No que respeita aos elementos que o compõem, o Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio - que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, regulamenta os CME e aprova o processo de elaboração de carta educativa - corrige uma lacuna orgânica, equilibrando a sua estrutura, ao incluir todos os diretores por substituição de outras entidades que pouco ou nada acrescentavam, dada a natureza das funções exercidas.

Ainda assim, esta alteração revelou-se aquém das reais necessidades e interesses da Educação a nível local, ao não integrar os presidentes dos conselhos gerais ("órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa...") e os diretores dos centros de formação de associação de escolas.

Porém, estou convicto, a esmagadora maioria dos responsáveis pelos CME, a funcionar em cada uma das câmaras municipais, deliberará a favor da sua presença, assumindo um comportamento análogo ao que teve com os diretores, quando estes ainda não tinham assento neste órgão. Atendendo às funções que desempenham e à sua importância no contexto educativo, é da mais elementar justiça integrá-los.

Ao legislador compete ter um conhecimento preciso e integral dos contextos para os quais o seu trabalho será direcionado, sob pena de coartar a representatividade de órgãos.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Transferência de competências para as autarquias no domínio da Educação

O Decreto-Lei, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, foi publicado hoje no Diáro da República que, apesar das suas 76 páginas. merece uma leitura atenta para um conhecimento do que nos espera e não fiquem dúvidas sobre a municipalização da educação. 

1 - O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

2 - O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.

Recomendação do CNE sobre transferência de competências

Publicada hoje, no Diário da República, a  recomendação do Conselho Nacional de Educação, sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

Recomendação n.º 1/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30

Educação - Conselho Nacional de Educação

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A “autonomia” em Educação continua uma miragem

Paulo Guinote

Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação.

Somos inundados pelo discurso da “autonomia” na Educação e anuncia-se uma liberdade como nunca terá existido para as escolas e os professores desenvolverem a sua actividade. Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação. Só que o problema é quando passamos da análise das declarações públicas para os normativos publicados, para as “ferramentas” legislativas que, no concreto, são a clara antítese de uma garantia de autonomia para as decisões ao nível da escola ou da sala de aula.

Passemos adiante a promulgação do diploma da municipalização que só os muito ingénuos ainda não descodificaram ou os distraídos não perceberam que irá transformar a direcção dos agrupamentos escolares em repartições municipais a reportar tudo ao senhor vereador ou ao chefe de divisão em que sejam delegados esses poderes. Concentremo-nos em duas “novidades”, separadas por poucos dias, que se devem ao esforço do secretário de Estado João Costa em “reformar” o sistema público de ensino à medida de uma escola mínima de baixo custo, apresentada como sendo uma “escola de sucesso”, que até já motivará a curiosidade de outros países.

Em declarações recentes, ao apresentar um novo ciclo de avaliação externa das escolas, João Costa acaba de anunciar que a “inclusão” passa a funcionar como “avaliação chave” do que é “uma escola de qualidade”. O que à primeira vista parece razoável mas que, se pensarmos melhor, revela uma interferência directa do decisor político na acção de um organismo que deve ser essencialmente técnico.

Lendo o resto das declarações, percebe-se que o que está em causa é a progressiva diluição do papel da Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) na avaliação das escolas, introduzindo cada vez mais elementos externos nas equipas de avaliação. No ciclo avaliativo que terminou as equipas tinham três elementos, sendo um dos elementos externo à IGEC. Agora anuncia-se uma novidade que será a inclusão nas equipas de “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo”, ficando sem se perceber quem escolherá essas pessoas e com base em que critérios.

Em Março de 2017, quando procurava impor a generalização das suas políticas de “autonomia e flexibilidade curricular”, João Costa surgiu a criticar de forma explícita a acção da IGEC, declarando que as “melhores práticas pedagógicas” implementadas em algumas escolas “vivem sob a espada de uma inspecção que pode ir lá e dizer: isto não se faz porque não está previsto na lei”. Por “melhores práticas pedagógicas” o governante em causa considerava aquelas que estariam conforme às orientações que fez aprovar nos decretos-lei 54 e 55/2018.

