quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

O governo continua a cometer ilegalidades e a mentir!

O Conselho de Ministros aprovou hoje, e pela segunda vez, o decreto-lei que aprova a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço congelado. O decreto-lei aprovado pelo governo, contra tudo e contra todos, é injusto, não respeita a lei e o Parlamento,  vai provocar desigualdades e permitir, mais uma vez, ultrapassagens na carreira docente, vai obstar que que alguns milhares de docentes nunca vejam esse tempo contabilizado na sua progressão e, ao contrário do que o governo afirma no comunicado, a posição relativa na carreira não fica assegurada.

Comunicado do Conselho e Ministros

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Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.

Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.
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