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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Progressão na Carreira

Informação sobre a aplicação eletrónica para a Progressão na Carreira, disponível no SIGRHE, enviada pelo Subdiretor-Geral da DGAE às Escolas/Agrupamentos. 
.....
"Informa-se V.Ex.ª de que está disponível até às 18:00h do dia 22 de fevereiro a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.

De forma a ser possível extrair informação relevante, que permita uma análise estatística das progressões dos docentes, aferir da opção dos mesmos pela modalidade de recuperação do tempo de serviço e iniciar a preparação das listas, definidas no art.º 4º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, é fundamental que no presente mês todos os registos dos docentes dos 4.º/6.º escalões fiquem devidamente atualizados e no estado Submetido.

Deste modo, deverá V. Ex.ª verificar se todos os docentes do AE/ENA têm o respetivo registo atualizado. Caso o registo tenha sido atualizado num mês anterior e não se verifique a necessidade de inserir nova informação, não é necessário reverter a submissão.

No entanto, caso se verifique a necessidade de atualizar/completar/corrigir qualquer registo, o mesmo deverá ser alvo de atualização e de nova submissão. Igualmente, os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos.

Os registos dos docentes que constaram das listas de 2020 de acesso aos 4.º/6.º escalões, sem vaga, e que vão integrar as listas de 2021, não estão editáveis e não são passíveis de qualquer alteração na aplicação da Progressão na Carreira.

Chama-se particular atenção para a necessidade de uma verificação cuidada da situação dos docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões, uma vez que qualquer incorreção na data de entrada no respetivo escalão e dos restantes requisitos podem impedir que os docentes integrem as listas de 2021 de acesso aos 5.º/7.º escalões ou impedir a progressão para estes escalões com isenção de vaga.

Relembra-se que, por força da Pandemia e da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Circular n.º B20028014G, de 14.04.2020, veio determinar que as reuniões das Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderiam ser realizadas até 31.01.2021. No entanto, a data a considerar como data de conclusão do processo avaliativo na aplicação é a data prevista inicialmente no calendário da ADD para a reunião da SADD.

Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelos AE/ENA na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, aos AE/ENA, inserir estes docentes na referida aplicação.

No primeiro mês em que o registo de um docente oriundo do reposicionamento consta na aplicação da Progressão da Carreira, não é possível alterar o escalão em que o mesmo ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo"

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Atualização de requisitos para progressão na carreira - Reposicionamento 2020

Assinado pelo Subdiretor-Geral da Administração Escolar, a DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a atualização de requisitos para progressão na carreira dos docentes - Reposicionamento 2020.

«Informa-se V.Ex.ª de que está disponível no SIGRHE, até às 18:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020, para atualização dos requisitos dos docentes:

– que ingressaram na carreira até 01/09/2020;

– que dispensaram/realizaram o Período Probatório;

– que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento dos requisitos de horas de formação/observação de aulas;

– que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, até à data ainda não o foram, por motivos diversos.

Caso não tenham sido atualizados entre 7 e 14 de outubro de 2020 os registos dos docentes reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões e que obtiveram vaga nas listas definitivas de 2020 de graduação nacional para a progressão aos 5.º/7.º escalões, deverão agora ser atualizados e novamente submetidos de forma a continuar ou terminar o seu reposicionamento, conforme o tempo de serviço sobrante.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo»

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro

Informa-se de que está disponível para os docentes o recibo do Reposicionamento 2020 e que os mesmos podem apresentar reclamação dos dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, ou por não constarem da aplicação eletrónica,  até às 18:00 h do dia 16 de novembro.

A análise da reclamação por parte dos diretores realiza-se entre o dia 17 e as 18:00h do dia 27 de novembro


Os docentes reposicionados pela primeira vez a 01.09.2020 podem consultar o recibo e apresentar reclamação entre 12 e 16 de novembro.

Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Reposicionamento 2020 - Reclamação

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Aplicação Eletrónica Reposicionamento 2020

Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.


Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação Reposicionamento - 2020 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2020 e que dispensaram da realização do Período Probatório; 
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2019/2020; 
c) Concluíram a profissionalização em 2020 e que dispensaram do Período Probatório; 
d) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, por motivos diversos, não o foram.

Nota informativa


Perguntas Frequentes


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Reposicionamentos 2019 - Atualização do cumprimento dos requisitos até 7 de abril

A DGAE enviou às Escolas informação sobre os reposicionamentos provisórios (falta de aulas observadas e/ou formação contínua) ao abrigo da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio.