Na sequência da aprovação desses decretos, já no início de Julho de 2018, seriam feitas declarações sobre o papel que teria a IGEC na fiscalização da sua aplicação nas escolas, que mereceram forte repúdio do Sindicato dos Inspectores da Educação e Ensino. Em carta ao ministro da Educação, podia ler-se que “os inspectores da Educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação e não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC legalmente consagradas”. Acrescentava-se ainda: “Quando é pedido ao inspector que verifique se as escolas estão a cumprir as instruções enviadas às escolas pelo ME e, em caso de incumprimento, identificar os motivos, isto é apoio?” “Não são de agora as afirmações produzidas por elementos que integram o ministério que V. Ex.ª tutela que se referem aos inspectores como aqueles que vão às escolas ‘de espada em riste’, e que coarctam tudo o que de bom e inovador as escolas querem realizar! Efectivamente, elementos do ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspecção e dos inspectores!”

Estive num passado recente longe de ser um acérrimo defensor da acção da IGEC em algumas das suas intervenções de inspecção administrativa, mas as minhas razões prendem--se com aspectos técnicos, com falhas de controlo das situações concretas em favor de análises documentais e burocráticas. Em nenhum momento acho razoável que a IGEC se torne uma espécie de “braço armado” do legislador para questões pedagógicas ou que, se resistir, a sua acção seja condicionada com a presença de elementos exteriores que acabem por esvaziar a sua autonomia funcional.

Mas a autonomia também é uma palavra morta quando se procura limitar a própria formação contínua dos docentes, afunilando-a para a doutrinação nos diplomas “gémeos” (54 e 55/2018) que parecem ser os pilares da concepção que João Costa tem do funcionamento das escolas.

O Despacho n.º 779/2019 de 18 de Janeiro, que “define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica”, é uma peça central no esvaziamento de qualquer pretensa “autonomia” dos docentes nas suas opções sobre a formação relevante para a sua progressão na carreira. Ao definir no Artigo 2.º como duas das três prioridades a “operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho” e “o regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho”, confina-se a formação dos professores a uma mera doutrinação nas ferramentas legislativo-ideológicas produzidas pelos actuais governantes.

Muito grave é ainda considerar que essa formação, assim como na disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”, se deve integrar na “dimensão científica e pedagógica”, enquanto os docentes ficam limitados a só poderem frequentar formação em “conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de leccionação do docente”, o que é uma evidente contradição com o discurso contra a compartimentação disciplinar e a necessidade de se promoverem abordagens transdisciplinares para as “competências do século XXI”. De acordo com estas determinações, um docente que pretenda frequentar acções em áreas disciplinares que se cruzem com a sua (alguém de História como eu, que tenha interesse em conteúdos de Filosofia, História da Arte ou Antropologia, por exemplo) não tem qualquer garantia que as mesmas lhe sejam contabilizadas para as horas necessárias à progressão.

Mas a cereja no topo do bolo é considerar que para elementos das direcções e das chefias intermédias, as áreas de “Formação educacional geral e das organizações educativas”, “Administração escolar e administração educacional” e “Liderança, coordenação e supervisão pedagógica” podem ser consideradas na dimensão “científico-pedagógica”.

O horror ao Conhecimento, à sua actualização para além de “aprendizagens essenciais” e ao que o vai enriquecendo, a par da imposição de formações doutrinárias e ultradireccionadas para o “sucesso” e a sua representação burocrática ficarão como uma triste herança deste mandato na Educação. A “autonomia” em Educação continua uma miragem.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Participação autárquica na gestão das ofertas de educação e formação



"O presente relatório destina-se a apoiar a elaboração de uma recomendação sobre a participação autárquica na gestão das ofertas de educação e formação, no quadro da recente Lei nº50/2018, de 16 de agosto, e do Projeto de Decreto Sectorial – Educação, referentes à transferência de competências da administração central para as autarquias locais e as entidades intermunicipais."