sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Publicado o Decreto com a recuperação do tempo de serviço prestado na Madeira

O decreto legislativo regional define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes é aplicável aos docentes integrados na estrutura da carreira prevista no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M - Diário da República n.º 250/2018, Série I de 2018-12-28


Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.

- A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;

b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;

c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;

d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;

e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;

f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;

g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.

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