quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Atualizações do conjunto das FAQ sobre a avaliação do desempenho docente

A DGAE divulgou hoje atualizações do conjunto das FAQ sobre a avaliação do desempenho docente
 

Consulte as atualizações do conjunto das FAQ sobre a avaliação do desempenho docente aqui


Na avaliação do desempenho o que se entende por "última avaliação"?
Deve entender-se a avaliação do desempenho realizada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Presume-se avaliado de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Só após a avaliação do desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que tenha obtido num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.
Qual o efeito da obtenção da menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões?
Nos termos do n.º 4 do artigo 37.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º e do ECD, a menção de Excelente ou de Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observação do requisito relativo à existência de vagas, ainda que o docente não tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. 
Acresce ainda que as menções de Muito Bom ou de Excelente bonificam em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte. Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009 e de 2009/2011, desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou demais legislação complementar. 
Os dois efeitos são cumuláveis, sem prejuízo do tempo mínimo de permanência no escalão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do ECD.
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
  • Aos docentes avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplica-se a fórmula constante do n.º 1 do Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, sendo a classificação final quantitativa convertida em menção qualitativa.
  • Aos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro é aplicado o regime de avaliação do desempenho previsto na Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro.
A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?
Não. A menção qualitativa obtida na apreciação intercalar, realizada em 2010, não releva para este efeito uma vez que se destinou aos docentes que perfaziam o requisito de tempo em 2010, mas não substituiu a avaliação do desempenho do ciclo de 2009/2011.

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