O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública para os 635,07 euros.
Esta atualização faz coincidir o valor da remuneração base mais baixa praticada na Administração Pública com o montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações inferiores a 635,07€, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.
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