"Informa-se que está disponível, até às 18:00 horas do dia 7 de abril de 2020, a aplicação Reposicionamento 2019-Atualização destinada a atualizar o cumprimento dos requisitos de observação de aulas e/ou de formação contínua dos docentes reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que desta aplicação só constam os docentes que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento de requisitos.

Considerando o atual estado de emergência, solicita-se que as dúvidas decorrentes do preenchimento da referida aplicação sejam colocadas através da aplicação do E72, no tema: Reposicionamento- Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Caso considere necessário, solicita-se que na mensagem conste um contacto telefónico de modo a agilizar o preenchimento da aplicação."

domingo, 19 de janeiro de 2020

Ultrapassagens não podem ser confundidas com reposicionamentos ou com a recuperação do tempo de serviço congelado!

Provedora de Justiça pronuncia-se sobre reposicionamento salarial de docentes e inversão de posições relativas


Foram recebidas centena e meia de queixas sobre as consequências imputadas às regras contidas na Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, ao promover o reposicionamento remuneratório de docentes que ingressaram na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, entre 2011 e 2017. Alegava-se a inversão de posições remuneratórias, com prejuízo para quem tivesse ingressado em momento anterior.

Sem deixar de sublinhar a injustiça criada nas situações em que certo docente é ultrapassado, em termos remuneratórios, por outro com antiguidade igual ou inferior, a Provedora de Justiça entendeu que, no contexto analisado, esta circunstância decorre da conjunção de diversos regimes de transição que se foram sucedendo, combinada com as vicissitudes de cada caso individual. Por esse meio, concluiu-se ficar prejudicada a possibilidade de, com clareza, se definir um critério de conduta geral e abstrato ao qual possa ser imputada a produção dos efeitos contestados.

Foi assinalado que a Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, pretendeu sanar a situação (também ela injusta, em termos absolutos como relativos) dos docentes que, tendo ingressado na carreira no período indicado, ficaram desde o início prejudicados no direito de ver o tempo de serviço anteriormente acumulado relevar para fins de definição do escalão remuneratório.

De igual modo, considerou-se que boa parte das situações de injustiça, potenciadas pelo teor da referida Portaria, tinham já podido ficar sanadas pelo correto exercício das possibilidades abertas, em termos de recuperação faseada do tempo de serviço, pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

O desenvolvimento desta fundamentação pode ser aqui consultado.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Reposicionamento na Carreira nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2019 

PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 


Nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, deu-se início, no ano civil transato, ao reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, bem como dos que ingressaram em 2018 e que ficaram dispensados da realização do Período Probatório. 

1 - À semelhança dos procedimentos iniciados em outubro de 2018, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 29 de novembro, a aplicação Reposicionamento- 2019 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2019 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2018/2019; 

c) Concluíram a profissionalização em 2019 e que dispensaram do Período Probatório; 

d) Vão ainda constar da aplicação Reposicionamento 2019 os docentes que iniciaram o reposicionamento em 2018 e que se encontram ainda em reposicionamento provisório para cumprimento dos requisitos; 

e) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 e que, por motivos diversos, não o foram.


Nota informativa



Perguntas frequentes

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

PROCESSAMENTO / RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO / PESSOAL DOCENTE

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), sobre a cabimentação de verba para efeitos de progressão na carreira do pessoal docente, nomeadamente com a aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, o IGeFE divulgou a seguinte nota informativa.

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Nota Informativa sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE  uma Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.


Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A publicação, no primeiro semestre de 2019 dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justifica a adoção de medidas que permitam aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação daquele tempo sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão. 

A aplicação do disposto naqueles diplomas pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas, quando aplicável. 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável. 

2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão. 

3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro. 

4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.

5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom. 

6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes. 

7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. 

Notas Finais: 

a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente. 

b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Fasear ou não fasear os 2 anos, 9 meses e 18 dias?




Fasear ou não fasear a recuperação dos dois anos congelados? É esta a questão a que os professores têm de dar resposta até 30 de junho. Veja as simulações para perceber qual a melhor opção.

