O decreto legislativo regional define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes é aplicável aos docentes integrados na estrutura da carreira prevista no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M - Diário da República n.º 250/2018, Série I de 2018-12-28
Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.
- A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;
b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;
c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;
d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;
e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;
f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;
g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.
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