O Decreto-Lei, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, foi publicado hoje no Diáro da República que, apesar das suas 76 páginas. merece uma leitura atenta para um conhecimento do que nos espera e não fiquem dúvidas sobre a municipalização da educação.
1 - O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 - O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.
Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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