Progredi em 2018. Devo fasear? Sim

Ia progredir a meio de 2019. Devo fasear? Não

Ia progredir no primeiro trimestre do 2020. Devo fasear? Sim

Ia progredir no final de 2020. Devo fasear? Sim

Ia progredir só em 2021. Devo fasear? Sim
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O Governo estima que, à boleia do faseamento dos dois anos, nove meses e 18 dias recuperados, mais 17 mil professores reúnam as condições necessárias para progredir de escalão ainda este ano, mas não é certo que esses docentes consigam dar tal salto. Isto porque, além de tempo de serviço, avançar na carreira docente exige 50 horas de formação contínua e, em certos escalões, observação de aulas, podendo as escolas e os centros de formação não ter capacidade para dar respostas atempadas a esses requisitos. Por isso, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) exige que o Executivo de António Costa crie um “regime excecional”.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

sexta-feira, 15 de março de 2019

Decretado o roubo do tempo de serviço; seis anos e meio a todos e a totalidade a muitos

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei, aprovado por três vezes em Conselho de Ministros, que, de acordo com a opinião do Governo e do Presidente da República "Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente"


Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

Artigo 2.º
Contabilização do tempo de serviço

1 - A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

2 - O tempo referido no número anterior pode repercutir-se ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso do 5.º escalão, independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão.

Artigo 3.º
Regras específicas

1 - Aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado.

2 - O tempo de serviço decorrido entre 2011 e 2017 não é contabilizado para efeitos de reposicionamento, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, aplicando-se o disposto no artigo anterior após o ingresso na carreira.

Artigo 4.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Tiago Brandão Rodrigues.

Promulgado em 11 de março de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 12 de março de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

O governo continua a cometer ilegalidades e a mentir!

O Conselho de Ministros aprovou hoje, e pela segunda vez, o decreto-lei que aprova a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço congelado. O decreto-lei aprovado pelo governo, contra tudo e contra todos, é injusto, não respeita a lei e o Parlamento,  vai provocar desigualdades e permitir, mais uma vez, ultrapassagens na carreira docente, vai obstar que que alguns milhares de docentes nunca vejam esse tempo contabilizado na sua progressão e, ao contrário do que o governo afirma no comunicado, a posição relativa na carreira não fica assegurada.

Comunicado do Conselho e Ministros

...
Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.

Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.
...

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Reposicionamento na Carreira Docente - Região Autónoma da Madeira

Publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (pág. 3) a Portaria que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Portaria n.º 507/2018, 4 de dezembro

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Reposicionamento – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Passou a estar disponível a partir do dia de ontem, dia 24/10,  seguindo o calendário publicado na Nota Informativa, a aplicação destinada ao reposicionamento na carreira, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Todas as informações encontram-se disponíveis neste sítio eletrónico, na área da “Gestão de Recursos Humanos”, “Pessoal Docente”, “Carreira”.

Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 24 de outubro de 2018


1. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) responsáveis pelos procedimentos de reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira após 2011 são as escolas de provimento, no caso de os docentes pertencerem ao Quadro de AE/ENA; nas situações em que os docentes são QZP, a escola responsável pelo reposicionamento é o AE/ENA da última colocação por concurso. Estas regras aplicam-se mesmo que os docentes não se encontrem a exercer funções naqueles AE/ENA, em 2018/2019. Caso estes AE/ENA não disponham de toda a informação que lhes permita efetuar corretamente o reposicionamento dos docentes por a mesma se encontrar noutro AE/ENA, deverão solicitar o seu envio urgente. 

2. Os procedimentos de reposicionamento dos docentes irão decorrer de acordo com o seguinte cronograma:


3. Encontram-se divulgados na página eletrónica da DGAE, na área da GESTÃO DE RECURSOSHUMANOS - PESSOAL DOCENTE, um conjunto de perguntas e respostas sobre os procedimentos conducentes ao reposicionamento previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, para além das Notas Informativas publicadas a 6 de junho e a 20 de setembro de 2018.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Os malabarismos do governo para dar com uma mão e tirar com a outra

Aumentos na Função Pública pagos pela própria Função Pública

Pedro Sousa Carvalho - ECO

Pode um Orçamento não ser despesista e ao mesmo tempo ser eleitoralista? Pode. Governo vai usar dinheiro das progressões para aumentar salários na Função Pública.

É difícil olhar para a meta do défice de 0,2% para o próximo ano e dizer que o Orçamento para 2019 será despesista. Não será e é mérito de Mário Centeno. Se os mercados nos penalizarem por causa do Orçamento, não será por causa do nosso, será quanto muito por causa do italiano.

Mas pode um Orçamento conservador ser eleitoralista? Pode. E este está a ser feito claramente a pensar nas europeias e legislativas de 2019. Um bom exemplo é o que se está a passar na Função Pública.

Negação


Primeiro não havia dinheiro. Há dois meses, na inauguração das obras de requalificação do IP3, António Costa foi claro: “Quando estamos a decidir fazer esta obra, estamos a decidir não fazer evoluções nas carreiras ou vencimentos”.

Mas e se houvesse uma folgazinha? Nesse caso, “é mais importante contratar mais funcionários públicos do que aumentar os salários”, referiu o primeiro-ministro em entrevista ao DN.

Malabarismo


Depois desta fase de negação, o Governo passa para a fase que os sindicatos apelidaram de “malabarismo”. Apresenta uma tabela com as despesas com pessoal na Função Pública e diz que “em média, os atuais trabalhadores da Administração Pública terão um aumento ao longo de 2019 de mais 3,1% face a 2018”.

Tentar “vender” o descongelamento das carreiras como “aumento” salarial na Função Pública é aquilo que em linguagem orçamental mais brejeira se chama de chico-espertice. O problema é que além das progressões, o Governo inclui nesta média outras medidas discricionárias que foi tomando para agradar a alguns lobbies da Função Pública, como os enfermeiros. A média tem sempre esta coisa chata; se um funcionário público come dois bifes e o outro não come nenhum, em média, cada um deles comeu um bife.

Dois em um


Percebendo talvez que os funcionários públicos não são idiotas e que não compram gato por lebre, ou progressões por aumentos, o Governo cedeu e aparentemente está a negociar no seio da Geringonça aumentos salariais para 2019. Desta predisposição para negociar aumentos salariais surge a seguinte questão:

Se o Governo está a fazer o descongelamento das progressões de forma faseada até ao final de 2019, com o argumento de não ter disponibilidade orçamental, então onde é que vai buscar dinheiro para os aumentos? Partindo do princípio que encontrou alguma folga orçamental perdida algures numa gaveta do Terreiro do Paço, não faria mais sentido usar esse dinheiro para acelerar o descongelamento das carreiras?

O Governo não o faz porque assim pode ir para eleições com duas bandeiras em vez de uma. Com o mesmo dinheiro, pode fazer campanha e dizer que está a descongelar progressões e a aumentar salários, mesmo que esse aumento esteja a ser feito à custa do dinheiro das progressões.

Descongelamento só em 2020


Como se isto tudo já não fosse grave o suficiente, o Governo resolveu apresentar esta quarta-feira aos sindicatos uma nova proposta que atira o descongelamento das progressões para o final de 2020, em vez do final de 2019 como estava previsto.

Por exemplo, um funcionário que ganhasse o direito a progredir em janeiro de 2019 iria receber 50% do valor da progressão nesse mês (graças às duas fases que já passaram em 2018), 75% em maio e 100% em dezembro de 2019. Agora, com esta nova proposta, o contador para aqueles que mudam de posição remuneratória em 2019 regressa a zero. Mantém-se o faseamento e o pagamento do descongelamento em quatro prestações, mas em vez de terminar em 2019 só termina em dezembro de 2020.

O Governo previa gastar 487 milhões de euros em 2019 com o descongelamento das progressões. Caso esta medida avance, António Costa vai buscar aos 487 milhões de euros os 50 a 80 milhões que precisa para aumentar a Função Pública em 2019. Resumindo, dá com uma mão e tira com a outra e, com ambas as mãos, levanta duas bandeiras em vez de uma em campanha eleitoral.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Conselho de Ministros aprova decreto-lei em dia de greve e nas vésperas da manifestação nacional

Em dia de greve de educadores e professores e no dia anterior a uma manifestação nacional, o governo joga a sua cartada e aprova, no conselho de ministros de hoje, o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira que, ao contrário do que afirma o Ministro da Educação, não resulta de um processo negocial com os sindicatos mas de uma inaceitável e ilegal imposição do governo, à boa maneira dos últimos governos e que apaga mais de 6 anos e meio do tempo de serviço dos Professores, fazendo uma verdadeira declaração de guerra aos educadores e professores.  


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental. 

Esta solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que "a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis".

terça-feira, 2 de outubro de 2018

"Prefiro não ter qualquer reposição do tempo de serviço do que aceitar uma hipócrita esmola dada por governantes em trânsito"

Posso recusar a “bonificação” governamental?

Paulo Guinote - Público


Na passada sexta-feira, dia 28 de Setembro, realizou-se uma ronda de negociação suplementar acerca da recuperação de serviço do tempo docente. Como era de esperar, atendendo ao que já fora dito e repetido, acabou sem acordo ou aproximação de posições, sendo que os representantes do Governo já traziam consigo o projecto de decreto-lei com a imposição da sua proposta inicial. Tamanha pressa faz-me pensar que querem tudo resolvido antes que a Iniciativa Legislativa de Cidadãos sobre este assunto possa sequer ser discutida. Num longo preâmbulo, a proposta perde-se em considerações de políticas que procuram justificar uma solução que visa devolver menos de um terço do tempo que os professores tiveram a sua carreira congelada, sendo que em outras carreiras essa recuperação foi total.

Os termos de tal justificação são atentatórios de qualquer pessoa com um pouco de inteligência e são especialmente ofensivos para os visados. Em primeiro lugar, porque pretende reduzir o período de congelamento aos anos de 2011 a 2017, quando a esse tempo acresce o que decorreu entre o fim de Agosto de 2005 e finais de 2007, como se essa malfeitoria dos tempos do engenheiro Sócrates e da sua ministra favorita não pudesse ser sequer lembrada. Em seguida, porque se apresenta uma solução que de “justiça e equidade” nada tem como se fosse um acto de excepcional generosidade. A certa altura, após um esforço demorado para explicar o que é da lei como se fosse algum privilégio – a carreira docente tem um estatuto próprio, distinto de outras carreiras –, pode ler-se que “não se pode, no entanto, deixar de relevar o carácter claramente excepcional da solução agora apresentada, que atendeu ao facto da carreira docente ser uma carreira com uma única categoria, o que se traduz num desenvolvimento unicamente horizontal (...)”.

Pessoalmente, prescindo de tamanha excepcionalidade e considero mesmo que, pela parte que me toca, podem guardar a generosidade que os leva a, quase colocando em risco a “sustentabilidade” das finanças públicas, devolver-me 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que querem apagar da minha carreira profissional.

Sendo que tal recuperação, como está formulada, se torna irrelevante para os docentes que estão no 9.º e 10.º escalões, pode ter um efeito nulo em quem esteja em escalões submetidos a quotas de progressão como o 4.º e o 6.º e só se reflectirá nos restantes escalões (salvo o 5.º) em 2022 ou 2023.

Mais grave, a excepcional solução apresentada foi de tal forma excepcionalmente pensada que promove ultrapassagens injustas e iníquas na carreira. Ao prever no seu artigo 1.º que o tempo a recuperar se repercutirá apenas no escalão para o qual os docentes progridam a partir de 1 de Janeiro de 2019, permite que quem tenha progredido durante 2018 para um dado escalão venha a ser ultrapassado por quem progrida para esse mesmo escalão apenas em 2019.

Exemplificando: quem tenha ascendido ao, por exemplo, 3.º escalão (ou 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º) em Junho de 2018, só voltará a progredir em Junho de 2022 para o 4.º escalão, pelo que só então poderá beneficiar da “bonificação” ministerial, encurtando a sua permanência nesse escalão. Mas quem vier a ascender a esse mesmo 3.º escalão em Março de 2019 poderá imediatamente beneficiar de tal bonificação e ascender ao 4.º escalão em Junho de 2021. O que significa que alguém que estava atrás nove meses na carreira passe a ficar, durante algum tempo, um ano à frente, com os consequentes ganhos salariais.

Que uma solução deste tipo, que cria uma situação de desigualdade e ultrapassagem sem qualquer sentido e muito duvidosa constitucionalidade no seio de uma carreira já de si discriminada em relação às que têm todo o seu tempo de serviço recuperado, seja proposta por um governo que se afirma defensor da tal “justiça e equidade” e seja apresentada por alguém, como a secretária de Estado Alexandra Leitão, com um currículo onde avultam um doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas e a docência de uma disciplina como Direito Constitucional, torna tudo profundamente ridículo.

Perante isso, a única atitude coerente com quem não queira pactuar com este abuso de poder e com a inaceitável retórica da “generosidade” de uma “bonificação” é a busca dos procedimentos legais para recusar a aplicação desta medida, nem que seja em termos individuais. Pessoalmente, sublinho, prefiro não ter qualquer reposição do tempo de serviço que me foi sonegado do que aceitar uma medida em forma de hipócrita esmola dada por governantes em trânsito.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

PCP exige que se cumpra o que foi aprovado no ano passado

PCP insiste na “luta dos professores” e volta a pedir a contagem integral do tempo de serviço


A contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão teve consagração em lei por via do Orçamento do Estado de 2018”, recordou. A “decisão do Governo de terminar unilateralmente as negociações” é “ilegítima e injusta”, considerou ainda Jerónimo de Sousa. Por isso, exige que se cumpra aquilo que foi aprovado no ano passado.

Os avanços até agora alcançados e a disposição do Governo para contabilizar parcialmente o tempo de serviço dos professores é um sinal positivo mas insuficiente. A contagem integral é um imperativo para os comunistas e, acredita o líder do PCP, será conseguida através da via negocial, que o Executivo quebrou “unilateralmente”.

domingo, 30 de setembro de 2018

BE só aprova Orçamento se houver dinheiro para contar tempo de serviço congelado

A entrevista de Catarina Martins ao Diário de Notícias 

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Uma coisa é o descongelamento, outra coisa é a compensação pelos anos em que elas tiveram congeladas.

Mas não é isso que os professores pedem. O erro está aí. Os professores não estão a pedir nenhuma compensação pelos anos que perderam. Não estão a pedir retroativos de nada. O que é que os professores estão a pedir? Estão a pedir que quando sejam reposicionados nos vários escalões da carreira sejam tidos em conta aqueles nove anos em que esteve congelada. Portanto, uma pessoa que trabalhou aqueles nove anos há de ter uma progressão; uma que só trabalhou sete anos há de ter outra, mas os nove anos contam para saber em que escalão é que os professores ficam.

O que é que diz o Orçamento do Estado que foi aprovado no ano passado? É que esses nove anos têm de contar para o reposicionamento dos professores na sua carreira. Mas também diz o seguinte, e é isso que abre a porta às negociações: que a forma como é feito esse descongelamento há de ser negociada no tempo. Ou seja, nós aceitámos que em vez de se reposicionar os professores todos logo nos escalões respetivos, que seria num único ano um grande esforço orçamental, se pensasse ao longo do tempo como é que se poderia fazer esse reposicionamento. Ou seja, os professores recuperavam X anos agora, outros anos no Orçamento seguinte etc. para espalhar esse esforço orçamental. Nunca estamos a falar de pagar retroativos. Estamos só a dizer em que posição da carreira é que as pessoas ficam com os anos que têm. Acresce que os professores, que é uma coisa que muitas vezes não é dita, têm escalões em que só metade é que podem passar, ou seja, há mecanismos que já são muito violentos, que já tolhem a carreira dos professores, que não os deixam subir de escalão e portanto nem sequer estamos a falar em acabar com esses mecanismos. Nada disso.

Mas é óbvio que esse reposicionamento tem um custo real, ou seja, as pessoas progrediram na carreira e não têm tido retroativos, não é?

Tem um custo real mas, mais uma vez, não estão a pedir retroativos, só estão a pedir para ficarem no sítio certo da carreira e que isto seja feito faseadamente. É este faseamento que o governo pode renegociar e se conta ou não o tempo de serviço. E o que nós dizemos e vamos continuar a dizer é: o BE não vai aprovar neste Orçamento nenhuma medida que permita ao governo não cumprir o que foi aprovado no outro Orçamento, o que quer dizer que os professores neste momento têm a lei do lado deles e, portanto, é aconselhável que este Orçamento do Estado, para ser bem executado, já fosse pensado com as negociações fechadas para se saber exatamente qual é o impacto orçamental do descongelamento em cada ano.


E se as negociações não estiverem fechadas?

Bem, o governo pode sempre fazer uma parte do descongelamento no próximo ano. Os sindicatos nunca fecharam a porta a que uma parte dos descongelamentos fosse feita agora e outras nos próximos anos. O problema é que depois não acaba. Não fica fechado. Porque o governo, imagine, dá agora os dois anos e não sei quantos quer dar em vez dos nove em 2019. Muito bem, mas em 2020 vai ter de dar mais, porque a lei que nós aprovámos em 2018 dizia que era o tempo de serviço todo. Portanto, se o governo não negoceia, acaba por estar a passar para o próximo governo um bom berbicacho que devia resolver.


Mas, de qualquer forma, para que haja aprovação do Bloco a este Orçamento tem de haver algum tipo de acordo com os professores agora?

Tem de haver verba orçamental para descongelar a carreira. E nós não vamos aprovar outra lei, a menos que a direita faça isso e eu espero que não, o governo mais tarde ou mais cedo...


Mas admite essa possibilidade?

Julgo que seria absolutamente disparatado tal coisa acontecer.